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Visto Schengen (Categoria C)

Artigo

Informações

O Espaço Schengen é constituído pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça. O visto Schengen deve ser solicitado na representação diplomática do país que é o destino principal da viagem. A localidade de entrada e saída não é critério decisivo.

Condições para a concessão de vistos de curta duração - Visto Schengen

O Visto Schengen é um visto de curta duração emitido por todos os países do espaço Schengen.

Não há um direito à concessão de um visto Schengen.

O preenchimento das seguintes condições para concessão de um visto devem ser constatadas positivamente pela representação alemã para cada requerente de concessão de visto individualmente:

  • plausibilidade e verificabilidade do objetivo da viagem na Alemanha
  • financiamento dos custos de vida e de viagem por patrimônio ou rendimento próprio
  • disposição do titular do visto de sair do Espaço Schengen antes de expirar o prazo de validade do visto,
  • apresentação de um seguro-saúde de viagem válido para todo o Espaço Schengen e para a duração integral da estadia, com uma cobertura mínima no valor de 30.000 euros.

Caso não seja possível apresentar um comprovante de financiamento próprio, o financiamento também pode ser comprovado através de um termo de compromisso financeiro conforme o disposto nos artigos 66, 68 da Lei alemã de Permanência, prestado por uma terceira pessoa residente na Alemanha. Via de regra, o Departamento de Estrangeiros do local de residência da pessoa que prestará o termo de compromisso é responsável por receber este termo.

É possível evitar o requerimento frequente de vistos novos através da concessão intensificada de vistos que autorizam várias permanências de curta duração no Espaço Schengen em um período de validade mais longo. Especialmente as pessoas que precisam viajar com frequência por motivos profissionais ou particulares e que já comprovaram sua confiabilidade através do uso legal de vistos anteriores podem se beneficiar desta modalidade.

Documentos necessários

Assegure-se de entregar a documentação completa! Requerimentos incompletos podem levar ao indeferimento do visto. Por favor, organize a documentação em dois jogos na sequência indicada: um com os originais e um jogos de cópias simples.

formulário (VIDEX), fornece todas as informações sobre a sua entrada e estadia na Alemanha. O requerente deve preencher preencher online, imprimir e assinar uma via. 

Uma fotografia biométrica recentes (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)

Veja informações sobre fotos biométricas aqui

Cidadãos brasileiros: O seu passaporte deve estar válido por pelo menos um ano a partir da data de emissão do visto. O documento deve ter pelo menos duas páginas livres (em caso de decisão positiva, o seu visto será colado nessas páginas mais tarde).

Outras nacionalidades: Se não tiver cidadania brasileira, forneça-nos a sua autorização de residência brasileira "Registro Nacional De Estrangerios (RNE)".

Em caso de extravio ou roubo do passaporte ou da autorização de residência, apresentação de boletim de ocorrência com tradução juramentada para o alemão.

Por favor, leve o original e uma cópia simples (!). ​​​​​​​

A prova de sua residência no Brasil pode ser, por exemplo, uma cópia da sua conta de energia, água ou gás.

Comprovante de seguro-saúde para o período integral da permanência 

Comprovantes sobre a finalidade da viagem:

  • O convite de uma empresa ou de um órgão público para reuniões, conferências ou eventos comerciais, empresariais ou profissionais;
  • Outros documentos que comprovem claramente as relações comerciais ou profissionais
  • Se houver, ingressos para feiras e congressos d) Documentos que comprovem a atividade comercial da empresa
  • Documentos que comprovem o vínculo empregatício do requerente com a empresa

  • A carta de aceite de uma instituição de ensino sobre a participação pretendida em cursos práticos ou teóricos de formação ou treinamento profissional
  • Carteiras de estudante de ensino superior ou certificados dos cursos a serem frequentados

  • Documentos em relação ao alojamento: 
    • Um convite do anfitrião caso pretenda residir na casa dele
    • Comprovantes de empresas hoteleiras ou outros documentos adequados para comprovar o alojamento planejado
  • Documentos sobre o roteiro da viagem: 
    • A confirmação de reserva da agência de uma viagem organizada ou outros documentos que comprovem os planos de viagem
    • Em caso de passagem em trânsito: visto ou outro tipo de autorização de entrada no país terceiro que é o país de destino; bilhetes para a continuação da viagem

Convites, ingressos, confirmações de aceite ou programas, de preferência com indicação do nome da entidade anfitriã e da duração da permanência ou outros documentos adequados que comprovem o motivo da viagem

Um ofício de uma autoridade do país terceiro em questão, confirmando que o requerente integra a delegação oficial que viajará para participar de um dos eventos acima mencionados em um Estado-Membro, bem como uma cópia do convite oficial.


  • Um documento oficial da instituição médica que comprove a necessidade do tratamento médico nessa instituição, bem como comprovantes de recursos necessários para arcar com os custos do tratamento
  • Documentos referentes à acomodação ou comprovante de recursos suficientes para arcar com os custos de alojamento, por exemplo, comprovante de reserva de hotel ou convite de parentes/amigos na Alemanha com nome e endereço completos ou termo de compromisso financeiro de parentes/amigos na Alemanha
  • Comprovantes com menção de recursos suficientes para arcar com os custos do sustento tanto para o período de permanência pretendido quanto para a viagem de retorno para o país de origem ou de residência ou para a viagem em trânsito a um país terceiro ou termo de compromisso financeiro de parentes/amigos na Alemanha
  • Documentos relacionados à situação familiar do requerente 
    • Consentimento dos pais ou do representante legal (caso um menor de idade viaje desacompanhado dos pais)
    • Comprovante de relação familiar com o anfitrião/com a pessoa que o convidou

Por favor, note que, em casos isolados, ainda poderá ser necessário apresentar outros documentos.

Tempo de tramitação

O tempo de tramitação é 14 fias uteis. 

Taxas

A taxa para um visto Schengen é de 90 €, para crianças entre 6 e 12 anos, aplica-se a taxa reduzida de 45 €.

Estão isentos de taxas, vistos para:

  • Crianças com menos 6 anos de idade
  • Estudantes de escolas e do ensino superior, participantes de cursos de pós-graduação e professores acompanhantes que pretendam entrar no país para uma estadia de estudos ou de formação
  • Pesquisadores

  • Representantes de entidades de utilidade pública, de até 25 anos de idade, que pretendam participar de seminários, conferências, eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por entidades de utilidade pública

  • Cônjuges, parceiros de união homoafetiva registrada e filhos menores de idade e solteiros de alemães, bem como os pais de alemães menores de idade e parentes de cidadãos UE/EEE, e

  • A „substituição“ do visto antigo e ainda válido em um documento „cheio“ por um visto novo com a mesma validade em um documento de viagem novo

Para cidadãos da Ucrânia, Moldávia, Bósnia e Herzegovina, Albânia, Macedônia, Servia, Montenegro e Geórgia, a taxa para o visto é de 35 €.

A taxa deve ser paga no ato do requerimento do visto em reais e em espécie ou com cartão de crédito internacional em EURO (Mastercard, Visa). Euros em espécie, cheques, PIX ou cartões de débito não serão aceitos.

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui

Como apresentar uma reclamação

Como posso apresentar uma reclamação sobre o atendimento do pessoal consular ou sobre o processo de solicitação de visto?

Os requerentes de vistos Schengen podem apresentar queixas sobre o comportamento do pessoal consular ou sobre o processo de solicitação de visto por meio do formulário de contato. No formulário de contato, selecione o destinatário "Reclamação sobre o processo de visto Schengen".

Note-se que as reclamações só podem ser apresentadas em alemão ou inglês; reclamações em outros idiomas não serão processadas. 

No campo "Assunto" do formulário de contato, indique uma das seguintes opções:

  1. Reclamação sobre o comportamento do pessoal consular
  2. Reclamação sobre o processo de solicitação de visto

Iremos investigar a sua reclamação assim que a recebermos.

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