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Solicitação de naturalização de reparação após perseguição (§ 15 da Lei da Nacionalidade)
Wiedergutmachungseinbürgerung
Informações
A Seção 15 da Lei da nacionalidade criou um direito à naturalização para pessoas que não têm o direito de readquirir a nacionalidade alemã de acordo com o Artigo 116 seção 2 frase 1 da Lei Fundamental.
Quem tem o direito de solicitar a naturalização?
Têm direito à naturalização pessoas e crianças que, em conexão com a perseguição por motivos políticos, raciais ou religiosos no período de 30/01/1933 a 08/05/1945...
- renunciaram ou perderam a nacionalidade alemã antes de 26/02/1955 (especialmente por naturalização mediante solicitação em outro estado),
- foram excluídos de uma aquisição legal da nacionalidade alemã por casamento, legitimação ou naturalização coletiva de cidadãos alemães,
- não foram naturalizados após a apresentação de um requerimento ou foram excluídos de forma geral da naturalização - que de outra forma teria sido possível se um requerimento tivesse sido apresentado – ou
- tenham desistido ou perdido sua residência habitual na Alemanha - dentro dos limites de 31/12/1937 - se essa residência já havia sido estabelecida antes de 30/01/1933 ou se tiver sido estabelecida quando criança após essa data.
Uma lista detalhada dos requisitos pode ser encontrada no informativo do Bundesverwaltungsamt (BVA) competente.
O direito à naturalização também se aplica aos descendentes.
Procedimento
O Bundesverwaltungsamt (BVA) é responsável pelas solicitações de pessoas residentes fora da Alemanha. É possível enviar sua solicitação diretamente ao BVA ou por meio dos consulados gerais ou cônsules honorários no Brasil.
Entrega pessoal
A entrega dos requerimentos nos consulados ocorre somente com horário prévio, agendado pelo site
Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser apresentados em original + cópia simples ou em cópia autenticada + cópia simples. As cópias simples serão encaminhadas ao BVA.
OU
Envio por correio
Envie sua documentação completa pelo correio diretamente ao BVA no endereço*:
Bundesverwaltungsamt
50728 Köln
*O endereço não possui logradouro ou número.
Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser enviados em cópias autenticadas.
A documentação não pode ser enviada por e-mail.
Documentos necessários
Na data agendada, favor trazer os seguintes documentos:
*** ATENÇÃO: Se os documentos e formulários não estiverem completos e organizados conforme descrito nesta página, seu requerimento não será aceito, e será necessário reagendar. ***
- Leia as informações sobre o procedimento e documentos necessários fornecidas pelo BVA
- Reúna os documentos necessários.
- Caso não possua todos os documentos, solicite-os às autoridades competentes. O consulado geral não auxilia os requerentes na pesquisa de documentos.
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão ou inglês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor juramentado. Acesse uma lista de tradutores juramentados aqui
- Preencha completamente em alemão os formulários e os anexos AV (para seus antepassados):
Todos os solicitantes devem preencher e assinar seu próprio Formulário E15. Para crianças menores de 16 anos, ambos os pais devem assinar a Formulário E15_K.
Os documentos não precisam de apostilas. O informativo do BVA também contém instruções para o preenchimento das formulários.
Exemplo de organização dos documentos:
⬜ requerimento “Antrag E15” completamente preenchido (no computador) e assinado
⬜ carteira de identidade (RG) emitida nos últimos 10 anos ou passaporte válido
⬜ certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento
⬜ certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio)+ a tradução juramentada da certidão de casamento
⬜ requerimento “Antrag E15_K” completamente preenchido (no computador) e assinado por ambos os pais
⬜ carteira de identidade (RG) emitida nos últimos 10 anos de ambos os pais ou passaporte válido de ambos os pais
⬜ certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento
⬜ certidão de nascimento + a tradução juramentada da certidão de nascimento
⬜ certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento
⬜ anexo “Anlage AV” completamente preenchido (no computador)
⬜ certidão de nascimento alemã
⬜ certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento
⬜ documentos que comprovem a cidadania alemã anterior do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens
(p.ex. passaporte alemão,
certidão da cidadania alemã,
carta da comunidade religiosa) ou
⬜ documentos que comprovem a antiga residência alemã de seu(s) antepassado(s)/das gerações mais jovens ou
⬜ certidão sobre a aquisição de outra cidadania, do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens se eles obtiveram outra cidadania
Tenho que guardar a certidão?
Sim. É preciso guardar a sua certidão pois a certidão é a prova no futuro de que recebeu a nacionalidade alemã. Representações alemãs e autoridades na Alemanha podem exigir esta certidão para outros processos. Não é possível reemitir este documento.
Não é necessário levar a sua certidão quando viajar. No entanto, é aconselhável levar uma cópia autenticada da sua certidão, além de uma cópia autenticada do passaporte.