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Visto para intercâmbio escolar/frequência escolar regular
Informações gerais
Intercâmbio escolar
Considera-se intercâmbio escolar uma estadia prolongada e contínua de alunos estrangeiros no território federal, ou quando os alunos recebem parceiros de intercâmbio estrangeiros, em cujas famílias ficam hospedados durante a estadia posterior ou anterior no país anfitrião. Um intercâmbio escolar pode ser organizado por uma organização de intercâmbio reconhecida. Se for um membro da AJA (segue lista abaixo), esta pode se comprometer a arcar com todos os custos, nos termos dos artigos 66-68 da Lei de Permanência (AufenthG).
Atualmente, as seguintes organizações de intercâmbio fazem parte da AJA:
- AFS Interkulturelle Begegnungen
- Deutsches Komitee Youth for Understanding e.V.
- Experiment e.V.
- Open Door International e. V.
- Partnership International e. V.
- Rotary Jugenddienst Deutschland e.V.
- aubiko e.V.
- Volunta GmbH
Frequência escolar
Se estiver prevista uma frequência escolar regular (sem programa de intercâmbio), a escola na Alemanha deve ter caráter internacional. Isso pode ser comprovado, entre outros aspectos, pela composição do corpo discente escolar com alunos de diversas nacionalidades ou pela emissão de diplomas escolares internacionais/binacionais. A frequência escolar é geralmente possível a partir da 9ª série. Podem ser emitidos vistos para frequentar uma escola na Alemanha, seja por um semestre letivo ou por um ano letivo completo.
Documentos necessários
Para solicitar o visto, o requerente deverá apresentar no dia previamente agendado no Consulado-Geral de competência para seu atual local de residência, os seguintes documentos no original. Por favor, organize os documentos na ordem indicada abaixo.
Os documentos não devem estar grampeados ou agrupados com clipes.
O formulário (VIDEX) fornece todas as informações sobre a sua entrada e estadia na Alemanha. O requerente deve preencher preencher online, imprimir e assinar uma via.
Uma fotografia biométrica recente (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
Veja informações sobre fotos biométricas aqui.
Observe que o documento deve ter pelo menos duas páginas em branco (caso a decisão seja positiva, seu visto será colado aqui posteriormente).
Caso não possua nacionalidade brasileira, por favor, apresente-nos o seu título de permanência brasileiro “Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)” ou o “Registro Nacional Migratório (RNM)”.
Por favor, leve o original.
A prova da sua residência no Brasil pode ser, por exemplo, uma cópia da sua conta de energia, água ou gás.
Confirmação da escola anfitriã de que a aluna/o aluno de intercâmbio está autorizado a frequentar a escola.
Se o intercâmbio não for tratado por uma organização de intercâmbio escolar, deverá também ser apresentada uma declaração de consentimento da escola anterior. Esta declaração deverá indicar que a escola aprova o intercâmbio e confirma que a aluna/o aluno pode regressar à antiga escola após o fim do intercâmbio sem perder um ano letivo (em alemão ou com uma tradução para o alemão feita por um tradutor juramentado). Acesse uma lista de tradutores juramentados aqui.
Comprovante da família de acolhimento com nome, endereço e número de telefone
As comprovações possíveis podem ser:
- No caso de intercâmbio escolar realizado por uma organização de intercâmbio reconhecida que seja membro da AJA, é necessária uma declaração por escrito atestando que a organização de intercâmbio se comprometeu a arcar com todos os custos, nos termos dos artigos 66-68 da Lei de Permanência (AufenthG).
- Para todas as outras organizações de intercâmbio escolar, é necessária a comprovação de financiamento na forma de uma declaração de compromisso formal dos pais anfitriões, assinada na Ausländerbehörde local.
- Uma conta bloqueada, a ser aberta pelos pais do requerente. Para a estadia na Alemanha, a/o requerente deve dispor de 992 € mensalmente.
- Comprovantes de taxas escolares ou de internato já pagas e extratos bancários dos últimos três meses dos pais do requerente
Se disponível:
- Certificado de idioma emitido por uma instituição certificada pela ALTE
- Declaração da organização de intercâmbio com informações relevantes sobre os conhecimentos individuais do idioma e, se necessário, avaliação dos conhecimentos de idioma em uma entrevista pessoal realizada pela representação diplomática no exterior.
- Caso não haja conhecimentos de idioma ou estes sejam limitados, é necessário frequentar um curso de idiomas. Para tal, basta que a organização de intercâmbio confirme, na carta de apresentação, na declaração de compromisso ou na declaração informal sobre a cobertura dos custos, que o curso será realizado no Brasil e/ou após a chegada à Alemanha.
após uma decisão positiva sobre o requerimento de visto, deverá apresentar comprovante da cobertura de seguro de saúde de viagem existente com um montante de cobertura de pelo menos 30.000 euros ou 50.000 USD antes da emissão do visto, se ainda não o tiver feito.
Em determinados casos, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais.
Tempo de tramitação
Dado que órgãos competentes na Alemanha precisam aprovar o seu requerimento, deverá ser calculado um tempo médio de tramitação do processo de seis semanas contadas a partir da data da entrega da documentação completa na representação alemã.
Taxas
A taxa de emissão do visto é de EUR 30,00, pagável em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui.