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Informações gerais sobre viagem

03.08.2020 - Artigo

Informação Importante

Para perguntas sobre os efeitos do Corona-vírus e viagens (de volta) à Alemanha, por gentileza dirija-se ao Ministério da Saúde responsável (BMG): https://www.bundesgesundheitsministerium.de/coronavirus-infos-reisende.html (alemão). Neste link poderá encontrar hotlines com relação ao Corona-vírus.

 Informações, em específico com relação à controles de fronteira, quarentena, competências da polícia federal, cartões de desembarque, tráfego ferroviário e aéreo poderá encontrar nos links abaixo:

https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/DE/themen/bevoelkerungsschutz/coronavirus/coronavirus-faqs.html (alemão) e https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/EN/topics/civil-protection/coronavirus/coronavirus-faqs.html (inglês)

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Titulares brasileiros de passaportes comuns, diplomáticos e funcionais ou outros passaportes oficiais podem entrar na Alemanha e em toda a região de Schengen ou passar em trânsito com finalidades turísticas ou comerciais e ali permanecer sem visto por, no máximo, três meses para cada período de seis meses.

Caso o período de estada previsto na Alemanha não exceda 90 dias e caso exista um motivo de urgência para requerer o visto necessário, envie um e-mail ao Consulado Geral de sua jurisdição para agendar um horário de atendimento.

Informações Turísticas

Informações turísticas, roteiros, dicas e links úteis para quem está planejando uma viagem à Alemanha são encontrados no site do Centro de Turismo Alemão.

Permissão de viagem para menores

Caso seu filho menor de idade viaje desacompanhado ou com apenas um dos responsáveis, informe-se sobre as recomendações do Ministério das Relações Exteriores da Alemanha.

Segue abaixo um modelo de autorização de viagem para menores de idade:

Autorização de viagem para menores de idade PDF / 93 KB

Menores brasileiros (com menos de 18 anos), que viajam para o exterior – desacompanhado ou na companhia de apenas um dos pais/responsáveis – precisam apresentar uma autorização de viagem, nos termos da Resolução n° 131, de 26/05/201,1 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se levar também uma tradução em alemão ou em inglês.

Informações para os residentes na Alemanha AQUI .

Informações para os residentes no Brasil AQUI.

Restrições de bagagem

1. Medicamentos e narcóticos

Na entrada ou regresso à Alemanha, só são permitidas quantidades de medicamentos de uso normal do viajante. Como uso normal, entende-se aquele que supra sua necessidade por um período máximo de três meses por medicamento, considerando-se as doses recomendadas. Há alguns itens para medicamentos a serem observados, sujeitos à Lei de Entorpecentes (ex. morfina) que necessitam de um receituário especial prescrita pelo respectivo médico nos termos da legislação pertinente. O medicamento adquirido em função da receita prescrita para uso próprio pode ser importado ou exportado de e para a Alemanha na quantidade adequada e equivalente à duração da viagem. No entanto, há também medicamentos para o próprio uso do viajante que não podem ser levados para a Alemanha, como, por exemplo, medicamentos falsificados ou substâncias químicas perigosas e utilizadas frequentemente em doping. Além disso, há preparados que contêm determinadas substâncias vegetais e animais que também estão sujeitas a regulamentações de proteção de espécies.

2. Dinheiro

Os viajantes que ingressam na União Europeia são obrigados a registrar por escrito e por iniciativa própria nas autoridades nacionais competentes, geralmente as autoridades aduaneiras, os recursos em espécie que trazem, em montante igual ou superior a 10.000,00 euros ou o valor correspondente em outras moedas (ex. Francos suiços, Dólar americano, Libra esterlina, etc.).

Este procedimento não deve ser confundido com uma licença para a importação e exportação de recursos em espécie, esta licença continua não sendo exigida. Para viagens dentro da União Europeia os recursos em espécie ou meios de pagamento equivalentes portados, a partir de  10.000,00 euros (ou valores correspondentes em outra moeda), devem ser relatados e exibidos, caso seja solicitado.

Para informações completas acesse o site da Aduana Alemã (em alemão).

3. Cães perigosos

Como proteção da ordem pública e da população, é proibido exportar para a Alemanha animais caninos de determinadas raças consideradas perigosas.

4. Alimentos e rações

É permitida a importação de alimentos e rações destinados ao uso próprio ou para consumo do receptor. No entanto, a importação de determinados alimentos e rações para a Alemanha pode ser restrita ou até mesmo proibida em função de determinadas regulamentações, como por exemplo, de cogumelos, batatas, caviar de esturjão, complementos alimentares, alimentos e rações de origem animal.

5. Pirataria de marcas e de produtos

Mercadorias falsificadas não podem ser importadas com objetivos comerciais. As autoridades alfandegárias não intervêm quando se trata de imitações e falsificações sem caráter comercial que o turista leva à Alemanha em sua bagagem, em conformidade com as regras de proteção à propriedade intelectual.

6. Animais e plantas, produtos derivados

Para proteção da fauna e da flora, é preciso observar, além das determinações sobre a proteção das espécies, as particularidades relativas a epidemias animais e preservação da flora. Para informações completas acesse o site da Aduana Alemã (em alemão) e o site do Ibama

7. Armas e munição

Há basicamente determinadas obrigações para a concessão de autorização para o transporte de armas e munições de e para a Alemanha.

Restituição do IVA (imposto alemão sobre valor agregado) Mehrwertsteuer (MwSt)

Ao comprar mercadorias na Alemanha, 7% ou 19% de IVA estão incluídos no preço da compra. Se as mercadorias forem compradas por clientes residentes fora da União Europeia (UE) e exportadas da UE dentro de três meses, o IVA poderá ser restituído. Trata-se de uma isenção de impostos concedida pelo Estado Alemão a(o) vendedor(a), e que o/a mesmo/a muitas vezes repassa ao cliente. No entanto, não há obrigação legal de fazê-lo.

Como devo proceder para obter a restituição do IVA?

1. Ao comprar as mercadorias na Alemanha, você deve informar ao vendedor que as mercadorias se destinam à exportação da UE. Via de regra, você receberá um certificado ou documento de exportação para o processo de restituição Tax-Free.

2. Ao sair da República Federal da Alemanha, esses formulários devem ser apresentados às autoridades aduaneiras alemãs juntamente com o seu passaporte (como prova de sua residência fora da UE) e as mercadorias adquiridas em sua condição original para que a exportação possa ser oficialmente confirmada. Não são cobradas taxas para essa confirmação. Você encontrará as autoridades aduaneiras em todos os aeroportos internacionais da Alemanha.

Observe que, para a restituição do IVA, os itens devem ter sido levados para o exterior dentro do prazo de três meses da data da compra.

3. Se você recebeu um Tax Free Shopping Check, o imposto IVA, via de regra, será reembolsado logo que sair da Alemanha no país no balcão de atendimento Tax-Free em dinheiro ou através de um crédito em seu próprio cartão de crédito. Caso tenha recebido outro tipo de certificado, você deve enviá-lo ao vendedor pelos correios depois de deixar o país e solicitar que o imposto seja restituído.

Confirmação de exportação pela missão diplomática alemã

Somente em casos excepcionais justificados, nos quais não foi possível obter a confirmação no formulário de exportação das autoridades aduaneiras alemãs na saída, a confirmação da exportação pode ser emitida pela missão diplomática alemã competente. Para isso, aplicam-se os mesmos requisitos da confirmação de exportação pelas autoridades aduaneiras alemãs. 

Os seguintes itens/documentos devem ser apresentados:

  • bens exportados;
  • passaporte no qual conste a residência em um país fora da União Europeia, ou um comprovante de residência (conta de eletricidade/gás/telefone do seu endereço);
  • faturas originais com formulários de exportação ou Tax Free Shopping Check
  • questionário preenchido.
  • comprovante de que você levou a mercadoria em sua bagagem (passagem aérea)
  • taxa equivalente a 34,07 euros, pagável em reais. A taxa será cobrada por certificado/fatura individual.

A confirmação de exportação da missão diplomática só pode ser emitida para mercadorias compradas na Alemanha, ou seja, não para mercadorias compradas em outros países da UE.

Observe também que a exportação da mercadoria deve ser comprovada dentro de três meses a partir da data da compra por meio de documentos adequados (por exemplo, passagem aérea).

Reembolso de IVA PDF / 169 KB

Questionário para certificado de exportação de consumidor final PDF / 118 KB

Exportação e certificado do cliente PDF / 42 KB

Viajando com animais

1. Cães, Gatos e Furões

Desde julho de 2004 vale o decreto europeu EG Nr. 998/2003 que regulamenta a entrada no país com cães, gatos e furões provenientes de países não-membros da UE. O objetivo dessa regulamentação é a proteção de introdução e a disseminação da raiva. Os animais precisam basicamente ter mais de 3 meses de idade, terem sido vacinados contra raiva e serem marcados com um microchip. Para a entrada na Alemanha, exige-se um atestado de saúde nos termos do modelo da UE, bem como o comprovante de exame de sangue expedido por um médico autorizado e realizado em um laboratório autorizado num prazo de três meses. As informações completas estão no informativo:

2. Pássaros

A entrada com pássaros provenientes de países não-membros da EU só é possível em determinadas condições com o objetivo de impedir a introdução e a disseminação da influenza aviária. As informações completas estão no informativo:

3. Outros animais

Diferentemente de cães, gatos, furões e pássaros, a entrada e trânsito de outros animais domésticos não estão regulamentados uniformemente na UE e, por isso, sujeitos à legislação alemã. As informações completas estão no informativo:

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