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Somente as autoridades brasileiras poderão fornecer informações oficiais sobre o direito brasileiro e a celebração do seu casamento no Brasil.

As observações que constam no informativo abaixo servem somente como primeira referência e estão baseadas, sobretudo, nas experiências coletadas pelas representações alemãs no Brasil. Elas não substituem a busca por informações e dados concretos fornecidos pelas autoridades brasileiras competentes. Por favor, dirija-se ao Cartório de Registro Civil que celebrará o casamento ou à representação brasileira na Alemanha, por exemplo, à Embaixada Brasileira em Berlim.

Informações

As observações deste informativo servem como primeira referência e estão baseadas, sobretudo, nas experiências coletadas pelas representações alemãs no Brasil. Elas não substituem a busca por informações e dados concretos fornecidos pelas autoridades brasileiras competentes (Cartório de Registro Civil que realizará o casamento, representações brasileiras na Alemanha). Somente essas autoridades poderão fornecer informações oficiais.

Para poder se casar no Brasil como cidadão alemão, você precisa permanecer no país por, no mínimo, 30 dias e, dependendo do Cartório de Registro Civil, até mesmo por 45 dias no local onde será o casamento – entre outros, para a publicação do edital dos proclamas. Não há uma regra unificada para o Brasil inteiro, sendo, portanto, imprescindível entrar em contato com o Cartório de Registro Civil que realizará o casamento para solicitar as informações concretas. Em casos isolados e caso haja um motivo importante, que deverá ser especificado, o "prazo da permanência" pode ser abreviado, porém, se faz necessária uma autorização pelo juiz brasileiro competente.

Recomendamos que você primeiro pergunte ao oficial do Registro Civil brasileiro competente quais documentos deverão ser apresentados. É necessário considerar que, via de regra, todas as certidões que não estiverem redigidas em língua portuguesa precisam vir acompanhadas de tradução juramentada em língua portuguesa* e uma apostila.

Observação: No Brasil, os tradutores juramentados (tradutores públicos) poderão fazer essas traduções. Na Alemanha, as traduções poderão ser feitas por tradutores registrados em um Tribunal Regional (Landgericht), entretanto, para que a assinatura do tradutor seja reconhecida por autoridades brasileiras, geralmente é necessária a apostila no documento.

Documentos necessários

Via de regra, é necessário apresentar os seguintes documentos do noivo/da noiva alemã(o):

  • passaporte alemão válido com carimbo de entrada no Brasil
  • certidão de nascimento, que não tenha sido emitida há mais de 6 meses
  • um certificado de capacidade matrimonial alemão com apostila (veja também o informativo correspondente na nossa página de internet)
  • se houver, comprovante de dissolução de um casamento anterior (sentença de divórcio transitada em julgado e, se necessário com reconhecimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), certidão de óbito).

Por favor, considere que, para casar no Brasil, é necessário prestar uma declaração sobre o regime de bens. O regime de bens vem inscrito na certidão de casamento e é definitivo para o âmbito jurídico brasileiro. Por tal motivo, recomenda-se procurar conselho jurídico sobre o assunto junto a um advogado brasileiro (v. listas de advogados das representações alemãs no Brasil) e, se possível, também junto a um advogado alemão antes do casamento.

Duas testemunhas com carteira de identidade/passaporte válido deverão estar presentes durante a celebração do casamento. A atuação de um intérprete só é necessária caso os nubentes não dominem o idioma, já que eles precisam estar informados sobre os direitos e obrigações vinculados ao casamento.

O direito brasileiro também oferece a possibilidade de os cônjuges prestarem declarações referentes ao sobrenome no ato do casamento que, – dependendo do caso – também podem ter validade para o âmbito jurídico alemão. Por tal motivo, recomenda-se procurar conselho jurídico sobre o assunto junto à representação alemã no Brasil com competência para o seu local de residência no Brasil ou para o local do casamento ou junto ao Cartório do Registro Civil do local da sua residência na Alemanha antes do casamento.

Dado que as certidões de estado civil brasileiras muitas vezes não são reconhecidas
diretamente na Alemanha, depois do casamento é altamente recomendável apostilar
(sujeito a taxas) a certidão de casamento no cartório competente. Mais informações sobre a apostila aqui.

Um casamento contraído no Brasil a princípio produz efeitos jurídicos diretos na Alemanha. Por tal motivo, não é necessário registrar ou lavrar uma escritura posterior na Alemanha para um casamento contraído no Brasil. Porém, a pedido dos interessados, um casamento contraído no Brasil pode ser assentado em um registro alemão de casamentos. Por favor, consulte “Inscrição de um casamento celebrado no exterior no registro de casamentos

Um estrangeiro que entrou no Brasil como turista não recebe automaticamente uma autorização de permanência depois de ter se casado. A questão da autorização de permanência para uma estada mais longa no Brasil deve ser considerada de maneira
independente do casamento.

Observação geral: Para perguntas sobre vistos alemães para cônjuges estrangeiros de cidadãos alemães, consulte nosso site: www.brasilien.diplo.de

Via de regra, noivos alemães precisam apresentar, entre outros, uma certidão de nascimento ou um extrato da caderneta de família emitidos pelo Cartório de Registro Civil do município em que nasceram, que não podem ter mais de 6 meses.

É necessário apostilar todas as certidões alemãs antes de apresentá-las ao órgão brasileiro competente. Certidões em alemão precisam ser apresentadas com a respectiva tradução juramentada para o português. As traduções juramentadas podem ser feitas por um tradutor juramentado registrado no Tribunal Regional (Landgericht) na Alemanha. Essa tradução juramentada precisa ser apostilada na Alemanha para apresentação no Brasil, pois foi emitida fora do Brasil. Mais informações em Apostila.

Sobrenome após o casamento

Caso o cônjuge alemão queira usar um sobrenome de casado, para o âmbito jurídico alemão possivelmente será necessário prestar uma declaração de sobrenome dos cônjuges. A declaração deverá ser prestada antes da nova expedição de um passaporte com o novo sobrenome de Casado. Mais informações em Declaração de sobrenome

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