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Perda, renúncia e demissão​​​​​​​ da cidadania alemã

Artigo

Você quer saber se você perdeu a cidadania alemã ou de que forma você pode perder ela? Você quer adquirir uma nacionalidade estrangeira e abrir mão de sua nacionalidade alemã por ela?

Informações da Secretaria Federal de Administração responsável, sobre a perda da cidadania alemã, podem ser encontradas aqui.

Perda por aquisição de uma cidadania estrangeira

Se você adquirir uma cidadania estrangeira através de solicitação próprio/a, perderá automaticamente a sua cidadania alemã. Você pode se proteger contra essa perda obtendo uma autorisação de retenção. Essa autorisação precisa ter sido válida no momento da aquisição.

Crianças menores de idade

As crianças menores de idade podem perder a cidadania alemã se forem naturalizadas mediante solicitação, ao mesmo tempo que seus pais alemães responsáveis. Mais informações podem ser encontradas aqui.

Exceção

Desde 28/08/2007, a aceitação de uma cidadania de outro estado da União Europeia ou da Suíça não leva à perda da cidadania alemã.

Exemplo

João tem a cidadania alemã e brasileira. Ele solicita a naturalização US-americana porque é casado com uma americana. Com a naturalização, ele perde a sua cidadania alemã automaticamente.

Perda devido ao ingresso em forças armadas estrangeiras

Desde 01/01/2000 aplica-se:

Se você se alistar voluntariamente nas forças armadas ou em uma unidade armada comparável de um país estrangeiro, você perderá sua cidadania alemã sob as seguintes condições:

  • Você possui a nacionalidade desse país.

E

  • Você não obteve o consentimento prévio do Ministério Federal da Defesa da Alemanha.

Exceção

Desde 01/07/2011, um consentimento geral se aplica ao alistamento nas forças armadas dos seguintes países:

  • Estados membros da União Europeia (UE),

  • Estados membros da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA),

  • Estados na lista de países de acordo com  § 41, parágrafo 1, do Decreto de Residência (Aufenthaltsverordnung) (atualmente Austrália, Israel, Japão, Canadá, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Estados Unidos da América).

  • Estados membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

Exemplo

Maria tem a cidadania alemã e brasileira. Ela trabalha para a Polícia Militar do Brasil.
OU Depois de estudar medicina/farmácia/odontologia/veterinária, ela presta serviço militar como médica. 
Com esse alistamento voluntário, ela perde automaticamente sua cidadania alemã.


Perda devido à participação em operações de combate de uma organização terrorista no exterior

Desde 09/08/2019, aplica-se:

Se você participar de operações de combate de uma organização terrorista no exterior, você perderá a cidadania alemã, a menos que, de outra forma, se torne apátrida.

Perda por casamento

As mulheres alemãs que se casaram com um estrangeiro antes de 23/05/1949 perderam a cidadania alemã, mesmo que tenham se tornado apátridas como resultado.

As mulheres alemãs que se casaram com um estrangeiro entre 23/05/1949 e 31/03/1953 só perderam a cidadania alemã se não se tornaram apátridas em decorrência disso.

Se você perdeu a cidadania alemã devido ao casamento, eventualmente pode se naturalizar novamente.

Desde 01/04/1953, o casamento com um estrangeiro não é mais motivo para a perda da cidadania alemã.

Exemplo

A avó Erika, nascida em Hamburgo e emigrada para o Brasil em 1940, casou-se com um cidadão brasileiro em 1943. Como resultado, ela perdeu automaticamente sua cidadania alemã.

Perda por legitimação

Até 31/03/1953, uma criança nascida fora do casamento perdia a nacionalidade alemã por meio do casamento posterior dos pais legais se, dessa forma, adquirisse a nacionalidade do pai.

Exemplo

Ana nasceu em 1951, filha da alemã Erika e do brasileiro Pedro. Seus pais não eram casados na época. Erika e Pedro se casaram em 1953. Como resultado, Ana adquire a nacionalidade brasileira de seu pai, mas perde a nacionalidade alemã de sua mãe.

Perda por adoção

Desde 01/01/1977, uma criança perde automaticamente sua nacionalidade alemã, se

  • for adotada por pais estrangeiros,
  • não permanecer relacionada a um dos seus pais alemães, e
  • adquire a nacionalidade dos pais adotivos como resultado da adoção.

Isso não se aplicava a adoções até 31/12/1976- as pessoas afetadas continuavam com a nacionalidade alemã.

Perda devido à residência no exterior antes de 1914

A residência permanente no exterior por mais de 10 anos causava à perda da cidadania alemã, até 1914. A não ser que a pessoa se registrasse em um consulado alemão no "Konsulatsmatrikel" (= registro de alemães residentes na respectiva área de jurisdição) ou continuasse a solicitar passaportes alemães.

Você quer exercer a cidadania alemã que deriva de alguém que emigrou da Alemanha antes de 1904? Então este motivo de perda é de importância crucial para você: Se o seu antepassado não se registrou regularmente no consulado, ele perdeu a cidadania alemã automaticamente após 10 anos de residência no exterior e não pôde mais passar-la à geração seguinte.

Você pode encontrar mais informações aqui.

Renúncia

Se você tiver outra nacionalidade além da alemã, poderá renunciar à sua nacionalidade alemã fazendo uma declaração por escrito. Para que a declaração se torne legalmente efetiva, é necessária a aprovação das autoridades de cidadania (certificado de renúncia). A renúncia se torna efetiva após a entrega do certificado de renúncia. 

Mais informações podem ser encontradas aqui.  

Libertação

Você pode ser libertado de sua cidadania alemã mediante solicitação se desejar se naturalizar em outro estado e esse estado condicionar a naturalização à renúncia de sua cidadania anterior. É preciso garantir que você não se torne apátrida no processo. Se a sua solicitação for aceita, você receberá um certificado de libertação da cidadania alemã (certificado de libertação).

Você pode encontrar mais informaçõese aqui.

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