Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts
Permanência de até 90 dias
O Visto Schengen é um visto de curta duração emitido por todos os países do espaço Schengen.
Disposições gerais
O Visto Schengen é um visto de curta duração emitido por todos os países do espaço Schengen. O espaço Schengen é constituído por: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça.
Condições para a concessão de vistos de curta duração - Visto Schengen
Desde 5 de abril de 2010, o Regulamento (EC) N° 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho de 2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) é a base jurídica europeia diretamente válida em todos os países signatários do Acordo de Schengen para a emissão de vistos para trânsito pelo Espaço Schengen ou para permanências de curta duração no Espaço Schengen de, no máximo, 90 dias para cada período de seis meses.
Não há um direito à concessão de um visto Schengen.
O preenchimento das seguintes condições para concessão de um visto devem ser constatadas positivamente pela representação alemã para cada requerente de concessão de visto individualmente:
- plausibilidade e verificabilidade do objetivo da viagem na Alemanha
- financiamento dos custos de vida e de viagem por patrimônio ou rendimento próprio
- disposição do titular do visto de sair do Espaço Schengen antes de expirar o prazo de validade do visto,
- apresentação de um seguro-saúde de viagem válido para todo o Espaço Schengen e para a duração integral da estadia, com uma cobertura mínima no valor de 30.000 euros.
Caso não seja possível apresentar um comprovante de financiamento próprio, o financiamento também pode ser comprovado através de um termo de compromisso financeiro conforme o disposto nos artigos 66, 68 da Lei alemã de Permanência, prestado por uma terceira pessoa residente na Alemanha. Via de regra, o Departamento de Estrangeiros do local de residência da pessoa que prestará o termo de compromisso é responsável por receber este termo.
Leia as informações sobre os condições, o tempo de tramitação, os documentos necessários para o requerimento e as taxas: Informativo Visto Schengen visto C
É possível evitar o requerimento frequente de vistos novos através da concessão intensificada de vistos que autorizam várias permanências de curta duração no Espaço Schengen em um período de validade mais longo. Especialmente as pessoas que precisam viajar com frequência por motivos profissionais ou particulares e que já comprovaram sua confiabilidade através do uso legal de vistos anteriores podem se beneficiar desta modalidade.
Desde 05/09/2013, as representações alemãs colhem impressões digitais eletrônicas dos requerentes no ato do requerimento de concessão de visto. Uma vez fornecidas as impressões digitais, o comparecimento pessoal na representação alemã para requerimento de visto só será necessário em casos excepcionais. Um novo registro dos dados biométricos só está previsto após um período de cinco anos. Estão excluídas as crianças menores de 12 anos, familiares com liberdade de circulação e diplomatas a serem credenciados na Alemanha.
Pessoas cuja entrada no Espaço Schengen colocaria em risco a segurança ou a ordem pública dos Estados Schengen ou que não atendem a uma ou várias das condições acima mencionadas para emissão de visto não podem receber um visto.
Em caso de recusa de um requerimento de emissão de visto, serão comunicados ao requerente os motivos decisivos para a recusa. Fica a critério de cada requerente optar por entrar na Justiça para contestar a decisão da representação alemã.
Caso o período de estada previsto na Alemanha não exceda 90 dias e caso exista um motivo de urgência para requerer o visto necessário, envie um e-mail ao Consulado-Geral para agendar um horário de atendimento.
Permanência de curta duração de cidadãos brasileiros na Alemanha
Com base no acordo firmado entre a União Europeia e o Brasil sobre a isenção de vistos de curta duração, cidadãos brasileiros portadores de passaportes válidos comuns, diplomáticos, de serviço ou outros passaportes oficiais podem entrar ou passar em transito na Alemanha e nos países membros da União Europeia (exceto no Reino Unido e Irlanda) sem visto e permanecer por no máximo três meses dentro de um período de seis meses, se a viagem tiver objetivos turísticos ou de negócios. A contagem do período inicia-se no dia da primeira entrada. É possível entrar e sair diversas vezes, contanto que a soma dos dias de permanência não ultrapasse três meses dentro do período de seis meses a contar da primeira entrada.
Para uma permanência de até três meses para cada período de seis meses se aplicam as seguintes condições de entrada para um cidadão de um estado terceiro:
- Apresentar um documento de viagem emitido nos dez anos anteriores e válido por, no mínimo, três meses para além da data de saída prevista.
Comprovar o objetivo e as circunstâncias da permanência pretendida.
Comprovar recursos financeiros suficientes para se manter durante a sua estadia
- Recomenda-se que seja feito um seguro saúde para viagens. Isso não é obrigatório, porém é extremamente útil.
São consideradas finalidades turísticas ou comerciais:
- atividades turísticas,
- visitas a parentes,
- sondagem de possibilidades comerciais, participação em reuniões, assinaturas de contratos e atividades financeiras, gerenciais ou administrativas,
- participação em reuniões, conferências e seminários, sempre quando estas atividades não forem remuneradas por fontes da União Europeia (exceto a cobertura direta dos custos de estadia ou o pagamento de diária),
- participação em competições esportivas ou artísticas, sempre quando os participantes não forem remunerados por fontes da União Europeia, mesmo que seja possível ganhar prêmios na competição, inclusive prêmios em dinheiro
- tratamento médico.
Via de regra, não há dispensa de visto para pessoas que pretendem exercer atividade remunerada, ter vínculo empregatício, trabalhar na pesquisa, procurar uma vaga de emprego ou fazer um estágio durante a permanência de curta duração. Por favor, entre em contato com a representação alemã com competência para o seu Estado para solicitar informações sobre as exceções.
Permanência de curta duração para outras cidadanias
Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia não necessitam de visto para entrar na República Federal da Alemanha.
Para permanências de visitas de até 90 dias para cada período de meio ano, os cidadãos daqueles países para os quais a Comunidade Europeia suspendeu a obrigatoriedade do visto, como o Brasil, não necessitam de visto.
Caso precise consultar se seu país precisa de visto Schengen para a Alemanha acesse este site.
Visto de escala
Verifique aqui se necessita de um visto de escala em aeroporto. Abaixo seguem mais informações sobre o procedimento e a autoridade emissora do visto de escala em aeroporto.