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Solicitação de renaturalização após expatriação (Artigo 116 II da Lei Básica)
O artigo 116, parágrafo 2, sentença 1 da Lei Básica (Grundgesetz, GG) estabelece:
Os antigos cidadãos alemães que foram privados de sua nacionalidade alemã por motivos políticos, raciais ou religiosos entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945 e seus descendentes devem ser naturalizados novamente mediante solicitação
Wiedergutmachungseinbürgerung - Informações
Se você ou seus antepassados foram expatriados entre 1933 e 1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos, é possível invocar sua antiga nacionalidade alemã e reivindicar seu direito à re-naturalização por meio de solicitação.
Considera-se que a nacionalidade tenha sido subtraída se...
- foi perdida automaticamente conforme o artigo 2 do 11° Decreto em complemento à lei "Reichsbürgergesetz" (Lei nazista sobre a regulamentação da nacionalidade) de 25/11/1941:
Esta lei se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham residência no fora da Alemanha na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta data.
ou
- se a nacionalidade foi perdida, em casos individuais, publicado no "Reichsanzeiger", segundo a Lei sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933.
Serão considerados descendentes...
todos os descendentes de uma pessoa expatriada entre 30/01/1933 e 08/05/1945. O BVA baseia sua prática na decisão do Tribunal Constitucional Federal (Beschluss des Bundesverfassungsgerichts vom 20.05.2020 – 2 BvR 2628/18).
As pessoas cujo pedido de naturalização nos termos do artigo 116 II da Lei Básica foi rejeitado no passado, de acordo com a antiga jurisprudência, têm a oportunidade de apresentar um novo requerimento informalmente (Clique aqui).
Procedimento
O Bundesverwaltungsamt (BVA) é responsável pelas solicitações de pessoas residentes fora da Alemanha. É possível enviar sua solicitação diretamente ao BVA ou por meio dos consulados gerais ou cônsules honorários no Brasil.
1. Entrega pessoal
Os requerimentos poderão ser entregues nos consulados somente com horário prévio agendado pelo site
Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser apresentados em original + cópia simples ou em cópia autenticada + cópia simples. As cópias simples serão encaminhadas ao BVA.
Favor separar os documentos por pessoa, em pastas físicas - conforme checklist, começando com o formulário e juntando o original, a cópia, a tradução e a cópia.
OU
2. Envio por correio
Envie sua documentação completa pelo correio diretamente ao BVA no endereço:
Bundesverwaltungsamt
50728 Köln
Formato: Todos os documentos (incluindo traduções) devem ser enviados em cópia autenticada.
A documentação não pode ser enviada por e-mail.
Documentos necessários
Favor trazer o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos para o seu agendamento.
A falta de documentos pode resultar no indeferimento da solicitação, sendo necessário reagendar o atendimento.
- Leia as informações sobre o procedimento e documentos necessários fornecidas pelo BVA
- Reúna os documentos necessários.
- Caso não possua todos os documentos, solicite-os às autoridades competentes. O consulado geral não auxilia os requerentes na pesquisa de documentos.
- Os documentos que não estiverem escritos em alemão ou inglês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão feita por um tradutor juramentado. Acesse uma lista de tradutores juramentados aqui
- Preencha completamente em alemão os formulários e os anexos VA (para seus antepassados):
Todos os solicitantes devem preencher e assinar seu próprio Formulário A. Para crianças menores de 16 anos, ambos os pais devem assinar a Formulário AK.
Não é necessário apostilar os documentos.
Dica: O informativo do BVA também contém instruções para o preenchimento das formulários.
Exemplo
Veja aqui um exemplo de requerimento:
- requerimento “Antrag A” completamente preenchido (no computador) e assinado
- carteira de identidade (RG) emitida nos últimos 10 anos ou passaporte válido
- certidão de nascimento (tipo inteiro teor digitalizada) + a tradução juramentada da certidão de nascimento
- certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio)+ a tradução juramentada da certidão de casamento
- requerimento integralmente “Antrag AK” preenchido completamente (no computador) e assinado por ambos os pais
- carteira de identidade (RG) emitido nos últimos 10 anos de ambos os pais ou passaporte válido de ambos os pais
- certidão de nascimento (tipo inteiro teor digitalizada) + a tradução juramentada da certidão de nascimento
- certidão de nascimento + a tradução juramentada da certidão de nascimento
- certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento
- certidão de nascimento alemã
- certidão de casamento (se possui - com averbação de divórcio) + a tradução juramentada da certidão de casamento
- documentos que comprovem a cidadania alemã anterior e a religião judaica do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens
(p.ex. passaporte alemão,
certidão da cidadania alemã,
carta da comunidade religiosa) - certidão sobre a aquisição de outra cidadania, do seu antepassado/ da sua antepassada/ das gerações mais jovens se eles obtiveram outra cidadania
Tenho que guardar a certidão?
Sim. É preciso guardar a certidão pois a certidão é a prova no futuro de que recebeu a nacionalidade alemã. Representações alemãs e autoridades na Alemanha podem exigir esta certidão para outros processos. Não é possível reemitir este documento.
Não é necessário levar a certidão quando viajar. No entanto, é aconselhável levar uma cópia autenticada da sua certidão, além de uma cópia autenticada do passaporte.