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Regulamentações relativas ao direito de permanência para cidadãos brasileiros
Estadias curtas de até 90 dias
Com base no acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre a isenção da obrigatoriedade de visto, os titulares de passaportes brasileiros válidos, passaportes diplomáticos, passaportes de serviço ou demais passaportes oficiais para fins turísticos ou comerciais podem entrar e transitar sem visto pela Alemanha e pelos Estados-Membros da União Europeia (com exceção da Irlanda) e permanecer neles por um período máximo de três meses dentro de um período de seis meses. O cálculo do período começa na data da primeira entrada. É possível entrar e sair várias vezes, desde que a estadia total acumulada não exceda três meses dentro do período de seis meses a partir da primeira entrada no país.
Para estadias de até três meses em um período de seis meses, aplicam-se os seguintes requisitos de entrada:
- O(a) interessado(a) deve possuir um documento de viagem válido por pelo menos três meses após a data prevista de retorno, emitido nos últimos dez anos.
- Ele/ela deve comprovar a intenção e as circunstâncias da estadia prevista.
- Além disso, ele/ela deve comprovar que possui recursos suficientes para se sustentar durante a estadia.
- Recomenda-se contratar um seguro de saúde de viagem. Isso não é obrigatório, porém altamente recomendável.
Consideram-se fins turísticos ou comerciais:
- Atividades turísticas
- Visitas a familiares
- Pesquisa de oportunidades comerciais, participação em reuniões. Assinatura de contratos, bem como atividades financeiras, administrativas e relacionadas com a gestão
- Participação em reuniões, conferências e seminários, desde que essas atividades não sejam remuneradas por fontes da União (exceto a cobertura direta das despesas de estadia ou o pagamento de um subsídio diário)
- Participação em competições esportivas e artísticas, desde que os participantes não sejam remunerados por fontes da União, mesmo que haja prêmios a serem ganhos na competição, incluindo prêmios em dinheiro
- Tratamento médico
Estadias superiores a 90 dias
Os cidadãos brasileiros podem entrar sem visto e obter uma autorização de residência na Alemanha (por exemplo, para estudos, intercâmbio escolar, curso de idiomas, reagrupamento familiar, casamento e subsequente residência permanente), desde que não pretendam exercer uma atividade remunerada.