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Solicitação de renaturalização após expatriação (Artigo 116 II da Lei Básica)
O artigo 116, parágrafo 2, sentença 1 da Lei Básica (Grundgesetz, GG) estabelece:
Os antigos cidadãos alemães que foram privados de sua nacionalidade alemã por motivos políticos, raciais ou religiosos entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945 e seus descendentes devem ser naturalizados novamente mediante solicitação
Wiedergutmachungseinbürgerung - Informações
Se você ou seus antepassados foram expatriados entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos, é possível invocar sua antiga nacionalidade alemã e reivindicar seu direito à re-naturalização por meio de solicitação.
Considera-se que a nacionalidade tenha sido subtraída se...
- foi perdida automaticamente conforme o artigo 2 do 11° Decreto em complemento à lei "Reichsbürgergesetz" (Lei nazista sobre a regulamentação da nacionalidade) de 25/11/1941:
Esta lei se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham residência no fora da Alemanha na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta data.
ou
- se a nacionalidade foi perdida, em casos individuais, publicado no "Reichsanzeiger", segundo a Lei sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933.
Serão considerados descendentes...
todos os descendentes de uma pessoa expatriada entre 30/01/1933 e 08/05/1945. O BVA baseia sua prática na decisão do Tribunal Constitucional Federal (Beschluss des Bundesverfassungsgerichts vom 20.05.2020 – 2 BvR 2628/18).
As pessoas cujo pedido de naturalização nos termos do artigo 116 II da Lei Básica foi rejeitado no passado, de acordo com a antiga jurisprudência, têm a oportunidade de apresentar um novo requerimento informalmente (Clique aqui).
Documentos necessários
O Bundesverwaltungsamt (BVA) é responsável pelas solicitações de pessaos residentes fora da Alemanha. É possível enviar sua solicitação diretamente ao BVA ou por meio dos consulados gerais ou cônsules honorários no Brasil.
- Leia as informacoes fornecidas pelo BVA sobre o procedimento e os documentos necessários.
- Reúna os documentos necessários.
- Caso não possua todos os documentos, solicite-os às autoridades competentes.
Nota: O consulado geral não poderá ajudar os requerentes na pesquisa de documentos. - Solicite traduções juramentadas de documentos estrangeiros para o alemão.
Nota: Documentos em inglês não precisam de tradução. - Preencha completamente os formulários e os anexos VA (para seus antepassados):
Todos os solicitantes devem preencher e assinar seu próprio Formulário A. Para crianças menores de 16 anos, ambos os pais devem assinar a Formulário AK.
Nota: Os formulários devem ser preenchidos em alemão ou em inglês.
Exemplo
Compilamos aqui um requerimento, por exemplo:
- requerimento “Antrag A” completamente preenchido (no computador) e assinado
- carteira de identidade (RG) emitida nos últimos 10 anos ou passaporte válido
- certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento
- certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio)+ a tradução juramentada da certidão de casamento
- requerimento integralmente “Antrag AK” preenchido completamente (no computador) e assinado por ambos os pais
- carteira de identidade (RG) emitido nos últimos 10 anos de ambos os pais ou passaporte válido de ambos os pais
- certidão de nascimento (tipo inteiro teor) + a tradução juramentada da certidão de nascimento
- certidão de nascimento + a tradução juramentada da certidão de nascimento
- certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento
- certidão de nascimento alemã
- certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento
- documentos que comprovem a cidadania alemã anterior e a religião judaica do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens
(p.ex. passaporte alemão,
certidão da cidadania alemã,
carta da comunidade religiosa) - certidão sobre a aquisição de outra cidadania, do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens se eles obtiveram outra cidadania
Procedimento
A documentação pode ser enviada ao BVA de duas formas:
Entrega pessoal
Os requerimentos poderão ser entregues nos consulados em horário previamente agendado pelo site.
Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser apresentados em original + cópia simples OU em cópia autenticada + cópia simples. As cópias simples serão encaminhadas ao BVA.
OU
Envio por correio
Envie sua documentação completa pelo correio para o BVA:
Bundesverwaltungsamt
50728 Köln
Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser enviados em cópia autenticada.
Observações adicionais
Os documentos não precisam de apostilas. Sua documentação não pode ser enviada por e-mail.
Dica: O informativo do BVA também contém instruções para o preenchimento das formulários.
Tenho que guardar a certidão?
Sim. É preciso guardar a certidão pois a certidão é a prova no futuro de que recebeu a nacionalidade alemã. Representações alemãs e autoridades na Alemanha podem exigir esta certidão para outros processos. Não é possível reemitir este documento.
Não é necessário levar a certidão quando viajar. No entanto, é aconselhável levar uma cópia autenticada da sua certidão, além de uma cópia autenticada do passaporte.