Seja bem-vindo à página do Ministério Federal das Relações Externas
Reunião familiar de cidadãos da UE/EEE
Informações gerais
A Lei sobre a Livre Circulação de Pessoas/UE aplica-se aos cidadãos dos Estados-Membros da UE e do EEE (Islândia, Noruega, Liechtenstein), bem como aos seus familiares e pessoas próximas. A lei diz respeito apenas aos familiares de cidadãos da UE que não sejam alemães.
Os familiares de cidadãos alemães não são abrangidos pelo regime de livre circulação. A este grupo de pessoas aplicam-se as disposições nacionais relativas à reunião familiar de cidadãos alemães, reguladas na Lei de Residência.
É possível solicitar um visto de reunião familiar para um cidadão da UE/EEE,
- se a cidadã/o cidadão da União já tiver residência na Alemanha ou
- se a viagem para a Alemanha for realizada juntamente com a cidadã/o cidadão da União
Os familiares com direito à livre circulação são:
- Cônjuges e parceiros de casamentos entre pessoas do mesmo sexo
- Parentes da cidadã/do cidadão da União em linha reta descendente, com idade inferior a 21 anos
- Parentes da cidadã/do cidadão da União em linha reta ascendente, a quem seja concedido sustento
- As pessoas próximas de cidadãos da União podem obter igualmente o direito de entrada e de permanência no território federal, nos termos do § 3a da Lei sobre a Livre Circulação de Pessoas /UE, mediante requerimento.
Importante: No caso dos cidadãos da União Europeia que se encontram na Alemanha para estudos, o direito à reunião familiar aplica-se apenas ao cônjuge, ao parceiro e aos filhos, desde que estes últimos sejam sustentados pelo estudante.
Documentos necessários
O formulário (VIDEX) fornece todas as informações sobre a sua entrada e estadia na Alemanha. O requerente deve preencher online, imprimir e assinar uma via.
Uma fotografia biométrica recente (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
Veja informações sobre fotos biométricas aqui.
Observe que o documento deve ter pelo menos duas páginas em branco (caso a decisão seja positiva, seu visto será colado aqui posteriormente).
Caso não possua nacionalidade brasileira, por favor, apresente-nos também o seu título de permanência brasileiro “Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)” ou o “Registro Nacional Migratório (RNM)”.
Por favor, leve o original.
A prova da sua residência no Brasil pode ser, por exemplo, uma cópia da sua conta de energia, água ou gás.
Ao entregar a solicitação, apresente um comprovante de cobertura de seguro de saúde adequada. Encontre mais informações aqui.
Comprovante do grau de parentesco com uma cidadã/um cidadão da UE/EEE
Note que, para a utilização de documentos brasileiros, é necessária uma apostila. Esta certifica às autoridades nacionais que o documento foi efetivamente emitido por uma entidade oficial brasileira. Mais informações sobre a apostila.
Além disso, é necessária uma tradução do sua certidão brasileira, realizada por um tradutor juramentado.
- Cópia do passaporte/documento de identidade da cidadã/do cidadão da UE/EEE
- Caso aplicável, cópia do registro da residência na Alemanha
- Cópia do contrato de aluguel ou convite informal da cidadã/do cidadão da UE/EEE para compartilhar a residência, acompanhado de uma declaração de que irá garantir o seu sustento
- Comprovante da atividade profissional da cidadã/do cidadão da UE/EEE, por exemplo, contrato de trabalho
Em determinados casos, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais.
Tempo de tramitação
Para o processamento do seu requerimento de visto, deve contar, via de regra, com um prazo de duas a quatro semanas (a contar da data de entrega da documentação completa na representação consular).
Taxas
Para os familiares e pessoas próximas de cidadãos dos Estados-Membros da UE e do EEE, a análise do requerimento de visto é gratuita.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui.