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Regulamentações relativas ao direito de permanência para cidadãos brasileiros

28.04.2026 - Artigo

Estadias curtas de até 90 dias

De acordo com o Regulamento da UE sobre vistos (Regulamento (UE) 2018/1806) e os acordos entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, os titulares de passaportes brasileiros válidos de viagem, diplomáticos, de serviço e outros passaportes oficiais podem entrar e transitar pela Alemanha e pelos Estados-Membros da União Europeia (com exceção da Irlanda) e permanecer neles por um período máximo de 90 dias em um intervalo de 180 dias, sem necessidade de visto.

Toma-se como base um período “móvel” de 180 dias (o chamado “cálculo retroativo”). Isso significa que é considerado o período anterior de 180 dias, durante o qual os cidadãos de países terceiros (p.ex. Brasileiros) podem permanecer no espaço Schengen por até 90 dias. É importante que tanto o dia da entrada como o dia da saída sejam incluídos no período de 90 dias.

Você encontrará uma calculadora de permanência no site da Comissão Europeia. Aqui você pode inserir seus dados de permanência até o momento e verificar se, quando e por quanto tempo é possível entrar novamente no espaço Schengen.

Para uma estadia de 90 dias em um período de 180 dias, aplicam-se, entre outros, os seguintes requisitos de entrada:

  • O(a) viajante deve estar na posse de um documento de viagem válido por pelo menos mais três meses após a data prevista de saída, que deve ter sido emitido nos últimos dez anos.
  • O(a) viajante deve comprovar a finalidade e as circunstâncias da estadia pretendida e, além disso, deve comprovar que dispõe de recursos suficientes para cobrir as despesas de subsistência durante a estadia.
  • Se necessário, o(a) viajante deve fornecer dados biométricos, na medida em que tal seja exigido.
  • Recomenda-se a contratação de um seguro de saúde de viagem. Isso não é obrigatório, mas é altamente recomendado.

Entre os motivos de estadia de curta duração estão:

  • Visitas a familiares
  • Exploração de oportunidades comerciais, participação em reuniões, assinatura de contratos, bem como atividades financeiras, de gestão e administrativas
  • Participação em reuniões, conferências e seminários, desde que essas atividades não sejam remuneradas por fontes da União (exceto a cobertura direta das despesas de estadia ou o pagamento de uma diária)
  • Atividades turísticas
  • Participação em competições esportivas e artísticas, desde que os participantes não sejam remunerados por fontes da União, mesmo que haja prêmios, incluindo prêmios em dinheiro, a serem ganhos na competição
  • Tratamento médico

Estadias superiores a 90 dias

Os cidadãos brasileiros podem entrar sem visto e obter uma autorização de residência na Alemanha (por exemplo, para estudos, intercâmbio escolar, curso de idiomas, reagrupamento familiar, casamento e subsequente residência permanente), desde que não pretendam exercer uma atividade remunerada.

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