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Adoção no Brasil
Aqui encontram-se informações sobre a adoção de menores fora da Alemanha.
Caso uma pessoa de nacionalidade alemão adote um filho fora da Alemanha, ele pode solicitar o reconhecimento dessa adoção por um tribunal alemão. Para tal fim, a legislação alemã prevê o chamado procedimento de reconhecimento e constatação do efeito jurídico. Nesse procedimento, o tribunal alemão competente emite uma ordem de reconhecimento da adoção estrangeira que é vinculante para todos e diante de todos. É somente através desse reconhecimento que os efeitos jurídicos da adoção estrangeira são constatados de forma vinculante para todas as autoridades alemãs.
Caso se pretenda, em decorrência direta da adoção, transferir a residência habitual do menor do Brasil para a Alemanha, trata-se de uma adoção no exterior. Nesse caso, m procedimento de adoção deve ser realizado no Brasil de acordo com a Convenção de Adoção de Haia (Convenção de Haia). Segundo o artigo 23 da Convenção de Haia uma adoção certificada em conformidade com a Convenção, pela autoridade competente do Estado onde ocorreu, será reconhecida de pleno direito.
Informamos os pais adotivos que, para que o menor de idade adotado no exterior possa entrar na Alemanha ou ter seu passaporte emitido, a missão diplomática alemã necessita examinar cada caso individualmente, o que demanda um certo tempo. Os futuros pais adotivos deverão ter em conta este tempo de espera. Caso seja apresentada uma ordem de reconhecimento da adoção por um tribunal alemão, o exame do caso individual pela missão diplomática alemã não será necessária e o passaporte pode ser emitido dentro dos prazos de tramitação normais.
Mais informações podem ser encontradas no site do Departamento Federal de Justiça (em inglês).