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Perda, renúncia e demissão da​​ nacionalidade alemã

Artigo

Deseja saber se perdeu a nacionalidade alemã ou de que forma você pode perdê-la? Deseja adquirir uma nacionalidade estrangeira e abrir mão de sua nacionalidade alemã por ela?

Informações da Secretaria Federal de Administração responsável, sobre a perda da nacionalidade alemã, podem ser encontradas aqui.

Perda por aquisição de uma nacionalidade estrangeira

O seguinte se aplica até 27 de junho de 2024: Caso adquira uma nacionalidade estrangeira através de solicitação próprio/a, perderá automaticamente a nacionalidade alemã. É possível se proteger contra essa perda obtendo uma autorização de retenção. Essa autorização precisa estar válida no momento da aquisição.

Crianças menores de idade

As crianças menores de idade podem perder a nacionalidade alemã se forem naturalizadas mediante solicitação, ao mesmo tempo que seus pais alemães responsáveis. 

Mais informações aqui.

Exceção

Desde 28/08/2007, a aceitação de uma nacionalidade de outro estado da União Europeia ou da Suíça não leva à perda da nacionalidade alemã.

Exemplo

João tem a nacionalidade a alemã e brasileira. Ele solicita a naturalização americana porque é casado com uma americana. Com a naturalização, ele perde a sua nacionalidade alemã automaticamente.

Perda devido ao ingresso em forças armadas estrangeiras

Desde 01/01/2000 aplica-se:

Caso se aliste voluntariamente nas forças armadas ou em uma unidade armada comparável de um país estrangeiro, perderá sua nacionalidade alemã sob as seguintes condições:

  • Se possui a nacionalidade desse país.

E

  • Se não obteve o consentimento prévio do Ministério Federal da Defesa da Alemanha.

Esta regra se aplica à Polícia Militar e aos Corpos de Bombeiros no Brasil.

Exceção

Desde 01/07/2011, um consentimento geral se aplica ao alistamento nas forças armadas dos seguintes países:

  • Estados membros da União Europeia (UE),

  • Estados membros da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA),

  • Estados na lista de países de acordo com  § 41, parágrafo 1, do Decreto de Residência (Aufenthaltsverordnung) (atualmente Austrália, Israel, Japão, Canadá, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Estados Unidos da América).

  • Estados membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

Exemplo

Maria tem a nacionalidade alemã e brasileira. Ela trabalha para a Polícia Militar do Brasil.
OU depois de estudar medicina/farmácia/odontologia/veterinária, ela presta serviço militar como médica. 
Com esse alistamento voluntário, ela perde automaticamente sua nacionalidade alemã.

Perda devido à participação em operações de combate de uma organização terrorista no exterior

Desde 09/08/2019, aplica-se:

Caso tenha participado de operações de combate de uma organização terrorista no exterior, perderá a nacionalidade alemã, a menos que, de outra forma, se torne apátrida.

Perda por casamento

As mulheres alemãs que se casaram com um estrangeiro antes de 23/05/1949 perderam a nacionalidade alemã, mesmo que tenham se tornado apátridas como resultado.

As mulheres alemãs que se casaram com um estrangeiro entre 23/05/1949 e 31/03/1953 só perderam a nacionalidade alemã se não se tornaram apátridas em decorrência disso.

Caso tenha perdido a nacionalidade alemã devido ao casamento, eventualmente pode se naturalizar novamente.

Desde 01/04/1953, o casamento com um estrangeiro não é mais motivo para a perda da nacionalidade alemã.

Exemplo

A avó Erika, nascida em Hamburgo e emigrada para o Brasil em 1940, casou-se com um cidadão brasileiro em 1943. Como resultado, ela perdeu automaticamente sua nacionalidade alemã.

Perda por legitimação

Até 31/03/1953, uma criança nascida fora do casamento perdia a nacionalidade alemã por meio do casamento posterior dos pais legais se, dessa forma, adquirisse a nacionalidade do pai.

Exemplo

Ana nasceu em 1951, filha da alemã Erika e do brasileiro Pedro. Seus pais não eram casados na época. Erika e Pedro se casaram em 1953. Como resultado, Ana adquire a nacionalidade brasileira de seu pai, mas perde a nacionalidade alemã de sua mãe.

Perda por adoção

Desde 01/01/1977, uma criança perde automaticamente sua nacionalidade alemã, se

  • for adotada por pais estrangeiros,
  • não permanecer relacionada a um dos seus pais alemães, e
  • adquire a nacionalidade dos pais adotivos como resultado da adoção.

Isso não se aplicava a adoções até 31/12/1976- as pessoas afetadas continuavam com a nacionalidade alemã.

Perda devido à residência no exterior antes de 1914

A residência permanente no exterior por mais de 10 anos causava à perda da nacionalidade alemã, até 1914. A não ser que a pessoa se registrasse em um consulado alemão no "Konsulatsmatrikel" (= registro de alemães residentes na respectiva área de jurisdição) ou continuasse a solicitar passaportes alemães.

Deseja exercer a nacionalidade alemã que deriva de alguém que emigrou da Alemanha antes de 1904? Então este motivo de perda é de importância crucial para você: Se o seu antepassado não se registrou regularmente no consulado, ele perdeu a nacionalidade alemã automaticamente após 10 anos de residência no exterior e não pôde mais passar-la à geração seguinte.

Mais informações aqui.

Renúncia

Caso tenha outra nacionalidade além da alemã, poderá renunciar à nacionalidade alemã fazendo uma declaração por escrito. Para que a declaração se torne legalmente efetiva, é necessária a aprovação das autoridades de nacionalidade (certificado de renúncia). A renúncia se torna efetiva após a entrega do certificado de renúncia. 

Mais informações aqui.  

Liberação

É possível ser liberado de sua nacionalidade alemã mediante solicitação se desejar se naturalizar em outro estado e esse estado condicionar a naturalização à renúncia de sua nacionalidade anterior. É preciso garantir que não se torne apátrida no processo. Se a sua solicitação for aceita, você receberá um certificado de liberação da nacionalidade alemã (certificado de liberação).

Mais informações aqui.

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