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Visto para intercâmbio escolar
Aqui encontram-se informações sobre vistos para Intercâmbio Escolar.
Informações
Em caso de viagem à Alemanha para intercâmbio / frequência escolar, cidadãos brasileiros, por via de regra, não necessitam de um visto.
Atenção:
Trata-se de um intercâmbio:
- No caso de uma estadia mais longa contínua de alunos/-as estrangeiros/-as no território federal, ou
- se as/os alunos/-as forem designados parceiros/-as de intercâmbio estrangeiros/-as com cujas famílias estão alojados durante a sua estadia mais tardia ou mais cedo no país de acolhimento.
Também pode ser emitida uma autorização de residência para frequência escolar regular, ou seja, frequência escolar na Alemanha sem carácter de intercâmbio de alunos. Recomenda-se requerer um visto para frequência escolar regular antes de entrar na Alemanha, pois com a entrada sem visto existe o risco de não receber uma autorização de residência do departamento de estrangeiros competente na Alemanha e de ter de deixar a Alemanha novamente após três meses.
Se cidadãos brasileiros entrarem na Alemanha sem visto através de países terceiros, deverá verificar antecipadamente se necessita de um visto de entrada separado para este país terceiro.
A autorização de residência exigida deve ser solicitada no prazo de 90 dias após a entrada no departamento de estrangeiros responsável pelo local de residência.
Os documentos necessários para requerer uma autorização de residência à princípio correspondem aos documentos exigidos para requerer um visto (vide documentos de requerimento)
Requisitos
Os vistos podem ser emitidos para visitar uma escola na Alemanha (para meio ano escolar ou um ano escolar completo) ou vistos no âmbito de um programa oficial de intercâmbio. Se estiver prevista uma visita regular à escola (sem um programa de intercâmbio), a escola na Alemanha deve ter um caráter internacional. O caráter internacional pode ser demonstrado, entre outros, por uma composição de alunos/-as de diferentes nacionalidades, ou pela emissão de certificados internacionais/binacionais de conclusão de estudos.
O limite de idade via de regra é de 18 anos; se o/a requerente for mais novo/-a, é necessário o consentimento do tutor legal.
A representação consular emite um chamado visto nacional para intercâmbio escolar, que via de regra é válido por 90 dias. Poderá viajar para a Alemanha dentro do período indicado na etiqueta do visto (é possível o trânsito através dos Estados Schengen) e deverá registar-se junto ao departamento de estrangeiros responsável pelo seu novo local de residência imediatamente após a sua entrada no país. Lá o visto será convertido em uma autorização de residência após uma nova verificação.
Divergente disso, vistos para o intercâmbio escolar podem ser emitidos com uma validade acima de 90 dias (até no máximo um ano), se o intercâmbio escolar for organizado por uma organização de intercâmbio reconhecida que seja membro da AJA (ver abaixo) e a organização de intercâmbio se tiver comprometido a assumir todos os custos de acordo com §§ 66-68 AufenthG – lei alemã de permanência.
Atualmente, as seguintes organizações de intercâmbio são membros associados da AJA:
- AFS Interkulturelle Begegnungen
- Deutsches Komitee Youth for Understanding e.V.
- Experiment e.V.
- Open Door International e. V.
- Partnership International e. V
- Rotary Jugenddienst Deutschland e.V
Note que não há um direito à emissão de um visto para efeitos de intercâmbio/visita de alunos. As representações consulares e as autoridades envolvidas na Alemanha verificarão em cada caso individual, com base nos documentos apresentados, se o visto solicitado pode ser emitido.
A partir dos 16 anos, os requerentes podem assinar sozinhos - contudo, se os tutores legais, geralmente os pais, não assinarem o requerimento de visto no momento do requerimento, é necessária a apresentação de uma autorização de viagem dos pais - também quando deixam o Brasil perante os funcionários fronteiriços brasileiros.
Para jovens que ainda não completaram 16 anos, poderá ser necessário nomear um procurador na Alemanha, uma vez que o jovem ainda não possui plena capacidade civil. Normalmente as famílias anfitriãs assumem essa função.
Uma mudança de família anfitriã após dar entrada com o requerimento deverá ser comunicada imediatamente ao setor de vistos.
Documentos necessários
Para solicitar o visto, o requerente deverá apresentar no dia previamente agendado no Consulado-Geral de competência para seu atual local de residência, os seguintes documentos no original e uma cópia simples. Por favor, organize cada jogo de documentos na ordem indicada abaixo.
Os documentos não devem estar grampeados ou agrupados com clipes.
Assegure-se de entregar a documentação completa pois requerimentos incompletos podem levar ao indeferimento do visto.
O formulário (VIDEX), fornece todas as informações sobre a sua entrada e estadia na Alemanha. O requerente deve preencher preencher online, imprimir e assinar uma via.
Uma fotografia biométrica recente (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
Veja informações sobre fotos biométricas aqui.
Cidadãos brasileiros: O seu passaporte deve estar válido por pelo menos um ano a partir da data de emissão do visto. O documento deve ter pelo menos duas páginas livres (em caso de decisão positiva, o seu visto será colado nessas páginas mais tarde). Por favor também apresente uma cópia simple do seu passaporte.
Outras nacionalidades: Se não tiver cidadania brasileira, forneça-nos a sua autorização de residência brasileira "Registro Nacional De Estrangerios (RNE)".
Em caso de extravio ou roubo do passaporte ou da autorização de residência, apresentação de boletim de ocorrência com tradução juramentada para o alemão.
Por favor, leve o original e uma cópia simples (!).
A prova da sua residência no Brasil pode ser, por exemplo, uma cópia da sua conta de energia, água ou gás.
Confirmação da escola anfitriã de que o aluno de intercâmbio está autorizado a frequentar a escola
Se o intercâmbio não for tratado por uma organização de intercâmbio escolar, deverá também ser apresentada uma declaração de consentimento da escola anterior. Esta declaração deverá indicar que a escola aprova o intercâmbio e confirma que o aluno pode regressar à antiga escola após o fim do intercâmbio sem perder um ano letivo (em alemão ou com uma tradução em alemão por um tradutor juramentado)
Comprovante da família de acolhimento com nome, endereço e número de telefone
Comprovante de financiamento sob a forma de uma declaração formal de compromisso dos pais anfitriões, assinada no departamento de estrangeiros, ou uma declaração escrita da organização de intercâmbio escolar na qual esta se compromete a garantir o sustento do aluno de intercâmbio.
após uma decisão positiva sobre o requerimento de visto, deverá apresentar comprovante da cobertura de seguro de saúde de viagem existente com um montante de cobertura de pelo menos 30.000 euros ou 50.000 USD antes da emissão do visto, se ainda não o tiver feito.
Em determinados casos, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais.
Tempo de tramitação
Dado que órgãos competentes na Alemanha precisam aprovar o seu requerimento, deverá ser calculado um tempo médio de tramitação do processo de seis semanas contadas a partir da data da entrega da documentação completa na representação alemã.
Taxas
A taxa de emissão do visto é de EUR 30,00, pagável em reais (dinheiro) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui