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Divórcio
Aqui encontram-se informações sobre divórcio.
Alteração da legislação do divórcio
Em 21/06/2012 entrou em vigor um Regulamento da União Europeia que prevê que, no futuro, os tribunais alemães em princípio decidirão com base no direito do país em que os cônjuges têm sua residência habitual em vez de priorizar o direito do país da nacionalidade do(s) cônjuge(s). Entretanto, os cônjuges têm autonomia para definir o direito que deverá ser aplicado em caso de divórcio ao formularem uma opção de direito.
Homologação de divórcio estrangeiro
A pedido do interessado, sentenças de divórcio brasileiras e outras sentenças de divórcio estrangeiras podem ser homologadas na Alemanha pela administração judiciária alemã competente. É somente através da homologação que a decisão estrangeira também terá validade para o âmbito jurídico alemão.
Para fazer o requerimento, siga estes passos:
1. Leia atentamento o informativo:
2. Preencha o formulário:
3. Caso queira outorgar poderes para um terceiro representá-lo(a) durante o processo, preencha o documento:
4. Uma vez em posse de tudo necessário, siga para a representação alemã de sua jurisdição. Em Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo é necessário marcar um horário em Agendamento online
Cidadãos brasileiros que se divorciaram na Alemanha também precisam solicitar a homologação do divórcio no Brasil. A Embaixada Brasileira em Berlim, os consulados brasileiros na Alemanha e o Superior Tribunal de Justiça.