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Não-Aquisição automática da nacionalidade em caso de nascimento no exterior (corte geracional)
Crianças nascidas no exterior a partir de 2000, cujos pais alemães nasceram no exterior após 31/12/1999, só terão a nacionalidade alemã se seu registro de nascimento ocorre dentro de um ano.
Quem será afetado?
Seu filho não adquire a nacionalidade alemã automaticamente por meio do nascimento, se
- seu filho tiver nascido no exterior, e
- seu filho adquire uma nacionalidade estrangeira automaticamente através de nascimento.
E
- você (como único pai alemão ou ambos os pais alemães) nasceram no exterior após 31/12/1999, e
- você (como único pai alemão ou ambos os pais alemães) tem sua residência habitual no exterior no momento do nascimento do seu filho (uma mera residência registrada é irrelevante).
Como meu filho obtém a nacionalidade alemã?
Os pais com guarda devem declarar o nascimento no cartório responsável na Alemanha ou na representação alemã no exterior no prazo de um ano após o nascimento do seu filho. Seu filho então adquire a nacionalidade alemã retroativamente a partir da data de nascimento.
Exemplo
Juliana nasceu no Brasil em 01/02/2000. Ela tem nacionalidade alemã e brasileira.
Em 2020, Juliana se casa com Matheus, um cidadão brasileiro. Em 23/05/2023, seu filho Marcos nasce no Brasil.
Resultado: Embora sua mãe seja cidadã alemã, Marcos não adquire automaticamente a nacionalidade alemã por nascimento.
Para que Marcos obtenha a nacionalidade alemã, Juliana e Matheus precisam declarar o nascimento de Marcos até 22/05/2024 (dentro de um ano após o nascimento).