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Visto para reunião familiar com o cônjuge ou parceiro homoafetivo
Aqui encontram-se informações sobre vistos para reunião familiar com o cônjuge ou parceiro homoafetivo.
Informações
Para ingressar na Alemanha, cidadãos brasileiros não necessitam solicitar visto no Brasil para reunião familiar com cônjuge/parceiro homoafetivo. O que se faz necessário é solicitar a autorização de residência obrigatória na Alemanha. Esta deve ser solicitada no Departamento de Estrangeiros com competência para o local de residência dentro de um prazo de três meses após a entrada no país.
Por favor, considere que você deverá obter o diploma de proficiência linguística antes de entrar na Alemanha.
Requisitos
Um visto para reunião familiar com o cônjuge/parceiro homoafetivo pode ser solicitado
- caso o cônjuge já tenha residência na Alemanha
- caso os cônjuges viajem juntos para a Alemanha
E o casal pretenda transferir a sua vida em comum para a Alemanha.
O primeiro requisito é um casamento válido segundo o direito alemão; parceiros de uma união semelhante ao casamento (a chamada "união estável") não têm direito à concessão de um visto.
Parceiros de uma união homoafetiva também podem solicitar um visto caso tenha sido formalizada uma união homoafetiva registrada válida segundo o direito alemão (contrato de união civil homoafetiva nos termos da lei LPartG). As informações aqui apresentadas também se aplicam a parceiros de uma união homoafetiva registrada.
Após a entrada na Alemanha é preciso cadastrar-se no Departamento de Estrangeiros competente para o seu novo local de residência em até três meses. É ali que o visto será substituído pela autorização de residência após uma nova verificação.
Documentos necessários
Para solicitar o visto, o requerente deverá apresentar no dia previamente agendado no Consulado-Geral de competência para seu atual local de residência, os seguintes documentos no original e duas cópias simples. Por favor, organize cada jogo de documentos na ordem indicada abaixo.
Assegure-se de entregar a documentação completa pois requerimentos incompletos podem levar ao indeferimento do visto.
O formulário (VIDEX), fornece todas as informações sobre a sua entrada e estadia na Alemanha. O requerente deve preencher preencher online, imprimir e assinar duas vias.
Caso seja menor de idade, os representantes legais deverão assinar o formulário.
Duas fotografias biométricas recentes (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
Veja informações sobre fotos biométricas aqui.
Cidadãos brasileiros: O seu passaporte deve estar válido por pelo menos um ano a partir da data de emissão do visto. O documento deve ter pelo menos duas páginas livres (em caso de decisão positiva, o seu visto será colado nessas páginas mais tarde).
Outras nacionalidades: Se não tiver cidadania brasileira, forneça-nos a sua autorização de residência brasileira "Registro Nacional De Estrangerios (RNE)".
Em caso de extravio ou roubo do passaporte ou da autorização de residência, apresentação de boletim de ocorrência com tradução juramentada para o alemão.
A prova de sua residência no Brasil pode ser, por exemplo, uma cópia da sua conta de energia, água ou gás.
Certidão de casamento com apostila de Haia acompanhada de tradução em língua alemã feita por tradutor juramentado.
Certidão de casamento alemã ou extrato da caderneta de família.
Caso o cônjuge residente na Alemanha não possua a nacionalidade de um dos Estados da União Europeia, também será necessário apresentar cópias do título der permanência alemão que consta no passaporte.
- Cópia do comprovante de registro de residência (“Meldebescheinigung”).
- Cópia do contrato de locação (não se aplica para reunião familiar com cônjuge alemão residente na Alemanha).
- Cópia de comprovante de rendimento (por exemplo, declaração do imposto de renda ou contrato de trabalho com menção da remuneração mensal)*.
*Não se aplica para reunião familiar com cônjuge alemão residente na Alemanha.
Comprovante de conhecimentos básicos da língua alemã via de certificado de
idioma de nível A1 segundo os padrões dos institutos examinadores credenciados
pela ALTE (Association of Language Testers of Europe) (não se aplica para reunião
familiar com cônjuge europeu, não alemão e de nacionalidade brasileira entre
outros) – vide também o folheto informativo da Agência Federal de Migração e
Refugiados (BAMF) “Nachweis einfacher Deutschkenntnisse beim Nachzug von
Ehegatten aus dem Ausland”.
Observação: No Brasil, somente os diplomas de proficiência linguística do Instituto
Goethe e do Instituto TestDaf correspondem aos padrões exigidos.
Em alguns casos, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais.
Tempo de tramitação
Dado que órgãos competentes na Alemanha precisam aprovar o seu requerimento, deverá ser calculado um tempo médio de tramitação do processo de seis semanas contadas a partir da data da entrega da documentação completa na representação alemã.
Taxas
A taxa de emissão do visto é de EUR 75,00, pagável em reais (dinheiro) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.
Para cônjuges de alemães ou de cidadãos dos Estados-Membros do Espaço Econômico Europeu (Estados UE, Noruega, Islândia e Liechtenstein), a tramitação do requerimento de visto está isenta de taxas.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui
Disposições referentes ao visto para familiares com liberdade de circulação de cidadãos UE/EEE
Não é permitido exigir visto para a entrada de cidadãos da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) na Alemanha. Só é necessário apresentar uma carteira de identidade ou um passaporte válidos.
Para familiares de cidadãos da UE ou do EEE (cônjuges, parceiros homoafetivos, parentes em linha descendente abaixo de 21 anos e parentes dependentes em linhas ascendente e descendente) oriundos de estados terceiros que os acompanhem para a Alemanha ou viajem para a Alemanha para reunião familiar também valem regras simplificadas. Entretanto, familiares de alemães oriundos de estados terceiros geralmente não se encaixam nesta regra. A sua representação alemã está à disposição para fornecer mais informações.