Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts
Divórcio
Caso se divorcie no Brasil e tenha cidadania alemã, o divórcio não entrará em vigor automaticamente na Alemanha. A sentença de divórcio brasileira deverá primeiro ser reconhecida na Alemanha para que também possa entrar em vigor lá.
Isso será necessário principalmente caso queira se casar novamente, voltar ao sobrenome de solteiro(a) ou ter filhos que não sejam do(a) seu/sua ex-conjugê.
O reconhecimento também pode ser importante em questões de herança. Após a homologação do divórcio, a representação alemã no exterior responsável irá informá-lo(a) se for necessária uma declaração de sobrenome unilateral, caso tenha alterado seu sobrenome no casamento e queira retornar ao sobrenome anterior.