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Permanência menor que 90 dias

Artigo

O Visto Schengen é um visto de curta duração emitido por todos os países do espaço Schengen.

Permanência de curta duração de cidadãos brasileiros na Alemanha

Com base no acordo firmado entre a União Europeia e o Brasil sobre a isenção de vistos de curta duração, cidadãos brasileiros portadores de passaportes válidos comuns, diplomáticos, de serviço ou outros passaportes oficiais podem entrar ou passar em transito na Alemanha e nos países membros da União Europeia (exceto no Reino Unido e Irlanda) sem visto e permanecer por no máximo três meses dentro de um período de seis meses, se a viagem tiver objetivos turísticos ou de negócios. A contagem do período inicia-se no dia da primeira entrada. É possível entrar e sair diversas vezes, contanto que a soma dos dias de permanência não ultrapasse três meses dentro do período de seis meses a contar da primeira entrada.

Para uma permanência de até três meses para cada período de seis meses se aplicam as seguintes condições de entrada para um cidadão de um estado terceiro:

  • Apresentar um documento de viagem emitido nos dez anos anteriores e válido por, no mínimo, três meses para além da data de saída prevista.
  • Comprovar o objetivo e as circunstâncias da permanência pretendida.

  • Comprovar recursos financeiros suficientes para se manter durante a sua estadia

  • Recomenda-se que seja feito um seguro saúde para viagens. Isso não é obrigatório, porém é extremamente útil.

São consideradas finalidades turísticas ou comerciais:

  • atividades turísticas,
  • visitas a parentes,
  • sondagem de possibilidades comerciais, participação em reuniões, assinaturas de contratos e atividades financeiras, gerenciais ou administrativas,
  • participação em reuniões, conferências e seminários, sempre quando estas atividades não forem remuneradas por fontes da União Europeia (exceto a cobertura direta dos custos de estadia ou o pagamento de diária),
  • participação em competições esportivas ou artísticas, sempre quando os participantes não forem remunerados por fontes da União Europeia, mesmo que seja possível ganhar prêmios na competição, inclusive prêmios em dinheiro
  • tratamento médico.

Permanência de curta duração para outras nacionalidades - Visto de Schengen (Categoria C)

O Visto Schengen é um visto de curta duração emitido por todos os países do espaço Schengen. Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia não necessitam de visto para entrar na República Federal da Alemanha. Todos os outros estrangeiros necessitam de um visto para permanecer na Alemanha. Os nacionais de países para os quais a Comunidade Europeia renunciou à obrigação de visto não necessitam de visto para visitas até 90 dias por período de seis meses. As informações sobre os documentos necessários podem ser consultadas abaixo. 

Caso precise consultar se seu país precisa de visto Schengen para a Alemanha acesse este site​​​​​​​

Visto de trânsito em aeroporto (Categoria A)

Verifique aqui se necessita de um visto de escala em aeroporto. Abaixo seguem mais informações sobre o procedimento e a autoridade emissora do visto de escala em aeroporto. As informações sobre os documentos necessários podem ser consultadas abaixo. 

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