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Direito sobre o regime de bens
Informações gerais
O direito sobre o regime de bens regula, nos casamentos e em outras uniões registradas pelo Estado, a questão de saber se os bens pertencem aos cônjuges ou aos parceiros individualmente ou em comum, como são administrados, em que medida estão sujeitos à responsabilidade perante os credores e se, e de que forma, em caso de separação ou divórcio, o património e os ganhos obtidos durante o casamento devem ser repartidos. A determinação do regime de bens também pode ser relevante no direito sucessório.
Para este efeito, os ordenamentos jurídicos oferecem diferentes regimes de bens, existindo normalmente um modelo básico legal (o regime de bens legal) e, paralelamente, os chamados regimes de bens opcionais. Os cônjuges podem escolher entre os diferentes regimes de bens previstos na lei através de um contrato de casamento. O regime de bens que se aplica na ausência de uma disposição contratual é designado como regime de bens legal.
No caso de casamentos com cônjuges de nacionalidades diferentes e de cônjuges que vivem no exterior, coloca-se a questão de saber qual é a lei aplicável ao regime de bens.
Alemanha
Determinação do direito sobre o regime de bens aplicável
Desde 29/01/2019 estão em vigor os dois regulamentos da UE (EuGüVO (Regulamento (UE) n.º 1103/2016) e EuPartVO (Regulamento (UE) n.º 1104/2016).
Estes regulamentos estabelecem qual a legislação é aplicável para determinar o regime de bens no casamento ou na união de fato. Os tribunais na Alemanha tomam como base o EuGüVO e oEuPartVO para casamentos e uniões de fato celebrados em e a partir de 29/01/2019, a fim de determinar qual a legislação a aplicar na definição do regime matrimonial. Poderá encontrar mais informações aqui (apenas em alemão).
Regimes de bens
O Código Civil alemão (BGB) prevê quatro regimes de bens diferentes:
- Comunhão de ganhos, nos termos do artigo 1363.º do BGB (Zugewinngemeinschaft)
- Separação de bens, nos termos do artigo 1414.º do BGB (Gütertrennung)
- Comunhão de bens, nos termos do artigo 1415.º do BGB (Gütergemeinschaft)
- Regime de bens opcional franco-alemão (Deutsch-Französischer Wahlgüterstand)
A menos que os cônjuges tenham acordado o contrário através de um contrato de casamento, antes ou durante o casamento, aplica-se, nos termos do artigo 1363.º, n.º 1, do BGB, o regime de bens legal da comunhão de ganhos a partir da celebração do casamento. O regime de separação de bens ou de comunhão de bens pode, por outro lado, ser acordado através de um contrato de casamento, mesmo durante o casamento. O contrato de casamento deve ser certificado por um tabelião (obrigatoriedade de escritura pública).
As representações consulares alemãs no exterior não podem certificar contratos de casamento.
Cronologia do regime de bens legal alemão
A administração de usufruto (por vezes também designada por “comunidade de administração”) foi o regime bens legal desde a entrada em vigor do Código Civil Alemão (BGB) (a 1 de janeiro de 1900) até 31 de março de 1953. O Tribunal Constitucional Federal ordenou a revogação do regime legal de administração de usufruto, uma vez que este violava o princípio da igualdade de direitos, recentemente estabelecido no artigo 3.º, n.º 2, da Constituição Grundgesetz. A título transitório, aplicou-se a separação de bens. Desde 1 de julho de 1958 o regime de comunhão de ganhos é o regime de bens legal.
Regime de bens na RDA
Com a entrada em vigor do Código da Família (FGB), a comunhão de bens e património (também designada por “comunhão de bens adquiridos”) passou a ser o regime de bens legal a partir de 1 de abril de 1966. Com a adesão da RDA à República Federal da Alemanha, em 03/10/1990, os cônjuges que viviam sob o regime de bens de comunhão de bens e património, nos termos do FGB, passaram automaticamente para o regime de bens legal de comunhão de ganhos da RFA, desde que não se opusessem a tal transição no prazo de dois anos.
Registro do Regime de bens
O Registro do Regime de bens, em vigor na Alemanha desde 1 de janeiro de 1900, foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2023. As disposições correspondentes do Código Civil Alemão (BGB) foram revogadas sem substituição. Tratava-se de um registro público mantido pelos tribunais de primeira instância, no qual eram inscritas, mediante requerimento, disposições divergentes do regime de bens legal da comunhão de ganhos.
Para os casos antigos já existentes, está previsto um período de transição de cinco anos. 15 anos após a revogação do Registro de Regime de bens, os registros antigos podem ser eliminados.
O registro pode ser consultado por qualquer pessoa. Para consultar, é necessário apresentar um requerimento. Poderá encontrar mais informações no portal federal (apenas em alemão).
Brasil
Determinação do direito sobre o regime de bens aplicável
Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, da LINDB (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro), o regime de bens legal ou contratual rege-se pela lei do país em que os noivos tinham residência e, caso esta fosse diferente, pela lei do primeiro domicílio conjugal.
Regimes de bens
O Código Civil brasileiro (CC) prevê quatro regimes de bens diferentes:
- Comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.658 do CC
- Comunhão universal de bens, nos termos do art. 1.667 do CC
- Participação final nos aquestos, nos termos do art. 1.672 do CC
- Separação de bens, nos termos do art. 1.687 do CC
A menos que os cônjuges tenham acordado algo divergente em um contrato de casamento antes do casamento, aplica-se, nos termos do artigo 1.640 do Código Civil, o regime de bens legal da comunhão parcial de bens a partir da celebração do casamento.
O regime de bens de comunhão universal de bens, de participação final nos aquestos ou de separação de bens pode, por outro lado, ser acordado através de um pacto antenupcial, apenas antes da celebração do casamento. O pacto antenupcial deve ser registrado em tabelião (obrigatoriedade de escritura pública).
Nos termos do artigo 1.639.º, n.º 2, do Código Civil, é possível alterar o regime de bens após o casamento. No entanto, os cônjuges têm de apresentar uma justificação para a alteração, que será avaliada por um/-a juiz/-a, considerando os direitos de terceiros.
Certidão de regime de bens
Para o registro de um casamento celebrado na Alemanha no registro de casamentos de um cartório brasileiro, em questões sucessórias (inventário) ou no âmbito de compras e vendas de imóveis com ligação à Alemanha, as autoridades brasileiras às vezes solicitam uma certidão da representação consular alemã competente sobre o regime de bens (alemão) da(s) pessoa(s) em causa.
A razão para tal é que o regime de bens não é indicado em uma certidão de casamento alemã, ao contrário do que acontece no Brasil, onde, no momento do casamento, é necessário apresentar uma declaração sobre o regime de bens e este é, em seguida, é inscrito na certidão de casamento, nos termos do artigo 70.º da Lei n.º 6.015 sobre os registros públicos, sendo assim definitivo para o ordenamento jurídico brasileiro (exceção: ver acima, artigo 1.639.º, n.º 2, do Código Civil).
As representações consulares alemãs no exterior não podem verificar o regime de bens de cada caso e, consequentemente, também não podem emitir qualquer certidão.
Favor seguir os seguintes passos:
Registro de um casamento celebrado na Alemanha junto do consulado brasileiro competente
Um casamento celebrado na Alemanha, de acordo com a legislação alemã, entre um/-a cidadão/-ã brasileiro/-a é válido no Brasil. Para que o casamento produza efeitos jurídicos também no Brasil, primeiro deverá ser registrado no consulado brasileiro competente e, posteriormente, transcrito no Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil do município de residência ou, na sua ausência, no Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
No âmbito do registro no consulado brasileiro competente, normalmente é perguntado o regime de bens ou os cônjuges têm de assinar uma declaração nesse sentido. Em seguida, o regime de bens é indicado na certidão de casamento. Poderá encontrar mais informações nos sites dos consulados brasileiros competentes na Alemanha:
Registro de um casamento celebrado na Alemanha no Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil
Se o casamento celebrado na Alemanha não tiver sido registrado no consulado brasileiro competente, deve ser registrado posteriormente no cartório brasileiro competente (Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil) do local de residência. Poderá encontrar mais informações nos sites dos cartórios competentes, por exemplo:
- Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil em Brasília
- Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil no Rio de Janeiro
- Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil em São Paulo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em julho de 2012, a Resolução n.º 155/2012, que estabelece as regras para a transcrição de certidões de estado civil emitidas no exterior nas quais faltam dados que normalmente constariam numa certidão de estado civil brasileira (por exemplo, o regime de bens).
Nos termos do artigo 13.º, n.º 3, da resolução acima referida, o regime de bens pode ser comprovado, entre outros, mediante a apresentação de uma declaração da representação consular brasileira no país de origem, indicando o regime de bens aplicável.
Inventário
O Inventário é o processo sucessório brasileiro através do qual todo o património de uma pessoa falecida é formalmente registrado, avaliado e distribuído pelos herdeiros. Este documento fundamental contém uma lista completa de todos os bens da herança — imóveis, bens móveis, depósitos bancários, participações sociais, créditos e outros ativos —, bem como das dívidas da herança. Além disso, devem ser indicados os dados pessoais de todos os/as herdeiro/-as, o seu grau de parentesco com o/a autor/-a da herança e a respetiva quota-parte hereditária. No caso de autores/-as de herança casados, a quota-parte da comunhão de bens (meação) do/-a cônjuge sobrevivo/-a deve ser indicada separadamente.
Se o autor/-a da herança tiver celebrado o casamento na Alemanha, mas nunca tiver registrado o casamento no Brasil, este procedimento terá de ser realizado posteriormente (ver acima).
Compra e venda de terrenos
Na compra ou venda de imóveis ou terrenos por cônjuges, o regime de bens dos cônjuges pode ser determinante para a validade jurídica do contrato de compra e venda. Por isso, o tabelião/-ã via de regra pergunta qual é o regime de bens já na fase de elaboração do contrato.
Se os cônjuges, que compram ou vendem, tiverem celebrado o casamento na Alemanha, mas nunca o tiverem registrado no Brasil, este procedimento terá de ser realizado posteriormente (ver acima).