Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts
Extinção do procedimento de recurso a partir de 1º de julho de 2025
O Ministério Federal das Relações Externas da Alemanha extinguiu o procedimento de recurso contra decisões negativas de concessão de visto em todo o mundo a partir de 1º de julho de 2025.
Com isso, deixa de existir um recurso não previsto na lei e até agora concedido voluntariamente no processo de visto.
Esta decisão baseia-se em um processo piloto realizado em vários postos de visto alemães, no qual a suspensão do procedimento de reclamação foi testada tanto para vistos Schengen quanto para vistos nacionais desde 1º de junho de 2023.
A avaliação do processo piloto mostrou que a renúncia ao processo de reclamação liberou, em parte, uma capacidade considerável de pessoal nos postos de visto, que pôde ser utilizada para processar mais pedidos de visto. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, isso permitiu processar mais vistos nacionais e Schengen e reduzir os tempos de espera.
Todos os requerentes se beneficiam de um maior número de pedidos processados de visto e de uma redução dos tempos de espera. A proteção jurídica adequada continuará a ser garantida no futuro, uma vez que a via judicial prevista na lei não será abreviada pela abolição do procedimento de reclamação. Além disso, todos os requerentes têm, naturalmente, a possibilidade de apresentar um novo pedido de visto a qualquer momento em caso de recusa.
Com a possibilidade de solicitar vistos nacionais para profissionais qualificados, para formação, estudos e reagrupamento familiar desde 1 de janeiro de 2025 em todo o mundo, basicamente de forma digital no portal internacional, os requerentes são também orientados com passos claros e intuitivos para a apresentação de pedidos completos (digitais). A experiência adquirida com o processo piloto de solicitação online mostrou que isso melhora significativamente a qualidade do processo e evita atrasos causados por solicitações incompletas.