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Viajar com medicamentos e substâncias controladas (em contexto médico ou legal)

21.07.2026 - Artigo

Na Alemanha, o transporte de medicamentos e substâncias controladas (em contexto médico ou legal) está sujeito a regulamentos rigorosos, com o objetivo de proteger a população contra riscos para a saúde e de combater o tráfico ilegal de drogas.

Viajar com medicamentos

Proibição de importação

Os medicamentos não autorizados ou não registrados na Alemanha estão sujeitos a uma proibição de importação, nos termos do artigo 73.º, n.º 1, da AMG (Lei sobre a Circulação de Medicamentos — Lei dos Medicamentos). Isto significa que, via de regra, estes medicamentos não podem ser importados para a Alemanha por particulares.

Exceções à proibição de importação

A proibição de importação de medicamentos não autorizados e não registrados não se aplica à importação de medicamentos no âmbito de uma entrada no país para uso pessoal (necessidades de viagem).

Regulamentação especial relativa às necessidades de viagem (entrada na Alemanha proveniente de um país não pertencente à UE)

Os viajantes podem transportar medicamentos em uma quantidade correspondente às necessidades pessoais habituais (artigo 73.º, n.º 2, 1.ª frase, n.º 6 ou 7 da Lei dos Medicamentos AMG) ao entrar na Alemanha. Neste caso, não é necessária nem uma autorização de importação para a Alemanha nem uma autorização de introdução no mercado ou registro dos respectivos medicamentos para a Alemanha. É igualmente irrelevante se se trata ou não de medicamentos sujeitos a receita médica e de venda exclusiva em farmácia. Considera-se, via de regra, como “necessidades pessoais habituais”, que podem ser transportadas à entrada no país, uma quantidade suficiente para um período máximo de três meses, considerando a posologia recomendada para o medicamento em questão.

No que diz respeito às substâncias controladas (em contexto médico ou legal), aplicam-se disposições específicas; consulte mais abaixo.

Informações adicionais

Poderá encontrar mais informações sobre o tema Viajar com medicamentos aqui:

Envio de medicamentos

Envios de medicamentos dentro da UE

De acordo com a legislação alemã de medicamentos, pessoas particulares não podem, via de regra, encomendar medicamentos por correio a partir de um Estado-Membro da UE. No entanto, existem exceções a esta regra. Por favor, consulte as informações disponíveis no site da Alfândega.

Envios provenientes de um país não pertencente à UE

De acordo com a legislação alemã de medicamentos, pessoas particulares não podem, via de regra, adquirir medicamentos do exterior por correio ou serviço de entregas. Poderá encontrar mais informações no site da Alfândega.

Viajar com substâncias controladas (em contexto médico ou legal)

De acordo com as disposições do Regulamento relativo à Prescrição de substâncias controladas (em contexto médico ou legal) (BtMVV), os/as médicos/-as podem prescrever substâncias controladas (em contexto médico ou legal) aos/às pacientes em quantidades adequadas. Os/As pacientes podem exportar ou importar, como necessidade de viagem, as substâncias controladas (em contexto médico ou legal) adquiridas com base em uma receita médica, em quantidades adequadas à duração da viagem.

Poderá encontrar mais informações aqui:

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