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Solicitação de naturalização de reparação após perseguição (§ 15 da Lei da Nacionalidade)​​​​​​​

Artigo

Wiedergutmachungseinbürgerung

Informações

A Seção 15 da Lei da nacionalidade criou um direito à naturalização para pessoas que não têm o direito de readquirir a nacionalidade alemã de acordo com o Artigo 116 seção 2 frase 1 da Lei Fundamental. 

Quem tem o direito de solicitar a naturalização?

Têm direito à naturalização pessoas e crianças que, em conexão com a perseguição por motivos políticos, raciais ou religiosos no período de 30/01/1933 a 08/05/1945...

  1. renunciaram ou perderam a nacionalidade alemã antes de 26/02/1955 (especialmente por naturalização mediante solicitação em outro estado),
  2. foram excluídos de uma aquisição legal da nacionalidade alemã por casamento, legitimação ou naturalização coletiva de cidadãos alemães,
  3. não foram naturalizados após a apresentação de um requerimento ou foram excluídos de forma geral da naturalização - que de outra forma teria sido possível se um requerimento tivesse sido apresentado – ou
  4. tenham desistido ou perdido sua residência habitual na Alemanha - dentro dos limites de 31/12/1937 - se essa residência já havia sido estabelecida antes de 30/01/1933 ou se tiver sido estabelecida quando criança após essa data.

Uma lista detalhada dos requisitos pode ser encontrada no informativo do Bundesverwaltungsamt (BVA) competente.

O direito à naturalização também se aplica aos descendentes.

Procedimento

O Bundesverwaltungsamt (BVA) é responsável pelas solicitações de pessoas residentes fora da Alemanha. É possível enviar sua solicitação diretamente ao BVA ou por meio dos consulados gerais ou cônsules honorários no Brasil.

Entrega pessoal

A entrega dos requerimentos nos consulados ocorre somente com horário prévio, agendado pelo site

Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser apresentados em original + cópia simples ou em cópia autenticada + cópia simples. As cópias simples serão encaminhadas ao BVA. 

OU

Envio por correio

Envie sua documentação completa pelo correio diretamente ao BVA no endereço*:
Bundesverwaltungsamt
50728 Köln

*O endereço não possui logradouro ou número.

Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser enviados em cópias autenticadas. 

A documentação não pode ser enviada por e-mail. 

Documentos necessários

Na data agendada, favor trazer os seguintes documentos:

*** ATENÇÃO: Se os documentos e formulários não estiverem completos e organizados conforme descrito nesta página, seu requerimento não será aceito, e será necessário reagendar.  ***

  1. Leia as informações sobre o procedimento e documentos necessários fornecidas pelo BVA
  2. Reúna os documentos necessários.
  3. Caso não possua todos os documentos, solicite-os às autoridades competentes. O consulado geral não auxilia os requerentes na pesquisa de documentos.
  4. Os documentos que não estiverem escritos em alemão ou inglês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor juramentado. Acesse uma lista de tradutores juramentados aqui
  5. Preencha completamente em alemão os formulários  e os anexos AV (para seus antepassados):
    Todos os solicitantes devem preencher e assinar seu próprio Formulário E15. Para crianças menores de 16 anos, ambos os pais devem assinar a Formulário E15_K.

Os documentos não precisam de apostilas. O informativo do BVA também contém instruções para o preenchimento das formulários.

Exemplo de organização dos documentos: 

⬜ requerimento “Antrag E15” completamente preenchido (no computador) e assinado

⬜ carteira de identidade (RG) emitida nos últimos 10 anos ou passaporte válido

⬜ certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento 

⬜ certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio)+ a tradução juramentada da certidão de casamento

⬜ requerimento “Antrag E15_K” completamente preenchido (no computador) e assinado por ambos os pais

⬜ carteira de identidade (RG) emitida nos últimos 10 anos de ambos os pais ou passaporte válido de ambos os pais

⬜ certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento 


⬜ certidão de nascimento + a tradução juramentada da certidão de nascimento

⬜ certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento

⬜ anexo “Anlage AV” completamente preenchido (no computador)

⬜ certidão de nascimento alemã

⬜ certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento

⬜ documentos que comprovem a cidadania alemã anterior do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens
(p.ex. passaporte alemão,
certidão da cidadania alemã,
carta da comunidade religiosa) ou

⬜ documentos que comprovem a antiga residência alemã de seu(s) antepassado(s)/das gerações mais jovens ou

⬜ certidão sobre a aquisição de outra cidadania, do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens se eles obtiveram outra cidadania

Tenho que guardar a certidão? 

Sim. É preciso guardar a sua certidão pois a certidão é a prova no futuro de que recebeu a nacionalidade alemã. Representações alemãs e autoridades na Alemanha podem exigir esta certidão para outros processos. Não é possível reemitir este documento.

Não é necessário levar a sua certidão quando viajar. No entanto, é aconselhável levar uma cópia autenticada da sua certidão, além de uma cópia autenticada do passaporte.
 

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