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Reconhecimento de firma
As seguintes informações pretendem ilustrar que no direito alemão há basicamente duas formas diferentes de lavrar uma certidão pública: a forma da autenticação de assinatura e a forma da escritura pública. Em ambas, procede-se à assinatura de um documento. A legislação e a jurisprudência definem qual forma é prescrita para cada situação.
Autenticação de assinatura
A autenticação de assinatura ou reconhecimento de firma é uma forma simples de autenticação. Através da autenticação da assinatura, o tabelião ou o funcionário consular confirma que o signatário em questão assinou o documento na sua presença. Porém, não é feita uma instrução sobre o significado jurídico do documento a ser assinado. Em muitos casos, a autenticação de assinatura é o suficiente para tornar um documento juridicamente válido.
Veja alguns exemplos de documentos que requerem uma autenticação de assinatura:
- declaração de autorização: declaração pela qual um representado autoriza posteriormente um contrato já assinado na Alemanha;
- procurações "simples": procurações nas quais o outorgante tem um grau de compromisso menor, por exemplo, procurações revogáveis para um determinado negócio jurídico;
- inscrições no registro comercial;
- declaração de renúncia a uma herança.
Para autenticar sua assinatura, siga esses passos:
Documentos necessários
- o documento no qual a sua assinatura deverá ser autenticada
- seu documento de identificação válido (passaporte ou carteira de identidade) Por favor, considere que de cidadãos alemães, só poderão ser aceitos documentos de identificação alemães. Por tal motivo, mesmo que tenha residência permanente no Brasil, não podemos aceitar sua carteira de identidade de estrangeiro; o mesmo se aplica a pessoas com dupla nacionalidade: não podemos aceitar documentos de identificação brasileiro de cidadãos alemães que possuem a nacionalidade brasileira além da alemã. Também não serão aceitos os seguintes documentos brasileiros: carteiras profissionais de advogado ou médico, carteiras funcionais de servidores públicos ou carteiras de habilitação.
- No caso da abertura da conta bancária bloqueada para fins de estudo é necessário trazer uma cópia simples do passaporte.
Taxas
A autenticação da assinatura está sujeita a uma taxa de € 56,43 (conforme n° 5.1.2 da tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério Federal das Relações Externas).
A autenticação da assinatura para uma declaração de sobrenome está sujeita a uma taxa de € 79,57 (conforme n° 5.1.1 da tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério Federal das Relações Externas).
A taxa deverá ser paga em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.
Agendamento
Uma vez em posse de tudo necessário, é necessário fazer um agendamento. Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui.
Para autenticar sua assinatura, é preciso assinar o documento em questão pessoalmente e na presença do funcionário consular. Por tal motivo, é necessário que compareça pessoalmente durante o horário de atendimento.
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui
Autenticação para fins bancários
Em alguns casos, os bancos na Alemanha solicitam que a representação alemã proceda à autenticação de assinatura e/ou verificação de identidade de clientes que residem no exterior para fins de abertura de conta, pedido de empréstimos etc. Desde 01/07/2010 não é possível fazer tais certidões devido a Lei de prevenção e combate à lavagem de dinheiro). Salvo a abertura de uma conta bancária bloqueada para estudantes.