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Solicitação de renaturalização após expatriação (Artigo 116 II da Lei Básica)

Artigo

O artigo 116, parágrafo 2, sentença 1 da Lei Básica (Grundgesetz, GG) estabelece:

Os antigos cidadãos alemães que foram privados de sua cidadania alemã por motivos políticos, raciais ou religiosos entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945 e seus descendentes devem ser naturalizados novamente mediante solicitação

Wiedergutmachungseinbürgerung - O que é isso?

Se você ou seus antepassados foram expatriados entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos, você pode invocar sua antiga cidadania alemã e reivindicar seu direito à re-naturalização por meio de solicitação.

Considera-se que a cidadania tenha sido subtraída se...

  • foi perdida automaticamente conforme o artigo 2 do 11° Decreto em complemento à lei "Reichsbürgergesetz" (Lei nazista sobre a regulamentação da cidadania) de 25/11/1941:
    Esta lei se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham residência no fora da Alemanha na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta data.

ou 

  • se a cidadania foi perdida, em casos individuais, publicado no "Reichsanzeiger", segundo a Lei sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933. 

Serão considerados descendentes...

todos os descendentes de uma pessoa expatriada entre 30/01/1933 e 08/05/1945. O BVA baseia sua prática na decisão do Tribunal Constitucional Federal (Beschluss des Bundesverfassungsgerichts vom 20.05.2020 – 2 BvR 2628/18).

As pessoas cujo pedido de naturalização nos termos do artigo 116 II da Lei Básica foi rejeitado no passado, de acordo com a antiga jurisprudência, têm a oportunidade de apresentar um novo requerimento informalmente (Clique aqui). 

Quais documentos são necessários para a solicitação?

O Bundesverwaltungsamt (BVA) é responsável pelas solicitações de pessaos residentes fora da Alemanha. Você pode enviar sua solicitação diretamente ao BVA ou por meio dos Consulados Gerais ou Cônsules Honorários no Brasil.

  1. Leia as informacoes fornecidas pelo BVA sobre o procedimento e os documentos necessários.
  2. Reúna os documentos necessários.
  3. Se faltarem documentos, solicite-os nas autoridades competentes.
    Nota: O Consulado Geral não poderá ajudar os requerentes na pesquisa de documentos.
  4. Solicite traduções juramentadas  de documentos estrangeiros para o alemão.
    Nota: Documentos em inglês não precisam de tradução.
  5. Preencha completamente os formulários e os anexos VA (para seus antepassados):
    Todos os solicitantes devem preencher e assinar seu próprio Formulário A. Para crianças menores de 16 anos, ambos os pais devem assinar a Formulário AK.
    Nota: Os formulários devem ser preenchidos em alemão ou em inglês. 

Exemplo

Compilamos aqui um requerimento, por exemplo:

  •  requerimento “Antrag A” completamente preenchido (no computador) e assinado
  • carteira de identidade (RG) emitida nos últimos 10 anos ou passaporte válido
  • certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento
  • certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio)+ a tradução juramentada da certidão de casamento

  • requerimento integralmente “Antrag AK” preenchido completamente (no computador) e assinado por ambos os pais
  •  carteira de identidade (RG) emitido nos últimos 10 anos de ambos os pais ou passaporte válido de ambos os pais
  • certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento

  • certidão de nascimento + a tradução juramentada da certidão de nascimento
  • certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento

  • certidão de nascimento alemã
  • certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento
  • documentos que comprovem a cidadania alemã anterior e a religião judaica do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens
    (p.ex. passaporte alemão,
    certidão da cidadania alemã,
    carta da comunidade religiosa)
  • certidão sobre a aquisição de outra cidadania, do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens se eles obtiveram outra cidadania

Como encaminho minha solicitação?

A documentação pode ser enviada ao BVA de duas formas:

Entrega pessoal

Os requerimentos poderão ser entregues nos Consulados em horário previamente agendado pelo site.

Forma: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser apresentados em original + cópia simples OU em cópia autenticada + cópia simples. As cópias simples serão encaminhadas ao BVA.

OU

Envio por correio

Envie sua documentação completa pelo correio para o BVA:
Bundesverwaltungsamt
50728 Köln 

Forma: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser enviados em cópia autenticada.


Observações adicionais

Os documentos não precisam de apostilas. Sua documentação não pode ser enviada por e-mail. 

Dica: O informativo do BVA também contém instruções para o preenchimento das formulários.

Tenho que guardar a certidão?

Sim. 

Você deve guardar a sua certidão porque a certidão é sua prova no futuro de que você recebeu a cidadania alemã. Representações alemãs e autoridades na Alemanha podem exigir esta certidão para outros processos. Não é possível reemitir este documento.

Não é necessário levar a sua certidão com você quando viajar. No entanto, é aconselhável levar uma cópia autenticada da sua certidão, além de uma cópia autenticada do passaporte.

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