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Readoção do nome anterior

Artigo

Informações sobre readoção do sobrenome de nascimento ou que portava antes do casamento - após dissolução do vínculo conjugal.

Definição do sobrenome após a dissolução do matrimônio/Readoção do sobrenome

Segundo o direito alemão, o cônjuge viúvo ou divorciado continua usando o sobrenome de casado depois da dissolução do vínculo conjugal. Entretanto, através de declaração diante do oficial do Registro Civil, ele tem o direito de readotar o seu sobrenome de nascimento ou o sobrenome que portava antes do casamento, se este for diferente do seu sobrenome de nascimento. Para tanto, é necessário prestar uma declaração diante de um oficial de Registro Civil alemão.

Consulte abaixo mais informações sobre a necessidade ou não de prestar uma declaração de sobrenome. 

Informações

Não é necessário prestar uma declaração de sobrenome caso tenha usado o sobrenome de casamento segundo o direito brasileiro, ou seja, caso tenha prestado uma declaração junto com o seu cônjuge, na ocasião do casamento ou posteriormente, diante do Cartório de Registro Civil alemão ou de uma representação alemã e optado pelo direito brasileiro e readotado seu sobrenome de nascimento por ocasião do divórcio ou da separação no Brasil.

No Brasil, já se pergunta aos interessados durante o processo de divórcio qual nome pretendem usar depois da dissolução do matrimônio e, por isso, tanto a sentença de divórcio quanto a certidão de casamento brasileira com a averbação que confirma a validade do divórcio contêm essas informações.

Entretanto, essa declaração geralmente não altera o sobrenome de um(a) divorciado(a) de nacionalidade alemã no âmbito jurídico alemão, o que também significa que este não poderá ser inscrito em um documento de identificação alemão. Antes disso, é necessário prestar uma declaração de sobrenome na representação alemã com competência para o Estado de residência do interessado. Porém, isso não é obrigatório; por exemplo, mesmo que uma mulher de nacionalidade alemã divorciada no Brasil tenha readotado seu sobrenome de nascimento válido para o âmbito jurídico brasileiro nos termos da sentença de divórcio, ela não é obrigada a prestar a declaração de sobrenome para tornar o nome válido para o âmbito jurídico alemão.

Atenção: Um divórcio estrangeiro somente produz efeitos jurídicos na Alemanha se tiver sido homologado pela administração judiciária estadual competente nos termos do artigo 107 da "Lei sobre o procedimento em matéria de família e assuntos da jurisdição voluntária" (FamFG). Isso independe do local onde o casamento em questão tenha sido celebrado (dentro ou fora da Alemanha). Por tal motivo, em caso de divórcio estrangeiro (por exemplo, brasileiro), a declaração de sobrenome só poderá ser prestada depois que o divórcio foi homologado na Alemanha. A representação alemã com competência para o seu Estado de residência disponibiliza um informativo sobre o procedimento de homologação de um divórcio estrangeiro na Alemanha.

A competência do Cartório de Registro Civil na Alemanha depende do local de residência do interessado. Caso esse critério não defina a competência de nenhum Cartório de Registro Civil na Alemanha, o Cartório de Registro I em Berlim é competente por exercer a função de Cartório de Registro Civil para cidadãos com residência no exterior.

A declaração prestada depois da dissolução do matrimônio através da qual uma pessoa readota um sobrenome anterior ou o sobrenome de nascimento é irrevogável.

Documentos necessários

  • Formulário para readoção de sobrenome anterior, com barreiras DOC / 38 KB
  • Certidão de casamento* do matrimônio dissolvido (em caso de dissolução do matrimônio por divórcio no Brasil: com averbação do divórcio transitado em julgado)
  • Certidão de nascimento*
  • Em caso de dissolução do matrimônio por divórcio: sentença de divórcio* com declaração de trânsito em julgado, bem como o despacho proferido pela administração judiciária estadual alemã competente (caso o divórcio realizado no exterior ainda não tenha sido homologado pela administração judiciária estadual alemã, é possível consultar o informativo sobre o assunto disponibilizado pela representação alemã)
  • Certidão de óbito* - Em caso de dissolução do matrimônio por óbito do cônjuge
  • Passaporte (somente página com foto) ou carteira de identidade. Atenção: não serão aceitas carteiras de determinados grupos profissionais [médicos, advogados etc.] ou carteiras de habilitação!
  • Comprovante do cancelamento da inscrição no registro de moradores (“Abmeldebescheinigung”). Somente caso nenhum dos pais tenha residência registrada na Alemanha, mas se no passaporte ainda estiver inscrito um endereço na Alemanha.

*Certidões que não estiverem redigidas em língua alemã, inglesa ou francesa precisam vir acompanhadas de tradução em língua alemã feita por um tradutor juramentado reconhecido. Passaportes e carteiras de identidade não precisam ser traduzidos. Acesse a lista dos tradutores juramentados

Os Cartórios de Registro Civil na Alemanha geralmente exigem que as certidões brasileiras sejam apostiladas. Por favor, informe-se junto ao Cartório de Registro Civil competente na Alemanha se as certidões brasileiras deverão ser apresentadas com apostila. 

O cartório I em Berlim aceita os documentos brasileiros sem apostila. Além disso, são também aceites cópias certificadas por um cartório. Mais informações sobre a apostila (antes legalização) aqui

Procedimento

Assim que estiver em posse de todos os documentos acima mencionados (inclusive as traduções feitas por tradutor público juramentado), é possível dar entrada na declaração de sobrenome na representação alemã com competência para o seu Estado.

Todos os documentos devem ser apresentados à missão diplomática no exterior para envio ao Cartório de Registro Civil alemão como originais ou como cópias autenticadas. As cópias autenticadas dos originais geralmente podem ser feitas por um cartório brasileiro ou pela missão diplomática ou posto consular no exterior (sujeito a taxa). Se necessário, verifique com o cartório alemão competente se são aceitas cópias dos documentos autenticados por um cartório brasileiro. Um segundo conjunto de cópias não autenticadas ("simples") dos documentos também é necessário.

Taxas

A sua assinatura na declaração de sobrenome deverá ser reconhecida. O reconhecimento de firma pela representação alemã está sujeita a uma taxa de € 79,57 (conforme n° 5.1.1 da Tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério das Relações Exteriores Federal), a ser paga em reais (espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos. Caso seja necessário que a representação alemã autentique cópias para completar o requerimento, serão cobradas as respectivas taxas (atualmente entre € 24,59 e € 27,16).

Depois de algum tempo o Cartório de Registro Civil alemão competente entrará em contato por e-mail solicitando o pagamento da taxa do cartório (por. ex., o Cartório de Registro Civil I em Berlim cobra € 12,00 pela emissão desse certificado). Depois de receber a cobrança de emolumentos, favor entrar em contato com o seu banco. O pagamento não pode ser realizado na representação alemã.

Tempo de tramitação

O tempo médio de tramitação do Cartório do Registro Civil I em Berlim é atualmente de oito semanas. Nenhuma previsão pode ser feita em relação ao tempo de processamento de outros cartórios de registro alemães. Assim que o certificado do sobrenome chegar à representação alemã, entraremos em contato.

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online Agendamento online

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