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Visto Schengen (Categoria "C")
Obrigação de visto – Quem precisa de visto?
Os cidadãos de países terceiros precisam, via de regra, de um visto para entrar na República Federal da Alemanha para uma estadia curta de até 90 dias em um período de 180 dias. Estão isentos desta obrigação os cidadãos dos países da União Europeia (UE), bem como de outros países para os quais a Comunidade Europeia suspendeu a obrigação de visto para estadias de curta duração através do Regulamento de Vistos.
Aqui poderá encontra uma lista dos países para os quais existe a obrigação de visto para entrar na Alemanha.
Acordo de Schengen
Para estadias curtas até 90 dias por período de 180 dias (sem exercício de atividade remunerada), aplica-se o “Acordo de Schengen”.
Os seguintes países aplicam integralmente este acordo: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Áustria, Polônia, Portugal, Suécia, Suíça, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, República Tcheca e Hungria.
Cidadãos brasileiros
Para os cidadãos brasileiros, não se aplica o “Acordo de Schengen”, mas sim o acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre a isenção da obrigatoriedade de visto. Mais informações podem ser encontradas aqui.
Cálculo da duração permitida da estadia para estadias de curta duração
Desde 2013, a verificação da duração de estadias anteriores e planejadas é feita através do chamado cálculo retroativo. Isso significa que é considerado o período anterior de 180 dias, durante o qual os cidadãos de países terceiros podem permanecer no espaço Schengen por até 90 dias. É importante que tanto o dia da entrada como o dia da saída sejam incluídos no período de 90 dias.
Você encontrará uma calculadora de permanência no site da Comissão Europeia. Aqui você pode inserir seus dados de permanência até o momento e verificar se, quando e por quanto tempo é possível entrar novamente no espaço Schengen.
Requisitos para a concessão de um visto Schengen
Desde 5 de abril de 2010, o Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código de Vistos da Comunidade (Código de Vistos) constitui a base jurídica europeia diretamente aplicável em todos os Estados Schengen para a concessão de vistos de trânsito pelo espaço Schengen ou para estadias de curta duração no espaço Schengen de, no máximo, 90 dias num período de 180 dias (vistos Schengen).
O Código de Vistos regulamenta os requisitos para a concessão de vistos, cuja existência deve ser verificada pela representação consular no âmbito do processo de visto. A representação consular competente decide sobre a concessão do visto no âmbito de uma ampla margem de apreciação, que leva em consideração todas as circunstâncias do caso específico.
A representação consular deve verificar positivamente o cumprimento dos seguintes requisitos para a concessão de vistos para cada requerente individual:
- Plausibilidade e compreensibilidade do objetivo da viagem na Alemanha
- Financiamento das despesas de subsistência e viagem com recursos próprios ou renda
- Disponibilidade do/-a titular do visto para sair do espaço Schengen antes do vencimento da validade do visto
- Apresentação de um seguro de saúde de viagem válido para todo o espaço Schengen e para toda a duração da estadia, com uma cobertura mínima de 30.000 euros.
Se não for possível comprovar o financiamento próprio, o financiamento pode ser comprovado mediante a apresentação de uma declaração formal de compromisso, nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei de Residência, por uma terceira pessoa residente na Alemanha. A autoridade competente para receber tal declaração é, via de regra, o Departamento de Estrangeiros do local de residência da pessoa que se compromete.
Com o aumento da concessão de vistos que permitem múltiplas estadias de curta duração no espaço Schengen dentro de um período de validade de longo prazo, é possível evitar a frequente renovação de pedidos de visto. Esta possibilidade beneficia especialmente as pessoas que precisam viajar com frequência por motivos profissionais ou particulares e que demonstraram sua confiabilidade através do uso legal de vistos anteriores.
Não existe direito à concessão de um visto Schengen.
Requerimento de um visto Schengen em uma representação consular alemã no Brasil
Competência
O visto deve ser requerido na representação do país que comprovadamente é o principal destino da viagem. Se a viagem tiver como destino vários países Schengen durante o mesmo período, o visto deve ser requerido na representação do país Schengen em que se fará a primeira entrada.
Se a Alemanha for o principal destino da sua viagem, você pode requerer o seu visto Schengen em uma representação consular alemã no Brasil. Você pode descobrir qual é a representação consular responsável pelo seu caso com a ajuda do nosso localizador interativo de consulados.
Documentos necessários
Documentos incompletos podem levar à recusa do seu requerimento de visto. Por isso, certifique-se de que todos os documentos estejam completos. Para fazer o requerimento, você precisa dos seguintes documentos originais e uma cópia simples. Organize os documentos na ordem indicada abaixo.
NÃO grampeie os documentos enviados.
O formulário (VIDEX) fornece todas as informações sobre a sua entrada e estadia na Alemanha. O requerente deve preencher preencher online, imprimir e assinar uma via.
Uma fotografia biométrica recentes (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
Veja informações sobre fotos biométricas aqui.
Cidadãos brasileiros: O seu passaporte deve estar válido por pelo menos um ano a partir da data de emissão do visto. O documento deve ter pelo menos duas páginas livres (em caso de decisão positiva, o seu visto será colado nessas páginas mais tarde).
Outras nacionalidades: Se não tiver cidadania brasileira, forneça-nos a sua autorização de residência brasileira "Registro Nacional De Estrangerios (RNE)".
Em caso de extravio ou roubo do passaporte ou da autorização de residência, apresentação de boletim de ocorrência com tradução juramentada para o alemão.
Por favor, leve o original e uma cópia simples (!).
A prova de sua residência no Brasil pode ser, por exemplo, uma cópia da sua conta de energia, água ou gás.
Comprovante de seguro de saúde para o período integral da permanência
Comprovantes sobre a finalidade da viagem:
- O convite de uma empresa ou de um órgão público para reuniões, conferências ou eventos comerciais, empresariais ou profissionais;
- Outros documentos que comprovem claramente as relações comerciais ou profissionais
- Se houver, ingressos para feiras e congressos d) Documentos que comprovem a atividade comercial da empresa
- Documentos que comprovem o vínculo empregatício do requerente com a empresa
- A carta de aceite de uma instituição de ensino sobre a participação pretendida em cursos práticos ou teóricos de formação ou treinamento profissional
- Carteiras de estudante de ensino superior ou certificados dos cursos a serem frequentados
- Documentos em relação ao alojamento:
- Um convite do anfitrião caso pretenda residir na casa dele
- Comprovantes de empresas hoteleiras ou outros documentos adequados para comprovar o alojamento planejado
- Documentos sobre o roteiro da viagem:
- A confirmação de reserva da agência de uma viagem organizada ou outros documentos que comprovem os planos de viagem
- Em caso de passagem em trânsito: visto ou outro tipo de autorização de entrada no país terceiro que é o país de destino; bilhetes para a continuação da viagem
Convites, ingressos, confirmações de aceite ou programas, de preferência com indicação do nome da entidade anfitriã e da duração da permanência ou outros documentos adequados que comprovem o motivo da viagem
Um ofício de uma autoridade do país terceiro em questão, confirmando que o requerente integra a delegação oficial que viajará para participar de um dos eventos acima mencionados em um Estado-Membro, bem como uma cópia do convite oficial.
- Um documento oficial da instituição médica que comprove a necessidade do tratamento médico nessa instituição, bem como comprovantes de recursos necessários para arcar com os custos do tratamento
- Documentos referentes à acomodação ou comprovante de recursos suficientes para arcar com os custos de alojamento, por exemplo, comprovante de reserva de hotel ou convite de parentes/amigos na Alemanha com nome e endereço completos ou termo de compromisso financeiro de parentes/amigos na Alemanha
- Comprovantes com menção de recursos suficientes para arcar com os custos do sustento tanto para o período de permanência pretendido quanto para a viagem de retorno para o país de origem ou de residência ou para a viagem em trânsito a um país terceiro ou termo de compromisso financeiro de parentes/amigos na Alemanha
- Documentos relacionados à situação familiar do requerente
- Consentimento dos pais ou do representante legal (caso um menor de idade viaje desacompanhado dos pais)
- Comprovante de relação familiar com o anfitrião/com a pessoa que o convidou
Em determinados casos, podem ser necessários documentos adicionais.
Prazo de processamento
O prazo de processamento, via de regra, é de 14 dias úteis.
Taxas
A taxa para um visto Schengen é de 90,00 euros e para crianças entre 6 e 12 anos aplica-se a taxa reduzida de 45,00 euros.
Os vistos são gratuitos para:
- Crianças menores 6 anos de idade
- Alunos do ensino fundamental e médio, estudantes universitários, participantes de cursos de pós-graduação e professores acompanhantes que desejam entrar no país para fins de estudo ou formação
- Pesquisadores
- Representantes de organizações sem fins lucrativos com até 25 anos de idade que participem de seminários, conferências, eventos esportivos e culturais ou cursos organizados por organizações sem fins lucrativos
- Cônjuges, parceiros do mesmo sexo registrados e filhos menores de alemães, bem como pais de menores alemães, familiares de cidadãos da UE/EEE
- A “substituição” de um visto antigo ainda válido em um documento de viagem “cheio” por um novo visto com o mesmo prazo de validade em um novo documento de viagem
Para cidadãos da Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Macedônia do Norte, Sérvia e Ucrânia, a taxa de visto para vistos Schengen (categorias A ou C) é, via de regra, de 35 euros, independentemente do local de residência permanente ou do local onde é feito o requerimento.
A taxa deve ser paga no ato do requerimento em reais brasileiros em dinheiro ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Não são aceitos euros em dinheiro, cheques, PIX ou cartões de débito.
Agendamento
O agendamento de consultas é feito através de um sistema online. Não é possível agendar horários de atendimento por telefone. Todas as informações referente agendamento podem ser encontradas aqui.
Possibilidade de reclamação
Como posso reclamar sobre o comportamento do pessoal do consulado ou sobre o processo de requerimento de visto?
Os requerentes de vistos Schengen podem apresentar reclamações sobre o comportamento do pessoal do consulado ou sobre o processo de requerimento de visto através do formulário de contato. Para isso, selecione no formulário de contato o destinatário “Reclamação sobre o processo de visto Schengen”. Observe que as reclamações só podem ser enviadas em alemão ou inglês; não podemos dar seguimento a reclamações em outros idiomas que não sejam alemão ou inglês. No campo “Assunto” do formulário de contato, insira uma das seguintes opções:
- Reclamação sobre o comportamento do pessoal do Consulado
- Reclamação sobre o processo de requerimento de visto
Analisaremos sua reclamação assim que a recebermos.
Observação importante: o formulário de contato para reclamações não pode ser usado para recorrer de decisões de recusa, cancelamento ou revogação de um visto