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Certificado de Herança

Artigo

Informações  

O que é um certificado de herança? O que é um certificado sucessório europeu (CSE)?

O certificado de herança e o certificado Sucessório Europeu (CSE) são certificados oficiais de sucessão emitidos pelo tribunal de sucessões alemão. Com o certificado de herança, os herdeiros podem identificar-se como herdeiros perante terceiros, por exemplo:

  • bancos
  • seguros
  • registro de imóveis

Precisará de um certificado de herança, por exemplo, se se tornou herdeiro/-a e pretende encerrar a conta do/-a falecido/-a ou ser inscrito/-a no registo de imóveis como novo/-a proprietário/-a da propriedade herdada.

Um CSE pode ser emitido se os bens estiverem situados em outro estado-membro da UE.

Não é necessário um certificado de herança se existir um testamento redigido em um tabelião alemão do qual resulte a sucessão.

Procedimento

Um certificado de herança só é emitido mediante um requerimento ao tribunal de sucessões alemão competente. O requerimento normalmente é informal, porém deve incluir, entre outros, o(s) herdeiro(s), a(s) cota(s) de herança e a lei aplicável. Impreterível e a parte mais importante do requerimento é a declaração juramentada, que no Brasil só pode ser feita no Consulado-Geral em São Paulo. Na Alemanha, a declaração juramentada pode ser feita pessoalmente em um tribunal de sucessões alemão ou em um tabelião. Veja como requerer um certificado de herança no Consulado-Geral em São Paulo:

1° passo

Envie os seguintes documentos em cópia simples para o Consulado-Geral de São Paulo pelo e-mail info@saop.diplo.de

  • Questionário preenchido para a preparação da certificação do requerimento de certificado de herança.  Questionário requerimento de um certificado de herança PDF / 195 KB  
  • Certidão de óbito do/-a falecido/-a
  • Certidão(ões) de estado civil dos possíveis herdeiros (certidões de nascimento e casamento)
  • Documentos de identidade (passaporte ou RG) de todos os possíveis herdeiros
  • Se aplicável, certidão(ões) de óbito de herdeiros falecidos antes e/ou depois do falecido/-a
  • Se disponível, todos os testamentos do falecido/-a

Dependendo do caso de herança, o Consulado-Geral de São Paulo poderá solicitar outros documentos especificos. 

Os documentos devem ser apresentados ao tribunal no original ou em uma cópia autenticada. As cópias podem ser autenticadas em um cartório brasileiro ou em uma representação consular alemã. Certidões que não estiverem escritas em alemão ou inglês devem ser apresentadas com uma tradução juramentada para o alemão. Carteiras de identidade (RG) e passaportes não precisam ser traduzidos. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui

Via de regra documentos brasileiros devem ser fornecidos com uma apostila. De acordo com a nossa experiência a maioria dos tribunais de sucessão não exige o apostilamento. Porém, precisamos informá-lo que um apostilamento pode ser exigido posteriormente pelo tribunal competente.

2° passo

O Consulado-Geral de São Paulo verifica os documentos e prepara o requerimento de um certificado de herança mediante o pagamento de uma taxa. Em seguida, será agendado um horário para a certificação diretamente com o requerente.

Junto com o requerimento de um certificado de herança, é feita também a certificação da declaração sob juramento. O/A herdeiro/-a ou seus representantes legais (pais, tutor oficialmente nomeado) devem fazer a declaração sob juramento pessoalmente. A representação, inclusive por um advogado, não é permitida. Se houver mais de um herdeiro, via de regra é o suficiente que um membro da comunidade de herdeiros faça a declaração sob juramento. Não é possível agendar diretamente um horário por meio de nosso sistema de agendamento online. 

3° passo

O requerimento de um certificado de herança ou de uma ENZ é entregue diretamente no dia da certificação. Juntamente com os demais documentos, ele deve ser enviado ao tribunal de sucessões competente. O Consulado-Geral lhe informará o endereço do tribunal de sucessões competente. O tribunal de sucessões também verificará o requerimento e os documentos mediante o pagamento de uma taxa antes de emitir o certificado de herança. 

Qual é o tribunal de sucessões competente?

O tribunal de sucessões em cujo distrito o/a falecido/-a residia na Alemanha no momento de seu falecimento tem jurisdição. Se o/a falecido/-a não residia na Alemanha no momento do falecimento, a jurisdição é do tribunal de sucessões do último local de residência habitual na Alemanha. Se o/a falecido/-a nunca morou na Alemanha, mas há herança na Alemanha, a jurisdição é do Tribunal de Berlim-Schöneberg.

Tempo de tramitação 

Todo o processo, desde a apresentação dos documentos até a emissão do certificado de herança pelo tribunal de sucessões competente, geralmente leva vários meses. Casos de herança mais complexos, com uma grande comunidade de herdeiros, também podem levar até mais de um ano.Como o Consulado-Geral de São Paulo verifica todos os requerimentos de certificado de herança em todo o Brasil, pedimos sua paciência para processá-los. 

Taxas

As seguintes taxas são cobradas pelo Consulado Geral de São Paulo:

  • aprox. 280,00 euros para a preparação do requerimento de um certificado de herança
  • aprox. 150,00 euros para a certificação do requerimento  
  • 30 a 40 euros para a tradução oral do requerimento (taxa de acordo com o tempo da tradução) - se o(s) herdeiro(s) não falar(em) alemão

A taxa é pagável em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos. 

O tribunal de sucessões competente também cobrará uma taxa. A taxa para emissão do certificado de herança ou ENZ via de regra é calculada de acordo com o valor da herança.

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