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Declaração de sobrenome para maior de idade (nascidos a partir de 01.09.1986)
Aqui encontram-se mais informações sobre declaração de sobrenome para maiores de idade.
Informações
Os filhos maiores de idade que nasceram no exterior após 1º de setembro de 1986 devem determinar seu sobrenome antes da emissão de um documento de identidade alemão, se os pais não tiverem um sobrenome de casado em comum de acordo com a lei alemã e ainda não tiver sido feita uma declaração de sobrenome ou solicitada uma certidão de nascimento alemã.
A declaração de sobrenome só pode ser feita para filhos adultos de acordo com a legislação alemã.
Isso significa que o/a declarante tem a opção de escolher entre o sobrenome completo do pai e o da mãe, que o respectivo pai ou a respectiva mãe tem no momento da declaração do sobrenome.
Não há outra opção na situação legal atual. A partir de maio de 2025, será possível escolher o sobrenome que aparece na certidão de nascimento fazendo uma declaração única. Se você quiser fazer isso, recomendamos que espere até maio de 2025.
Quando não é necessária uma declaração de sobrenome?
As crianças nascidas entre 1º de setembro de 1986 e 31 de março de 1994 que já receberam um passaporte alemão ou carteira de identidade durante esse período terão o sobrenome com o qual esse documento foi emitido. Nesse caso, o documento de viagem emitido naquela época também deve ser apresentado ao solicitar um passaporte.
Da mesma forma, não é necessária uma declaração de sobrenome se os pais não estavam casados na época do nascimento.
Documentos necessários
Favor trazer o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos para o seu agendamento.
Documentos faltantes podem acarretar no indeferimento da solicitação e será necessário marcar um novo agendamento.
- Todas as certidões emitidas após 31/12/2017 devem ser apresentadas em "inteiro teor". De preferência em "inteiro teor digitalizado"
- Para os filhos que não nasceram de um casamento, deve ser sempre apresentada a transcrição do registro de nascimento "Certidão de nascimento em inteiro teor, Certidão verbo ad verbum"
- Caso um dos pais já tenha sido casado:
- certidão de casamento*) do casamento anterior, prova da dissolução do casamento*). Por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com trânsito em julgado, se for o caso, decisão do reconhecimento do divórcio fora da Alemanha pela autoridade estatal judicial competente alemã.
- Certidões, que não estejam escritas em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão efetuada por um tradutor juramentado e reconhecido. Veja uma a lista de tradutores juramentados AQUI.
- Todas as certidões emitidas após 31/12/2017 devem ser apresentadas em "inteiro teor". De preferência em "inteiro teor digitalizado"
- Para os filhos que não nasceram de um casamento, deve ser sempre apresentada a transcrição do registro de nascimento "Certidão de nascimento em inteiro teor, Certidão verbo ad verbum"
- Caso um dos pais já foi casado:
- certidão de casamento*) do casamento anterior, prova da dissolução do casamento*). Por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com trânsito em julgado, se for o caso, decisão do reconhecimento do divórcio fora da Alemanha pela autoridade estatal judicial competente alemã.
- Certidões, que não estejam escritas em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão efetuada por um tradutor juramentado e reconhecido. Veja uma a lista de tradutores juramentados AQUI.
- Todas as certidões emitidas após 31/12/2017 devem ser apresentadas em "inteiro teor". De preferência em "inteiro teor digitalizado"
- Para os filhos que não nasceram de um casamento, deve ser sempre apresentada a transcrição do registro de nascimento "Certidão de nascimento em inteiro teor, Certidão verbo ad verbum"
- Caso um dos pais já foi casado:
- certidão de casamento*) do casamento anterior, prova da dissolução do casamento*). Por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com trânsito em julgado, se for o caso, decisão do reconhecimento do divórcio fora da Alemanha pela autoridade estatal judicial competente alemã.
- Certidões, que não estejam escritas em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão efetuada por um tradutor juramentado e reconhecido. Veja uma a lista de tradutores juramentados AQUI.
- É necessário levar o passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) com no máximo 10 anos de emissão para reconhecimento da assinatura.
- Os passaportes, documentos de identidade e apostilas não precisam de tradução.
- Atenção: Documentos de identidade específicos para determinados grupos profissionais, médicos, advogados, etc. e carteiras de habilitação não serão aceitos.
- Certificado de cidadania, certidão de naturalização ou certidão de nascimento alemã do pai ou da mãe alemã.
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Caso o/a requerente já tenha morado na Alemanha e tenha o certificado de cancelamento de registro de residência emitido pelo cartório da cidade onde residiu.
Os cartórios de registros civil alemães via de regra insistem na apresentação de documentos brasileiros com apostila.
Se o/a requerente nunca residiu na Alemanha, o 1° Cartório de Registro Civil de Berlim é responsável e ele dispensa a apresentação de apostila. Se o/a requerente já residiu na Alemanha, contate o cartório do seu último local de residência para saber se os documentos provenientes do Brasil devem ser apresentados com uma apostila.
Mais informações sobre as apostilas (antigas legalizações) aqui
Procedimento
Assim que os documentos mencionados acima estiverem completos, o requerimento deve ser apresentado pelos pais ou pelo filho (quando maior de idade) à missão diplomática responsável pelo local de residência.
Um cartório de registro civil na Alemanha é sempre responsável pela emissão da declaração de sobrenome. A missão diplomática responsável pelo seu local de residência apenas recebe a solicitação da declaração e em seguida a envia para o cartório.
1° Cartório de Registro Civil de Berlim - Standesamt I
No prazo de três meses, deverá receber um comunicado por e-mail sobre as taxas cobradas para a emissão do documento. Aconselhamos efetuar o pagamento imediatamente. A missão diplomática responsável pelo seu local de residência lhe informará assim que a declaração chegar. Só então poderá poderá requerer o passaporte alemão.
Demais cartórios
O cartório competente entrará em contato com o/a requerente ou diretamente com a missão diplomática responsável pelo seu local de residência e enviará as informações pertinentes e um pedido de pagamento das taxas.
Tempo de tramitação
O tempo médio de processamento do 1° Cartório de Registro Civil de Berlim atualmente é de três a quatro meses.
Não é possível prever o tempo de processamento de outros cartórios de registro civil alemães. Assim que os documentos estiverem prontos, o/a requerente será informado/a imediatamente pela sua missão diplomática.
Taxas
É necessário diferenciar entre:
Taxas cobradas pelas missões diplomáticas alemãs no exterior
- É cobrada uma taxa de 79,57 euros para o reconhecimento de firma para a solicitação de uma declaração de sobrenome
- Para cópias autenticadas são cobradas taxas adicionais entre 24,59 euros e 27,16 euros (dependendo da missão no exterior).
As taxas devem ser pagas em reais (em espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Master, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos.
Taxas de cartórios de registro civil alemães
- A declaração de sobrenome está sujeita a uma taxa. O valor desta taxa é da responsabilidade de cada estado alemão, e varia de cartório para cartório. A taxa do cartório pode ser paga por transferência bancária ou cartão de crédito internacional, dependendo do cartório. As missões diplomáticas alemãs no exterior não podem auxiliar com o pagamento.
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Mais informações sobre agendamento aqui