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Certificado de capacidade matrimonial
O certificado de capacidade matrimonial atesta que não há impedimentos, do ponto de vista do direito alemão, que a pessoa alemã em questão contraia matrimônio.
As informações a seguir sobre casamentos no Brasil servem como um guia inicial e são baseadas principalmente na experiência das missões diplomáticas alemãs no Brasil. Elas não substituem a obtenção de informações específicas e informações das autoridades brasileiras competentes. Entre em contato com seu cartório de registro civil ou com uma missão brasileira no exterior. Por exemplo, na Alemanha seria a Embaixada do Brasil em Berlim. Somente as autoridades brasileiras podem fornecer informações sobre a legislação brasileira e casamento no Brasil.
Informações
O certificado de capacidade matrimonial é um certificado emitido pelo cartório de registro civil alemão para casamento no exterior, no qual ambos os noivos são nomeados. Ele certifica que não há impedimentos conhecidos para o casamento pretendido de acordo com a lei alemã.
Informe-se no cartório brasileiro onde deseja se casar se é necessário um um certificado de capacidade matrimonial e se é necessário um apostilamento.
Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável pela emissão de um certificado de capacidade matrimonial. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para a emissão de um certificado de capacidade matrimonial.
Documentos necessários
Favor trazer o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos para o seu agendamento. Documentos faltantes podem acarretar no indeferimento da solicitação e será necessário marcar um novo agendamento.
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
- Certidão de nascimento com os dados dos pais
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
- Somente as páginas com foto e dados.
- É necessário levar o passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) com no máximo 10 anos de emissão para reconhecimento da assinatura.
- Os passaportes, documentos de identidade e apostilas não precisam de tradução.
- Atenção: Documentos de identidade específicos para determinados grupos profissionais, médicos, advogados, etc. e carteiras de habilitação não serão aceitos.
- Por exemplo, certificado de naturalização, certificado de cidadania
- certidão(ões) de casamento*) do(s) casamento(s) anterior(es)
- prova da dissolução de todos os casamentos anteriores (por exemplo, certidões de óbito ou sentenças de divórcio com efeito legal)
- se aplicável, notificação de reconhecimento do divórcio estrangeiro pela autoridade judicial competente do estado alemão (consulte a folha de informações correspondente na página inicial da missão diplomática no exterior).
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
- Caso nenhum dos noivos tenha um registro ativo de residência na Alemanha, porém seu passaporte ainda contenha um registro de residência na Alemanha.
além dos documentos acima, o(a) noivo(a) brasileiro(a) precisa apresentar:
- "atestado de não consta" ou "certidão de solteiro/a do cartório de registro de nascimento brasileiro
ou
- Declaração juramentada perante um cartório brasileiro ou tabelião do noivo(a) brasileiro(a) e de dois conhecidos declarando que, até onde sabem, não há casamento no momento ("declaração de duas testemunhas")
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor público juramentado e reconhecido. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila.
Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila.
Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui
Procedimento
Assim que os documentos mencionados acima estiverem completos, a solicitação poderá ser enviada à missão diplomática responsável pelo local de residência. Somente o solicitante deve estar presente para apresentar a solicitação.
Um cartório de registro civil na Alemanha é sempre responsável pela emissão do certificado de capacidade matrimonial. A missão diplomática alemã apenas recebe o requerimento da certificação, e o envia para o cartório de registro civil competente.
1° Cartório de Registro Civil de Berlim - Standesamt I
No prazo de três meses, deverá receber um comunicado por e-mail sobre as taxas cobradas para a emissão do documento. Aconselhamos efetuar o pagamento imediatamente.
Demais cartórios
O cartório competente entrará em contato com o/a requerente ou diretamente com a missão diplomática responsável pelo seu local de residência e enviará as informações pertinentes e um pedido de pagamento das taxas.
Tempo de tramitação
Não é possível prever o tempo de processamento de outros cartórios de registro civil alemães. Assim que os documentos estiverem prontos, será informado imediatamente pela sua representação consular fora da Alemanha.
Taxas
É necessário diferenciar entre:
Taxas cobradas pelas missão diplomática alemã no exterior
- É cobrada uma taxa de 56,43 euros pela legalização das assinaturas para a solicitação
- Taxas adicionais de 24,59 euros a 27,16 euros são cobradas para a legalização de cópias (dependendo da missão diplomática)
As taxas devem ser pagas em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Master, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui