Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts
Reconhecimento da paternidade
Se os pais não eram casados no momento do nascimento do filho/a, um reconhecimento da paternidade será necessário.
Reconhecimentos de paternidade e declaração de consentimento à paternidade
Caso o pai não for casado com a mãe no momento do nascimento do filho, ele deverá reconhecer a paternidade para se tornar o pai legal do filho. Se a criança nasceu no Brasil, o reconhecimento da paternidade poderá ser declarado perante o cartório brasileiro responsável.
Via de regra, esta declaração de reconhecimento do pai no Brasil também se aplica em âmbito jurídico alemão. Em alguns casos, no entanto, isto pode ser diferente e/ou o consentimento da mãe adicionalmente é necessário para que uma relação jurídica de descendência entre pai e filho também possa ser criada na lei alemã.
Caso os pais ou a mãe eram casados no momento do nascimento da criança, via de regra não é necessário o reconhecimento da paternidade. Legalmente, o marido da mãe é considerado o pai da criança por lei.
Reconhecimento de paternidade do pai alemão
Se os pais não eram casados no momento do nascimento da criança e a criança nasceu no Brasil, o reconhecimento formal da paternidade nos termos da legislação brasileira é realizado pelo pai que comunica pessoalmente o nascimento ao cartório local responsável. Se a certidão de nascimento brasileira de “inteiro teor” mostrar que o pai está registrado como “declarante” (ou seja, comunicou pessoalmente o nascimento do filho), via de regra não é necessário nenhum reconhecimento separado da paternidade ao abrigo da lei alemã e o pedido de certificação posterior do nascimento pode ser aceito diretamente na representação consular alemã responsável no exterior.
O reconhecimento da paternidade, portanto, via de regra, é necessário se o pai alemão da criança não tiver comunicado pessoalmente o nascimento da criança ao cartório brasileiro. O pai só pode ser inscrito na certidão de nascimento alemã depois de a paternidade ser reconhecida/ com o reconhecimento de paternidade. Se for necessário o reconhecimento de paternidade, escreva-nos diretamente através do nosso formulário de contato.
Declaração de consentimento da mãe alemã para o reconhecimento da paternidade
De acordo com a lei alemã, o reconhecimento efetivo da paternidade só é possível se a mãe alemã concordar com o reconhecimento da paternidade (§§ 1594 e seguintes códigos civil alemão).
Se os pais não eram casados no momento do nascimento da criança e o pai brasileiro comunicou pessoalmente o nascimento ao cartório local responsável, é obrigatória a declaração de consentimento da mãe alemã para reconhecer a paternidade.
A declaração de consentimento de paternidade pela mãe não está prevista na legislação brasileira, razão pela qual deverá ser posteriormente certificada no consulado-geral responsável de acordo com a legislação alemã. Caso seja necessária uma declaração de consentimento para reconhecimento de paternidade, escreva-nos diretamente através do nosso formulário de contato.
A declaração de consentimento não pode ser certificada por um/-a cônsul honorário/-a.