Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts

Registro de nascimento de cidadãos alemães fora da Alemanha

Artigo

Aqui encontram-se informações sobre o processo de registro de nascimento de cidadãos alemães fora da Alemanha.

Informações  

O nascimento de cidadãos alemães fora da Alemanha posteriormente pode ser certificado mediante requerimento. O pré-requisito para o requerimento é que a pessoa nascida fora da Alemanha tenha a cidadania alemã no momento de dar entrada no requerimento.

Não há prazo para dar entrada no requerimento. O nascimento de “crianças” que agora são adultos também pode ser certificado posteriormente mediante requerimento, desde que sejam cidadãos alemães.

Documentos necessários 

Favor trazer o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos para o seu agendamento.

Documentos faltantes podem acarretar no indeferimento da solicitação e será necessário marcar um novo agendamento.

  • Todas as certidões emitidas após 31/12/2017 devem ser apresentadas em "inteiro teor". De preferência em "inteiro teor digitalizado"
    • Para os filhos que não nasceram de um casamento, deve ser sempre apresentada a transcrição do registro de nascimento "Certidão de nascimento em inteiro teor, Certidão verbo ad verbum"
    • Caso um dos pais já tenha sido casado: 
      • certidão de casamento*) do casamento anterior, prova da dissolução do casamento*). Por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com trânsito em julgado, se for o caso, decisão do reconhecimento do divórcio fora da Alemanha pela autoridade estatal judicial competente alemã.
  • Certidões, que não estejam escritas em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão efetuada por um tradutor juramentado e reconhecido. Veja uma a lista de tradutores juramentados AQUI.

  • Todas as certidões emitidas após 31/12/2017 devem ser apresentadas em "inteiro teor". De preferência em "inteiro teor digitalizado"
    • Para os filhos que não nasceram de um casamento, deve ser sempre apresentada a transcrição do registro de nascimento "Certidão de nascimento em inteiro teor, Certidão verbo ad verbum"
    • Caso um dos pais já tenha sido casado: 
      • certidão de casamento*) do casamento anterior, prova da dissolução do casamento*). Por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com trânsito em julgado, se for o caso, decisão do reconhecimento do divórcio fora da Alemanha pela autoridade estatal judicial competente alemã.
  • Certidões, que não estejam escritas em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão efetuada por um tradutor juramentado e reconhecido. Veja uma a lista de tradutores juramentados AQUI.

  • Todas as certidões emitidas após 31/12/2017 devem ser apresentadas em "inteiro teor". De preferência em "inteiro teor digitalizado"
    • Para os filhos que não nasceram de um casamento, deve ser sempre apresentada a transcrição do registro de nascimento "Certidão de nascimento em inteiro teor, Certidão verbo ad verbum"
    • Caso um dos pais já tenha sido casado: 
      • certidão de casamento*) do casamento anterior, prova da dissolução do casamento*). Por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com trânsito em julgado, se for o caso, decisão do reconhecimento do divórcio fora da Alemanha pela autoridade estatal judicial competente alemã.
  • Certidões, que não estejam escritas em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão efetuada por um tradutor juramentado e reconhecido. Veja uma a lista de tradutores juramentados AQUI.

  • É necessário levar o passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) com no máximo 10 anos de emissão para reconhecimento da assinatura.
  • Os passaportes, documentos de identidade e apostilas não precisam de tradução.
  • Atenção: Documentos de identidade específicos para determinados grupos profissionais, médicos, advogados, etc. e carteiras de habilitação não serão aceitos. 

  • Certificado de cidadania, certidão de naturalização ou certidão de nascimento alemã do pai ou da mãe alemã.

  • Caso o/a requerente já tenha morado na Alemanha e tenha o certificado de cancelamento de registro de residência emitido pelo cartório da cidade onde residiu.

Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila. 

Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila. 

Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui

Procedimento

Assim que os documentos mencionados acima estiverem completos, o requerimento deve ser apresentado pelos pais ou pelo filho (quando maior de idade) à missão diplomática responsável pelo local de residência. Ambos os tutores legais devem estar presentes no agendamento para menores de idade. 

Um cartório de registro civil na Alemanha é sempre responsável pela emissão do registro de nascimento. A missão diplomática alemã apenas recebe o requerimento da certificação, e o envia para o cartório de registro civil competente.

1° Cartório de Registro Civil de Berlim - Standesamt I

No prazo de três meses, deverá receber um comunicado por e-mail sobre as taxas cobradas para a emissão do documento e uma eventual confirmação prévia do nome de seu filho. Aconselhamos efetuar o pagamento imediatamente. Após a confirmação prévia do nome pelo 1° Registro Civil de Berlin, poderá requerer o passaporte na missão diplomática responsável pelo seu local de residência. 

Demais cartórios

O cartório competente entrará em contato com o/a requerente ou diretamente com a missão diplomática responsável pelo seu local de residência e enviará as informações pertinentes e um pedido de pagamento das taxas.

Tempo de tramitação

O tempo médio de processamento do 1° Cartório de Registro Civil de Berlim atualmente é de 36 meses.

Não é possível prever o tempo de processamento de outros cartórios de registro civil alemães. Assim que os documentos estiverem prontos, o/a requerente será informado/a imediatamente pela sua missão diplomática da Alemanha.

Taxas

É necessário diferenciar entre: 

Taxas cobradas pela missão diplomática alemã no exterior

  • Para reconhecimento de assinaturas no requerimento da certificação posterior de nascimento com apresentação simultânea de uma declaração de nome, taxa de € 79,57
  • Para reconhecimento de uma assinatura no requerimento de certificação posterior de nascimento sem declaração de nome, taxa de € 56,43
  • Para autenticação de cópias, taxa de € 24,59 a € 27,16 (dependendo da missão diplomática)

As taxas devem ser pagas em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional  em euros (Master, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.  

Taxas de cartórios de registro civil alemães 

  • O registro posterior de um nascimento está sujeito a uma taxa. O valor desta taxa é da responsabilidade de cada estado alemão, e varia de cartório para cartório. A taxa do cartório pode ser paga por transferência bancária ou cartão de crédito internacional, dependendo do cartório. As missões diplomáticas alemãs no exterior não podem auxiliar com o pagamento.

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Mais informações sobre agendamento aqui
 

Para início da página