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Reconhecimento de paternidade 

03.06.2025 - Artigo

Reconhecimentos de paternidade e declaração de consentimento à paternidade

Se um pai não estava casado com uma mãe no momento do nascimento de um(a) filho(a), ele deverá reconhecer a paternidade para se tornar o pai legal do(a) filho(a). Caso a criança tenha nascido no Brasil, o reconhecimento da paternidade poderá ser declarado perante o cartório brasileiro responsável, desde que ambos pais compareçam ao cartório brasileiro para registrar a criança.

Via de regra, esta declaração de reconhecimento de paternidade no Brasil também é válida no âmbito jurídico alemão. Em alguns casos, no entanto, isso pode ser diferente e/ou pode ser necessário o consentimento da mãe para que uma relação jurídica de descendência entre pai e filho também possa ser criada na lei alemã.

Caso os pais estejam casados no momento do nascimento de uma criança, via de regra, não é necessário o reconhecimento da paternidade.

Reconhecimento de paternidade de um pai alemão

Se os pais não estavam casados no momento do nascimento de uma criança que nasceu no Brasil, o reconhecimento formal da paternidade de acordo com a legislação brasileira é realizado pelo pai que deve comunicar pessoalmente o nascimento ao cartório responsável. Se a certidão de nascimento brasileira de “inteiro teor” mostrar que o pai está registrado como “declarante” (ou seja, comunicou pessoalmente o nascimento do filho), via de regra, não será necessário nenhum reconhecimento adicional da paternidade ao abrigo da lei alemã. Assim, o pedido de registro de nascimento alemão poderá ser feito diretamente na missão diplomática alemã responsável.

O reconhecimento da paternidade, portanto, é necessário caso o pai alemão não tenha comunicado pessoalmente o nascimento da criança ao cartório brasileiro. O pai só pode ser inscrito na certidão de nascimento alemã depois do reconhecimento de paternidade. Caso seja necessário o reconhecimento de paternidade, entre em contato conosco diretamente por meio de nosso formulário de contato.

Declaração de consentimento da mãe alemã para o reconhecimento da paternidade

De acordo com a lei alemã, o reconhecimento legal da paternidade só é possível se a mãe alemã concordar com o reconhecimento da paternidade (§§ 1594 e seguintes códigos civil alemão).

Se os pais não estavam casados no momento do nascimento da criança e o pai brasileiro comunicou pessoalmente o nascimento ao cartório local responsável, é obrigatória a declaração de consentimento da mãe alemã para reconhecer a paternidade.

A declaração de consentimento da pela mãe não está prevista na legislação brasileira, por isso deve ser certificada posteriormente na missão diplomática responsável, de acordo com a legislação alemã. Caso seja necessária essa declaração de consentimento para reconhecimento de paternidade, entre em contato conosco diretamente por meio de nosso formulário de contato.

A declaração de consentimento não pode ser certificada pelos cônsules honorários.

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