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Autorização de retenção da nacionalidade (Beibehaltungsgenehmigung)
A Lei de Modernização da Lei de Nacionalidade (StARModG) foi adotada pelo Bundestag em 19 de janeiro de 2024. Dessa forma quando a lei entrar em vigor em 27 de junho de 2024, não será mais necessária uma autorização de retenção, para evitar a perda automática da cidadania alemã ao aceitar a cidadania brasileira ou outra cidadania mediante solicitação.
Atenção: A exigência de uma autorização de retenção continua sendo necessária até o dia 27 de junho de 2024.
Até esta data, a regulamentação anterior continua sendo aplicável: A perda da cidadania alemã só pode ser evitada com uma autorização de retenção.
Mais informações referente a esse assunto podem ser encontradas no site do Departamento Federal de Administração.
Observação: Quem adquiriu a cidadania brasileira por nascimento no Brasil e a cidadania alemã por descendência de um parente alemão automaticamente possui as duas cidadanias.