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Reconhecimento de divórcio brasileiro 

04.06.2025 - Artigo

Informações

Caso se divorcie no Brasil e tenha cidadania alemã, o divórcio não entrará em vigor automaticamente na Alemanha. A sentença de divórcio brasileira deverá primeiro ser reconhecida na Alemanha para que também possa entrar em vigor lá. Isso será necessário principalmente caso queira se casar novamente, voltar ao sobrenome de solteiro(a) ou ter filhos que não sejam do(a) seu/sua ex-conjugê. O reconhecimento também pode ser importante em questões de herança.

Documentos necessários

Favor trazer o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos para o seu agendamento.

A falta de documentos pode resultar no indeferimento da solicitação, sendo necessário reagendar o atendimento.

As confirmações de divórcio só podem ser feitas na Alemanha ou em um país da União Europeia, de forma que a autoridade competente não pode enviar o documento da homologação de divórcio diretamente para o Brasil. 

Por isso, é preciso nomear alguém na Alemanha ou na União Europeia para receber o documento em seu nome. Para isso, a seguinte autorização preenchida também é necessária: Designação de um representante autorizado

No caso de divórcio por sentença judicial:

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
     

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
     

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
     

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
     

  • É necessário levar o passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) com no máximo 10 anos de emissão para reconhecimento da assinatura.
  • Os passaportes, documentos de identidade e apostilas não precisam de tradução.
  • Atenção: Documentos de identidade específicos para determinados grupos profissionais, médicos, advogados, etc. e carteiras de habilitação não serão aceitos. 

  • Declaração de imposto de renda ou comprovante de renda
  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.

Em caso de divórcio por um tabelião:

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
     

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
     

  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
     

  • É necessário levar o passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) com no máximo 10 anos de emissão para reconhecimento da assinatura.
  • Os passaportes, documentos de identidade e apostilas não precisam de tradução.
  • Atenção: Documentos de identidade específicos para determinados grupos profissionais, médicos, advogados, etc. e carteiras de habilitação não serão aceitos.

  • Declaração de imposto de renda ou comprovante de renda
  • Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui.
  • Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.

Procedimento

Assim que os documentos mencionados acima estiverem completos, o requerimento deve ser apresentado à missão diplomática responsável pelo seu local de residência ou em um Cartório/Tabelionato. 

As cópias autenticadas serão feitas pela missão diplomática alemã no exterior, mediante pagamento de uma taxa.

A missão diplomática responsável pelo seu local de residência encaminhará sua solicitação à autoridade competente do seu último local de residência na Alemanha. Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, a autoridade competente será a Administração de Justiça do Senado em Berlim.

Tempo de tramitação

A missão diplomática responsável pelo seu local de residência encaminha a solicitação para a administração de justiça estadual responsável na Alemanha. Atualmente, o procedimento costuma levar de três a seis meses.

Taxas

É necessário diferenciar entre:

Taxas cobradas pela missão diplomática alemã no exterior

  • É cobrada uma taxa de 56,43 euros para o reconhecimento de firma na solicitação de reconhecimento de divórcio
  • Taxas adicionais de 24,59 euros a 27,16 euros (dependendo da missão diplomática) são cobradas para a autenticação de cópias de documentos

As taxas devem ser pagas em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Master, Visa). Não serão aceitos: cartões cujo titular não esteja presente, Euros em espécie, cheques, cartões de débito e PIX.  

Taxas da administração da justiça estadual

  • O reconhecimento da dissolução de um casamento está sujeito a uma taxa. A taxa da autoridade alemã é calculada com base no comprovante de renda apresentado. A taxa deve ser transferida diretamente. Informe-se em seu banco sobre as opções de transferência ou entre em contato com alguém que tenha uma conta na Alemanha. As missões diplomáticas alemãs no exterior não podem auxiliar com o pagamento.

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível agendar por telefone ou pessoalmente. Mais informações sobre agendamento aqui.

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