Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts

Adoção no Brasil

Artigo

Aqui encontram-se informações sobre a adoção de menores fora da Alemanha.

Caso uma pessoa de nacionalidade alemã adote uma criança fora da Alemanha, ela pode solicitar o reconhecimento dessa adoção por um tribunal alemão. Para isso, a legislação alemã prevê o chamado procedimento de reconhecimento e constatação do efeito jurídico. Nesse procedimento, o tribunal alemão competente emite uma decisão oficial reconhecendo a adoção estrangeira, tornando-a vinculante para todas as partes e autoridades alemãs. Somente com esse reconhecimento os efeitos jurídicos da adoção estrangeira serão plenamente válidos para todas as autoridades alemãs.

Caso se pretenda, em decorrência direta da adoção, transferir a residência habitual do menor do Brasil para a Alemanha, trata-se de uma adoção no exterior. Nesse caso, o procedimento de adoção deve ser realizado no Brasil de acordo com a Convenção de Adoção de Haia (Convenção de Haia). Segundo o artigo 23 da Convenção de Haia, uma adoção certificada em conformidade com a Convenção, pela autoridade competente do país onde ocorreu, será reconhecida de pleno direito na Alemanha.

Informamos os pais adotivos que, para que o menor de idade adotado no exterior possa entrar na Alemanha ou ter seu passaporte emitido, a missão diplomática alemã necessita examinar cada caso individualmente. Esse processo pode levar algum tempo, e os futuros pais adotivos devem considerar esse período de espera. 

Caso um tribunal alemão já tenha emitido uma ordem de reconhecimento da adoção, a missão diplomática alemã não precisará analisar o caso individualmente, e o passaporte pode ser emitido nos prazos normais de tramitação.

Mais informações podem ser encontradas em inglês no site do Departamento Federal de Justiça 

Para início da página