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Alteração de sobrenome após o casamento
Informações sobre a necessidade ou não de prestar uma declaração de sobrenome após o casamento, as modalidades da declaração e formulários.
Informações
Se você se casou e não fez uma declaração de sobrenome válida na Alemanha quando se casou, seu nome não será alterado. Esse também é o caso, por exemplo, se apenas um dos dois cônjuges mudou o nome quando se casaram no Brasil. Sem uma declaração de sobrenome, nenhum novo passaporte poderá ser emitido com o nome de casado.
Se apenas o cônjuge alemão tiver mudado seu sobrenome perante o cartório brasileiro durante o casamento, será necessária uma declaração de sobrenome de casado na missão diplomática alemã responsável pelo local de residência para que a mudança de nome também entre em vigor na legislação alemã.
Quando não é necessária uma declaração de sobrenome de casado?
Não é necessária uma declaração de sobrenome de casado se ambos os cônjuges acrescentarem o sobrenome do cônjuge ao seu sobrenome por meio de declaração ao registrador brasileiro. Exemplo: A esposa se chama "Musterfrau" e o marido "Modelo Marido" antes do casamento. No momento do casamento no Brasil, ambos escolhem o mesmo nome de casados "Musterfrau Modelo Marido".
A falta de documentos pode fazer com que a solicitação seja rejeitada e você terá que marcar um novo agendamento.
Documentos necessários
Favor trazer o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos para o seu agendamento:
- Todos os documentos emitidos após 31 de dezembro de 2017 devem ser apresentados na forma de "inteiro teor". De preferência, na forma "inteiro teor digitalizado".
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
- Todos os documentos emitidos após 31 de dezembro de 2017 devem ser apresentados na forma de "inteiro teor". De preferência, na forma "inteiro teor digitalizado".
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
- Somente as páginas com foto e dados.
- É necessário levar o passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) com no máximo 10 anos de emissão para reconhecimento da assinatura.
- Os passaportes, documentos de identidade e apostilas não precisam de tradução.
- Atenção: Documentos de identidade específicos para determinados grupos profissionais, médicos, advogados, etc. e carteiras de habilitação não serão aceitos.
Certificado de cidadania, certificado de naturalização ou certidão de nascimento alemã do pai ou da mãe alemã/o
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Comprovante de divórcio de todos os casamentos anteriores (anteriormente: certidão de casamento com uma nota marginal sobre o divórcio final e a sentença final de divórcio.
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Aviso de reconhecimento no caso de divórcio estrangeiro (se um divórcio anterior ainda não tiver sido reconhecido pela lei alemã, a solicitação correspondente poderá ser enviada à missão estrangeira responsável pelo local de residência).
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Todos os documentos emitidos após 31 de dezembro de 2017 devem ser apresentados na forma de "inteiro teor". De preferência, na forma "inteiro teor digitalizado".
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Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
- Caso nenhum dos pais tenha um registro ativo de residência na Alemanha, porém seu passaporte ainda contenha um registro de residência na Alemanha.
Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. Se nunca teve residência na Alemanha, o 1° Registo Civil de Berlin é responsável e ele abre mão da apresentação de apostila. Para todas os outros cartórios de registro civil, contate primeiro o cartório de registro civil competente alemão para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. Aqui poderá encontrar mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações).
Procedimento
Assim que os documentos acima mencionados estiverem completos, o requerimento deve ser apresentado pelos pais ou pelo filho (quando maior de idade) à missão diplomática responsável pelo local de residência.
Um cartório de registro civil na Alemanha é sempre responsável pela emissão da certidão de nome. A missão diplomática no exterior só se envolve no registro da declaração e depois a envia para o cartório.
1°. Registro Civil de Berlin - Standesamt I
No prazo de três meses, deverá receber uma resposta sobre as taxas. Aconselhamos efetuar o pagamento imediatamente. Somente após o recebimento do certificado de sobrenome pela missão diplomática responsável pelo seu local de residência, será possível requerer o passaporte alemão.
Demais cartórios
O serviço de registo competente entrará em contato com o requerente ou diretamente com a missão diplomática responsável pelo seu local de residência. e enviará as informações pertinentes e também um pedido de pagamento das taxas. Após o pagamento das taxas, o certificado será enviado à missão diplomática responsável pelo seu local de residência e será enviada uma notificação de cobrança da missão.
Tempo de tramitação
O tempo médio de processamento do 1° Registro Civil de Berlim atualmente é de três a quatro meses.
Não é possível prever o tempo de processamento de outros cartórios de registro civil alemães. Assim que os documentos estiverem prontos, será informado imediatamente pela missão diplomática responsável pelo seu local de residência.
Taxas
É necessário diferenciar entre:
Taxas cobradas pelas missões diplomáticas alemãs no exterior
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É cobrada uma taxa de 79,57 euros para a legalização de assinaturas para a solicitação de apresentação de uma declaração de nome
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Taxas adicionais entre 24,59 euros e 27,16 euros (dependendo da missão no exterior) são cobradas para a legalização de cópias.
As taxas devem ser pagas em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Master, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.
Taxas de cartórios de registro civil alemães
- O certificado de sobrenome está sujeito a uma taxa. O valor desta taxa é da responsabilidade de cada estado alemão, e varia de cartório para cartório. A taxa do cartório pode ser paga por transferência bancária ou cartão de crédito internacional, dependendo do cartório. As missões diplomáticas alemãs no exterior não podem auxiliar com o pagamento.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online Agendamento online