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Declaração de nascimento e certidão de nascimento

Não há obrigatoriedade legal de declarar o nascimento de um alemão ocorrido fora da Alemanha ou de solicitar uma certidão de nascimento alemã. Via de regra, nenhuma das duas se faz necessária, já que a certidão de nascimento brasileira (com apostila e tradução) é reconhecida pelas autoridades alemãs.

Entretanto, em alguns casos excepcionais pode ser recomendável declarar o nascimento ocorrido no exterior às autoridades alemãs ou solicitar uma certidão de nascimento alemã, por exemplo, se estiver previsto transferir o local de residência do menor para a Alemanha no futuro próximo. Além disso, pais alemães que nasceram fora da Alemanha depois de 31/12/1999 e que têm ali a sua residência, precisam declarar o nascimento do seu filho na representação alemã competente dentro do prazo de um ano para que seus filhos também adquiram a nacionalidade alemã.

Consulte mais informações sobre a declaração de nascimento do seu filho, para informações e requerimentos, siga os seguintes passos:

Informações 

Conforme o artigo 36 da lei alemã de estado civil (Personenstandsgesetz), o nascimento de cidadãos alemãos ocorrido no exterior poderá ser registrado posteriormente na Alemanha, por requerimento. O requerimento está vinculado à condição de que a pessoa nascida fora da Alemanha possua a nacionalidade alemã no momento do requerimento. 

O requerimento não está sujeito a um prazo. Portanto, mesmo o nascimento de filhos adultos pode ser registrado posteriormente, por requerimento, contanto que se trate de cidadãos alemães.

Atenção: Os pais alemães que nasceram no exterior depois de 31.12.1999 e que residem no exterior devem registrar o nascimento de seus filhos à missão alemã competente no exterior no prazo de um ano para que os filhos também adquiram a cidadania alemã.

Quem tem o direito de dar entrada no requerimento:

  • a própria pessoa nascida fora da Alemanha
  • os pais
  • caso a pessoa nascida no exterior seja casada ou viva em união homoafetiva registrada, o cônjuge ou o parceiro
  • caso a pessoa nascida no exterior tenha filhos, também os filhos.

A competência para registrar o nascimento é sempre de um Cartório de Registro Civil naAlemanha. A representação alemã só auxilia na redação do termo e, a seguir, o encaminha para o Cartório de Registro Civil. Por tal motivo, os alemães que residem fora da Alemanha também podem optar por dar entrada no requerimento diretamente no Cartório de Registro Civil sem a intermediação da representação alemã. Competente territorialmente é o Cartório de Registro Civil com jurisdição pelo local de residência fixa, de permanência habitual da pessoa nascida fora da Alemanha ou onde ela residiu por último. Caso ela não tenha tido residência fixa ou permanência habitual na Alemanha, é competente o Cartório de Registro Civil com jurisdição onde uma das pessoas aptas a fazer o requerimento (veja acima) tenha sua residência fixa, permanência habitual ou residiu por último. Caso não exista a competência territorial de um cartório alemão, o 1o Cartório de Registro Civil em Berlim será o responsável.

Documentos necessários

Independentemente do estado civil e da nacionalidade dos pais da criança no momento do nascimento do filho, ou de outros critérios, é necessário apresentar os seguintes documentos para verificação e encaminhamento ao Cartório de Registro Civil na Alemanha geralmente:

  • Requerimento de registro de um nascimento ocorrido no exterior DOC / 55 KB
  • Certidão de nascimento do filho*)
    Todas as certidões de nascimento emitidas depois de 31.12.2017 precisam ser
    apresentadas na forma de certidão de inteiro teor
    Para filhos nascidos fora do casamento é sempre necessário apresentar uma
    transcrição do assento de nascimento (certidão de nascimento de inteiro teor, certidão verbo ad verbum)
  • Certidão de casamento*) dos pais da criança, quando estes são casado
  • Certidão de nascimento*) de ambos os pais
    Todas as certidões de nascimento emitidas depois de 31.12.2017 precisam ser
    apresentadas na forma de certidão de inteiro teor
  • Caso a mãe já tenha sido casada: certidão de casamento do matrimônio anterior,
    comprovante da dissolução do matrimônio anterior*) (por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com declaração de trânsito em julgado), se houver, despacho de homologação do divórcio estrangeiro proferido pela autoridade judicial estadual alemã competente
  • Passaporte ou carteira de identidade de todas as nacionalidades, tanto dos pais
    quanto da criança
    No caso de várias nacionalidades: um documento de identidade de cada país de
    origem (por exemplo, no caso de nacionalidade brasileira: cópia do passaporte
    brasileiro (apenas página dupla com foto) ou carteira de identidade (RG).
    Atenção: não serão aceitas carteiras de determinados grupos profissionais
    [médicos, advogados etc.] ou carteiras de habilitação!
  • Certificado de nacionalidade alemã ou certificado de naturalização dos pais (ou
    dos avós), caso não tenha certidão de nascimento alemã.
  • Caso nenhum dos pais tenha residência registrada na Alemanha, mas se no passaporte ainda estiver inscrito um endereço na Alemanha: comprovante do cancelamento da inscrição no registro de moradores (“Abmeldebescheinigung”).

*) Certidões que não estiverem redigidas em língua alemã, inglesa ou francesa precisam vir acompanhadas de tradução para a língua alemã feita por um tradutor juramentado
reconhecido. Passaportes e carteiras de identidade não precisam ser traduzidos. Você
encontrará uma lista dos tradutores juramentados (tradutores públicos) aqui

Os Cartórios de Registro Civil na Alemanha geralmente exigem que as certidões brasileiras sejam apostiladas. Por favor, informe-se junto ao Cartório de Registro Civil competente na Alemanha se as certidões brasileiras deverão ser apresentadas com apostila. O cartório I em Berlim aceita os documentos brasileiros sem apostila. Além disso, são também aceites cópias certificadas por um cartório.
Informações sobre a apostila (antes legalização) aqui

Procedimento

Assim que você estiver em posse de todos os documentos acima mencionados, o requerimento poderá ser apresentado na representação alemã com competência para o seu Estado, pelos pais do menor, pela “criança” maior, o cônjuge/companheiro ou os filhos deste.

Um passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) (não deve ter sido expedido há mais de 10 anos) deve ser trazido junto para a autenticação da assinatura. Em caso de assinatura de declaração de sobrenome simultânea (portanto, via de regra), ambos os pais do menor têm de estar presentes.

Todos os documentos devem ser apresentados à missão diplomática no exterior para envio ao Cartório de Registro Civil alemão como originais ou cópias autenticadas. As cópias autenticadas dos originais geralmente podem ser feitas por um cartório brasileiro ou pela representação alemã no exterior (sujeito a taxa). Se necessário, verifique com o cartório alemão competente se são aceitas cópias dos documentos autenticados por um cartório brasileiro. Um segundo conjunto de cópias não autenticadas ("simples") dos documentos também é necessário.

Tempo de tramitação

O tempo médio de tramitação do Cartório do Registro Civil I em Berlim é atualmente de 33 meses. Com relação ao tempo de processamento de outros cartórios alemães, não pode ser feita uma estimativa. Assim que as certidões forem emitidas, a representação alemã entrará em contato com o requerente.

Taxas

É necessário diferenciar entre a) taxas das representações alemãs e b) taxas do Cartório de Registro Civil alemão.

a) Taxas das Representações alemãs: O reconhecimento de firma no requerimento de inscrição posterior do nascimento na Alemanha com declaração de sobrenome está sujeita a uma taxa de € 79,57 (conforme n° 5.1.1 da tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério das Relações Exteriores Federal), a ser paga em espécie, em reais, no caso de atendimento pessoal em um consulado geral, também com cartão de crédito internacional (Master, Visa), em euros. Não será aceito pagamento com cartão de débito, cheque ou em espécie em euros. Caso seja necessário que a representação alemã autentique cópias para completar o requerimento, serão cobradas as respectivas taxas (atualmente entre € 24,59 e € 27,16).

b) Taxas do Cartório de Registro Civil: o registro de nascimento está sujeito a taxas. O valor dessas taxas é de competência dos estados federados e pode, portanto, variar de cartório para cartório, dependendo do estado em que o Cartório de Registro Civil está localizado. As taxas do Cartório de Registro Civil somente poderão ser pagas por transferência bancária. Depois de receber a nota de emolumentos, por favor, entre em contato com o seu banco. O pagamento não pode ser realizado na representação alemã.

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online Agendamento online

Certidões de nascimento alemãs para pessoas nascidas no Brasil

Caso o nascimento já tenha sido declarado em um Cartório de Registro Civil alemão, é naquele cartório que você poderá solicitar certidões de nascimento a qualquer momento.  O procedimento é idêntico ao procedimento de providenciamento de uma certidão de nascimento de uma pessoa nascida na Alemanha.

O endereço do Cartório de Registro Civil 1 de Berlim é:
Standesamt I
Schönstedtstraße 5
13357 Berlin (Mitte)
Germany
E-Mail: urkundenstelle@labo.berlin.de

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