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Informativo Visto Schengen (visto „C“)
Informações gerais
Basicamente, todos os estrangeiros – com exceção de cidadãos de países da UE – precisam de visto para permanecer na Alemanha. Para visitas de até 90 dias em um período de seis meses, cidadãos de países para os quais a Comunidade Europeia suspendeu a obrigatoriedade de visto não necessitam de visto. Você pode encontrar a lista de países cujos cidadãos têm obrigação / isenção de visto no site do Ministério das Relações Externas da Alemanha.
Cidadãos brasileiros estão isentos de visto para permanências de até 90 dias no caso de viagens turísticas, visitas ou negócios.
Requerimento de um visto Schengen
O visto Schengen autoriza a entrada e a permanência em todos os países membros do Espaço Schengen. O Espaço Schengen é constituído pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça. O visto Schengen deve ser solicitado na representação diplomática do país que é o destino principal da viagem. A localidade de entrada e saída não é critério decisivo.
Caso você seja um denominado „viajante frequente“, ou seja, nos últimos 24 meses antes do requerimento já tenha recebido no mínimo dois vistos Schengen da categoria C e os tenha usado legalmente, ou se no passado tenha recebido um visto de um ou de vários anos e o tenha usado legalmente nos últimos 24 meses antes do requerimento, você pode eventualmente se beneficiar de uma simplificação do procedimento. Por favor, informe-se na representação alemã da sua região.
Documentos necessários
Assegure-se de entregar a documentação completa! Requerimentos incompletos podem levar ao indeferimento do visto. Por favor, organize a documentação em dois jogos na sequência indicada: um com os originais e um jogos de cópias simples.
- Formulário "Requerimento de concessão de visto Schengen"
- Passaporte, que deverá ter uma validade de pelo menos três meses para além da data de saída prevista dos Estados Schengen, com pelo menos duas páginas em branco, ter sido expedido nos dez anos anteriores, e, se for o caso, cópias de vistos Schengen anteriores.
- RNE/RNM e comprovante de residência
- Uma foto biométrica atual (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
- Comprovantes sobre a finalidade da viagem:
Para viagens de trabalho
- O convite de uma empresa ou de um órgão público para reuniões, conferências ou eventos comerciais, empresariais ou profissionais;
- Outros documentos que comprovem claramente as relações comerciais ou profissionais
- Se houver, ingressos para feiras e congressos d) Documentos que comprovem a atividade comercial da empresa
- Documentos que comprovem o vínculo empregatício do requerente com a empresa
Para viagens com fins de estudo ou outros fins de formação
- A carta de aceite de uma instituição de ensino sobre a participação pretendida em cursos práticos ou teóricos de formação ou treinamento profissional
- Carteiras de estudante de ensino superior ou certificados dos cursos a serem frequentados
Para viagens turísticas ou particulares
- Documentos em relação ao alojamento:
- Um convite do anfitrião caso pretenda residir na casa dele
- Comprovantes de empresas hoteleiras ou outros documentos adequados para comprovar o alojamento planejado
- Documentos sobre o roteiro da viagem:
- A confirmação de reserva da agência de uma viagem organizada ou outros documentos que comprovem os planos de viagem
- Em caso de passagem em trânsito: visto ou outro tipo de autorização de entrada no país terceiro que é o país de destino; bilhetes para a continuação da viagem
Para viagens relacionadas a eventos políticos, científicos, culturais, desportivos, religiosos ou viagens por outros motivos
- Convites, ingressos, confirmações de aceite ou programas, de preferência com indicação do nome da entidade anfitriã e da duração da permanência ou outros documentos adequados que comprovem o motivo da viagem
Para viagens de membros de delegações oficiais que, a convite oficial dirigido ao governo do país terceiro em questão, participam de reuniões, consultas, 3 negociações ou programas de intercâmbio e de eventos de organizações internacionais no território nacional de um Estado-Membro:
- Um ofício de uma autoridade do país terceiro em questão, confirmando que o requerente integra a delegação oficial que viajará para participar de um dos eventos acima mencionados em um Estado-Membro, bem como uma cópia do convite oficial
Para viagens por motivos de saúde
- Um documento oficial da instituição médica que comprove a necessidade do tratamento médico nessa instituição, bem como comprovantes de recursos necessários para arcar com os custos do tratamento
- Documentos referentes à acomodação ou comprovante de recursos suficientes para arcar com os custos de alojamento, por exemplo, comprovante de reserva de hotel ou convite de parentes/amigos na Alemanha com nome e endereço completos ou termo de compromisso financeiro de parentes/amigos na Alemanha
- Comprovantes com menção de recursos suficientes para arcar com os custos do sustento tanto para o período de permanência pretendido quanto para a viagem de retorno para o país de origem ou de residência ou para a viagem em trânsito a um país terceiro ou termo de compromisso financeiro de parentes/amigos na Alemanha
- Documentos que permitam avaliar a intenção do requerente de sair da região dos Estados-Membros, por exemplo:
- Reserva de um bilhete de retorno ou de um tour
- RNE/RNM válido
- Comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou TV a cabo)
- Comprovante de recursos financeiros no país de residência
- Comprovante de vínculo empregatício: comprovantes de rendimento (por exemplo, os últimos três holerites)
- Comprovante de integração no país de residência: laços familiares, situação profissional, propriedade de imóveis
- Documentos relacionados à situação familiar do requerente
- Consentimento dos pais ou do representante legal (caso um menor de idade viaje desacompanhado dos pais)
- Comprovante de relação familiar com o anfitrião/com a pessoa que o convidou
- Comprovante de seguro-saúde para o período integral da permanência
Por favor, note que, em casos isolados, ainda poderá ser necessário apresentar outros documentos.
Taxas
A taxa para um visto Schengen é de 80 €, para crianças entre 6 e 12 anos, aplica-se a taxa reduzida de 40 €.
Estão isentos de taxas, vistos para:
- Crianças com menos 6 anos de idade
- Estudantes de escolas e do ensino superior, participantes de cursos de pós-graduação e professores acompanhantes que pretendam entrar no país para uma estadia de estudos ou de formação
Pesquisadores
Representantes de entidades de utilidade pública, de até 25 anos de idade, que pretendam participar de seminários, conferências, eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por entidades de utilidade pública
Cônjuges, parceiros de união homoafetiva registrada e filhos menores de idade e solteiros de alemães, bem como os pais de alemães menores de idade e parentes de cidadãos UE/EEE, e
A „substituição“ do visto antigo e ainda válido em um documento „cheio“ por um visto novo com a mesma validade em um documento de viagem novo
Para cidadãos da Federação Russa, Ucrânia, Moldávia, Bósnia e Herzegovina, Albânia, Macedônia, Servia, Montenegro e Geórgia, a taxa para o visto é de 35 €.
A taxa deve ser paga no ato do requerimento do visto em reais e em espécie ou com cartão de crédito internacional em EURO (Mastercard, Visa). Euros em espécie, cheques, PIX ou cartões de débito não serão aceitos.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui