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Registro digital da entrada no espaço Schengen (Sistema de Entrada/Saída = Entry/Exit System EES)

21.07.2026 - Artigo

Sistema Digital de Entrada/Saída (=Entry/Exit System)

O Sistema Digital de Entrada/Saída (= Entry/Exit System EES) entrou em pleno funcionamento em 10 de abril de 2026. O sistema é utilizado por todos os Estados-Membros da UE (com exceção da Irlanda e de Chipre), bem como pela Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, nas suas fronteiras externas.

Com o EES, as entradas e saídas de pessoas que viajam para o Espaço Schengen para uma estadia de curta duração (máximo de 90 dias em um período de 180 dias) são registradas digitalmente. Estão isentos, entre outros, os cidadãos da UE, do Espaço Econômico Europeu (EEE) e da Suíça, bem como os titulares de títulos de residência e vistos para estadias de longa duração.

O EES não altera os requisitos de entrada e permanência. As mudanças dizem respeito apenas aos procedimentos nos postos de controle de fronteira; os próprios viajantes não precisam tomar nenhuma providência adicional:

  • Na entrada, além dos dados pessoais e do documento de viagem, também são coletados dados biométricos (impressões digitais e imagem facial).
  • Os documentos de viagem não serão mais carimbados em papel. As entradas e saídas serão registradas digitalmente e em conformidade com a legislação europeia de proteção de dados.
  • Em aeroportos selecionados, os viajantes encontrarão terminais de autoatendimento para agilizar o processo.

Mais informações estão disponíveis nos sites da União Europeia e da Polícia Federal.

O que é o Self-Service-System?

Os sistemas de autoatendimento Self-Service-System são quiosques automatizados que se encontram antes do controlo fronteiriço propriamente dito. Permitem aos viajantes digitalizar os seus documentos, fornecer as informações de viagem necessárias e registrar dados biométricos, como impressões digitais e uma fotografia facial. Estes sistemas só podem ser utilizados se for titular de um passaporte biométrico.

Este registro prévio não é obrigatório. No entanto, pode reduzir o tempo de controle no posto de controle fronteiriço.

Como é possível visualizar quais dados estão salvos no EES?

O/A titular dos dados tem o direito de requerer acesso aos seus dados salvos, bem como de requerer a retificação, o apagamento ou o preenchimento dos mesmos. Se você for portador de um documento de identidade alemão, de um título de residência eletrônico ou de um eID para cidadãos/-ãs da UE, poderá apresentar o pedido online por meio do Portal Federal (apenas em alemão).

Além disso, neste momento, o pedido só pode ser apresentado por correio. O formulário de requerimento correspondente, bem como mais informações, podem ser consultados no site do Órgão Federal de Administração.

Quanto tempo posso ficar?

No que diz respeito ao tempo restante de permanência permitido, a União Europeia disponibiliza um serviço online que permite verificar esse período. O serviço online pode ser consultado através do site oficial “Travel to Europe”.

Informações adicionais

Estão disponíveis informações adicionais nos sites da União Europeia e da Polícia Federal.

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