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FAQ - Entrada de trabalhadores qualificados
Esclareça aqui as suas dúvidas relativas à imigração de trabalhadores qualificados e sobre trabalhar na Alemanha.
FAQ
É necessário distinguir entre trabalhar como trabalhador qualificado e outros tipos de trabalho. Antes de começar a trabalhar, é preciso um título de residência que lhe permita exercer uma atividade profissional específica*. Assim, terá de requerer um visto junto à representação diplomática ou consular alemã ** competente para a sua área de residência antes de entrar na Alemanha. Na maioria dos casos, o visto poderá ser emitido apenas mediante parecer favorável da Agência Federal de Trabalho (Bundesagentur für Arbeit). Caso tenha já residido na Alemanha, será também necessário obter um parecer favorável por parte do serviço de estrangeiros do seu futuro local de residência. Geralmente, é a representação diplomática ou consular que se encarrega de obter esse parecer. Se todos estes requisitos forem preenchidos, será emitido um visto nacional com validade de seis meses. Durante esse prazo, deverá requerer o título de residência nacional junto ao serviço de estrangeiros.
* Esta regra não se aplica a pessoas abrangidas pelo direito à livre circulação nos termos do direito europeu. São beneficiários do direito à livre circulação, os nacionais dos Estados-membros da União Europeia, da Noruega, da Islândia, de Liechtenstein e da Suíça, que podem entrar em território alemão sem visto, além de não necessitarem de autorização para exercer uma atividade profissional. Os familiares nacionais de países terceiros que os acompanham precisam, via de regra, de um visto de entrada obtido através de um procedimento simplificado, beneficiando-os, após entrada em território nacional, com os mesmos privilégios que os seus familiares abrangidos pelo direito à livre circulação.
** Se for nacional da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, do Reino Unido, da República da Coreia, da Nova Zelândia ou dos Estados Unidos da América, poderá entrar sem visto prévio. O título de residência nacional pode ser requerido junto do serviço de estrangeiros no seu futuro local de residência na Alemanha. Caso pretenda começar a trabalhar logo após a entrada em território nacional ou iniciar a sua atividade profissional antes de ter recebido o título de residência nacional, terá de requerer um visto.
Há distinção entre trabalhadores qualificados com formação profissional e trabalhadores qualificados com formação acadêmica. As formações realizadas no exterior têm de ser reconhecidas na Alemanha. Os trabalhadores qualificados com formação profissional têm de dispor de uma formação profissional qualificante para a qual, segundo a legislação alemã, é prevista uma duração de no mínimo dois anos. Os trabalhadores qualificados com formação acadêmica têm de possuir um diploma de ensino superior. Os trabalhadores qualificados apenas podem exercer atividades profissionais qualificadas.
Enquanto trabalhador qualificado, poderá obter um título de residência para trabalhar se
- a sua qualificação estrangeira* tiver sido reconhecida;
- já tiver uma oferta concreta de emprego. Para o efeito, peça à sua futura entidade empregadora para preencher o formulário “Declaração sobre a relação laboral”;
- tiver recebido a autorização para exercer a profissão (ou esta lhe tiver sido prometida), caso pretenda trabalhar numa chamada profissão regulamentada (p. ex. no setor da saúde);
- preencher os demais requisitos gerais em matéria da legislação relativa a estrangeiros, como p. ex. passaporte válido, meios de subsistência assegurados, etc.
Recomendamos que apresente o seu pedido de visto apenas se todos os requisitos estiverem preenchidos e se estiver em condições de apresentar a documentação na íntegra. Se a sua qualificação estrangeira ainda não tiver sido reconhecida, o seu pedido de visto não poderá ser processado.
* Se tiver obtido a sua formação profissional ou académica na Alemanha, não será necessário proceder ao respetivo reconhecimento. São várias as entidades competentes para o reconhecimento de qualificações estrangeiras. Para mais informações, consulte:
- www.make-it-in-Germany.com
- www.Anerkennung-in-Deutschland.de
- Linha de apoio “Trabalhar e viver na Alemanha”: +49 30 1815 - 1111
- Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen
disponha de um diploma de ensino superior e pretenda exercer uma profissão não regulamentada, poderá ser suficiente se o seu diploma constar do banco de dados anabin. Para mais informações, consulte: www.anabin.de
** Pode obter o formulário aqui:
Erklärung zum Beschäftigungsverhältnis (declaração sobre o vínculo laboral)
Zusatzblatt A zum Formular "Erklärung zum Beschäftigungsverhältnis" (Anexo A do formulário “Declaração sobre o vínculo laboral” – apenas para vistos para efeitos do processo de reconhecimento
Zusatzblatt B zum Formular "Erklärung zum Beschäftigungsverhältnis" (Anexo B do formulário “Declaração sobre o vínculo laboral” – apenas para vistos para efeitos de destacamento, transferências dentro da mesma empresa (ICT), substituição de pessoal)
A relação laboral na Alemanha tem de estar sujeita aos descontos obrigatórios para a segurança social. Os trabalhadores destacados encontram-se abrangidos por um regime especial.
*** Para informações sobre profissões regulamentadas, consulte www.anerkennung-in-deutschland.de. As mesmas entidades que concedem a autorização para o exercício de uma profissão também decidem sobre o reconhecimento de uma qualificação.
Se preencher todos os requisitos para ser considerado trabalhador qualificado, poderá requerer um Cartão Azul UE, desde que:
- tenha uma oferta concreta de emprego com duração mínima de um ano,
- a função corresponda às suas qualificações,
- a remuneração anual bruta for igual ou superior a 56.800 euros.
Nesse caso, não é necessário um parecer favorável da Agência Federal de Emprego.
Para determinadas profissões* (médicos, trabalhadores qualificados nas áreas da engenharia, ciências naturais, matemática e TI) é suficiente que a remuneração anual bruta seja igual ou superior a 44.304 euros, desde que a Agência Federal de Emprego emita um parecer favorável.
Se não preencher os requisitos necessários para um Cartão Azul UE, poderá obter uma autorização de residência para o exercício de uma atividade profissional qualificada para a qual esteja devidamente habilitado. Em outras palavras, tem de estar em condições de exercer aquela atividade específica com base nas suas qualificações. Funções generalizadas não são abrangidas por esta regra; são levadas em consideração exclusivamente atividades qualificadas. A Agência Federal de Trabalho avaliará se a qualificação obtida no exterior corresponde ou não ao emprego pretendido.
* Consulte aqui a lista das profissões “MINT” (matemática, informática, ciências e tecnologia).
Poderá obter uma autorização de residência para o exercício de uma atividade qualificada para a qual esteja devidamente habilitado. Isto significa que poderá ter acesso a um emprego numa profissão do mesmo ramo. Contudo, as suas qualificações devem habilitá-lo a exercer esta atividade específica. Funções generalizadas não são abrangidas por esta regra; são levadas em consideração exclusivamente atividades qualificadas. A Agência Federal de Trabalho avaliará se a qualificação obtida no exterior corresponde ou não ao emprego pretendido.
Sim. Se não estiver em condições de obter um Cartão Azul UE e o seu rendimento anual bruto for inferior a 46.860 euros terá, além dos demais requisitos, de comprovar que possui um plano de aposentadoria adequado. Para tanto, são considerados como comprovantes, eventuais direitos adquiridos num regime público de aposentadoria de seu país de origem ou de outro país, seguros de aposentadoria ou de vida privados, bens imobiliários ou outro tipo de patrimônio.
Poderá requerer uma autorização de residência para pesquisadores se tiver um acordo de admissão com uma instituição de pesquisa pública ou privada com vista à realização de um projeto de pesquisa. Não será necessário submeter-se a um procedimento específico para obter o reconhecimento das suas qualificações. No entanto, deverá ao menos possuir um diploma de ensino superior que dê acesso a programas de doutorado. A obtenção de uma autorização de residência para pesquisadores não pressupõe necessariamente a existência de um contrato de trabalho, podendo ser solicitada inclusive por bolsistas, entre outros. Se preencher também os requisitos para a obtenção de um Cartão Azul UE, poderá optar entre este e a autorização de residência para pesquisadores. Se entrar no território nacional com a finalidade de se inscrever numa universidade alemã e fazer um curso de doutorado, será considerado um pesquisador, caso tenha um contrato de trabalho com uma universidade ou uma instituição de pesquisa. Se participar de um programa de estudos integral sem possuir um contrato de trabalho, terá de requerer uma autorização de residência para fins de estudo superior.
Para empregos na área das tecnologia de informação e comunicação, não precisará comprovar a sua qualificação como trabalhador qualificado, desde que preencha os seguintes requisitos:
- Ter qualificações comparáveis, adquiridas através de experiências profissionais ao longo de pelo menos três anos durante os últimos sete anos.
- Auferir uma remuneração anual bruta de pelo menos 51.120 euros.
- Ter conhecimentos de alemão de nível B1, requisito esse que, em casos devidamente fundamentados, pode ser dispensado (p. ex. se comprovar que, para o emprego em questão, irá necessitar exclusivamente de conhecimentos do idioma inglês).
Independentemente do enquadramento na definição de trabalhador qualificado, poderão ser emitidos títulos de residência para empregos abrangidos pelas disposições do regulamento relativo ao emprego de estrangeiros (Beschäftigungsverordnung). Esta categoria inclui, entre outros, quadros de empresas, determinados trabalhadores destacados, motoristas profissionais, cozinheiros especializados, artistas, atletas, determinados estagiários, trabalhadores com contratos temporários. Via de regra, não será necessário submeter-se a um procedimento específico para obter o reconhecimento das suas qualificações. Se pretende exercer uma profissão regulamentada, será necessário que lhe tenha sido concedida ou prometida a emissão da respetiva autorização para o exercício da profissão. Além disso, os nacionais de determinados países* podem ser autorizados a exercerem qualquer profissão. Na maioria dos casos, a Agência Federal de Emprego terá de emitir o seu parecer positivo. Em caso dos expatriamentos (transferência dentro de uma mesma empresa) de profissionais, especialistas e estagiários, pode ser emitido um Cartão TIC.
* A saber:
Andorra, Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Mônaco, Nova Zelândia, São Marino, EUA (§ 26 n.º 1 Beschäftigungsverordnung).
Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedônia do Norte, Montenegro e Sérvia (§ 26 n.º 2 Beschäftigungsverordnung).
O cônjuge do trabalhador qualificado e os seus filhos menores (a chamada “família nuclear”) podem pedir vistos de reunião familiar. Os pedidos podem ser submetidos ainda durante o processo de requerimento de visto por parte do trabalhador qualificado. Para os pedidos serem deferidos, é importante que se encontrem assegurados os meios de subsistência e alojamento adequado para toda a família sem haver a necessidade de recorrer a assistência por parte do Estado alemão. A princípio, espera-se que o cônjuge adquira conhecimentos de língua alemã ainda antes da entrada em território alemão. Por isso, ao submeter o pedido de visto, será necessário apresentar um comprovativo de conhecimentos de alemão do nível básico (A1). Existem exceções a este requisito, p. ex. quando o trabalhador qualificado preenche os requisitos para a obtenção de um Cartão Azul UE. Os pedidos referentes à família nuclear podem também ser submetidos em data posterior. Também nestes casos, devem ser apresentados os comprovantes do posto de trabalho do trabalhador qualificado na Alemanha, dos meios de subsistência assegurados, do alojamento e dos conhecimentos linguísticos. Filhos maiores de 16 anos do trabalhador qualificado que decidam juntar-se aos pais numa data posterior terão igualmente de dominar a língua alemã.
Enquanto trabalhador qualificado, pode requerer um visto com duração de até seis meses para procurar emprego para o qual se encontra devidamente habilitado, desde que as suas qualificações adquiridas no exterior tenham sido devidamente reconhecidas*. Se pretender exercer uma atividade num chamado emprego regulamentado (p. ex. no setor de saúde), terá de comprovar que foi concedida ou prometida a emissão da respetiva autorização para o exercício da profissão. Trabalhadores qualificados com formação profissional têm de comprovar que dispõem de conhecimentos de alemão compatíveis com a atividade pretendida (geralmente de nível B1)**.
O visto permite exercer sob experiência uma atividade correspondente por até dez horas semanais.
Até o momento, não está previsto qualquer reunião familiar para este tipo de permanência.
* Se tiver obtido a sua formação profissional ou acadêmica na Alemanha, não será necessário proceder ao respetivo reconhecimento. São várias as entidades competentes para o reconhecimento de qualificações estrangeiras. Para mais informações, consulte:
- www.make-it-in-germany.com
- www.Anerkennung-in-Deutschland.de
- Linha de apoio “Trabalhar e viver na Alemanha”: +49 30 1815 - 1111
- Zentralstelle für ausländisches Bildungswesen
Se possuir um diploma de ensino superior e quiser exercer uma profissão não regulamentada, poderá ser suficiente o seu diploma estar registrado no banco de dados anabin. Para mais informações, consulte: https://anabin.kmk.org/anabin.html
** Poderá encontrar informações sobre profissões regulamentadas aqui. As mesmas entidades que concedem a autorização para o exercício de uma profissão também decidem sobre o reconhecimento de uma qualificação.
Caso as suas qualificações profissionais adquiridas no exterior não tenham sido completamente reconhecidas e caso tenham sido identificadas carências relativas a uma formação comparável na Alemanha, terá a possibilidade de completar os seus conhecimentos através de medidas de qualificação na Alemanha que permitam um reconhecimento integral da sua formação. A estada prevista para estas medidas de adaptação é de 18 meses, período prorrogável por no máximo dois anos no total. Via de regra, será necessário dispor de conhecimentos de alemão que correspondam pelo menos ao nível A2. O exercício de uma atividade remunerada paralelamente ao curso de adaptação é permitido com algumas limitações.
No âmbito de acordos de expansão que a Agência Federal de Trabalho está tramitando, para determinados grupos profissionais, com os serviços de emprego de determinados países, será possível realizar o processo de reconhecimento na Alemanha e exercer paralelamente a atividade pretendida.
Sim, também poderá entrar em território nacional com a finalidade de obter uma formação profissional escolar ou empresarial. É igualmente possível frequentar um curso de língua como preparação da formação ou relacionado com a atividade a ser exercida. Para iniciar uma formação qualificada, terá de comprovar conhecimentos de alemão no mínimo do nível B1. Esta regra não se aplica caso pretenda adquirir os conhecimentos linguísticos necessários através de um curso de língua preparatório ou se a instituição de ensino certificar os mesmos.
Paralelamente ao curso de formação, é permitido o exercício de uma atividade remunerada por até dez horas semanais.
Se tiver idade não superior a 25 anos, poderá também entrar em território alemão com a finalidade de procurar um lugar de formação. Para tanto, serão necessários, entre outros, conhecimentos de alemão do nível B2 e um certificado de conclusão de estudos secundários numa escola alemã no exterior ou um certificado de conclusão de estudos que dê acesso ao ensino superior. Uma estada nesses moldes é permitida por até seis meses.
É possível iniciar um curso superior, assim como frequentar cursos preparativos pré-universitários, como um curso de línguas. Paralelamente ao curso superior, é permitido o exercício de uma atividade remunerada por 120 dias inteiros ou 240 meios dias por ano. Também poderá entrar em território alemão com a finalidade de realizar um estágio pré-universitário; nesse caso, a possibilidade de exercer uma atividade remunerada suplementar ficará limitada ao período das férias. Além disso, poderá entrar na Alemanha por um período de até nove meses com a finalidade de procurar uma vaga numa instituição de ensino superior. Durante uma permanência dessa natureza, não é permitido exercer uma atividade remunerada.
Se já encontrou emprego, pode autorizar o seu empregador a requerer, em seu nome, o procedimento acelerado para a admissão de trabalhadores qualificados* junto do serviço de estrangeiros no local em que irá trabalhar. O serviço de estrangeiros presta aconselhamento ao seu empregador e ajuda-o a requerer o reconhecimento das suas qualificações adquiridas no exterior, solicitando ainda a aprovação por parte da Agência Federal de Trabalho. As autoridades de certificação e a Agência Federal de Trabalho têm de tomar uma decisão nos prazos previstos. O custo para este procedimento é de 411 euros, valor a que são acrescidos os custos para o reconhecimento das qualificações. Se todos os requisitos que possam ser verificados em território alemão estiverem preenchidos, o serviço de estrangeiros emite a chamada autorização prévia que o seu empregador irá remeter a você. Assim que tiver recebido a autorização prévia, poderá efetuar o agendamento na representação diplomática ou consular para solicitar o visto, o qual deve realizar-se no prazo de três semanas. Nessa ocasião, terá de apresentar o original da autorização prévia juntamente com os demais documentos**. A representação diplomática ou consular decidirá, via de regra, num prazo de três semanas, sobre a concessão do seu pedido de visto. Será cobrada uma taxa no valor de 75 euros.
* O procedimento acelerado para a admissão de trabalhadores qualificados é possível para:
- Trabalhadores especializados com formação profissional
- Trabalhadores especializados com formação acadêmica
- Trabalhadores altamente qualificados
- Pesquisadores/cientistas
- Funcionários
- Formação profissional
- Medidas para o reconhecimento de qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro
** A lista dos documentos a serem apresentados com o pedido de visto estará futuramente disponível na Homepage da respectiva representação diplomática ou consular.
O procedimento acelerado para a admissão de trabalhadores qualificados apenas está disponível para trabalhadores especializados e certos casos comparáveis. O seu empregador poderá também requerer uma autorização prévia junto da Agência Federal de Trabalho. No entanto, a Agência Federal de Trabalho está limitada a verificar a observância dos requisitos referentes à atividade em si, mas não os demais requisitos para a emissão do visto. Também não é este o procedimento mais adequado em casos em que seja necessária ajuda no reconhecimento das suas qualificações como trabalhador qualificado. No entanto, o procedimento será, , útil nos casos em que uma pessoa pretende, por exemplo, trabalhar temporariamente na Alemanha no âmbito de uma transferência.
Poderá obter informações e orientações:
- através da homepage do Governo Federal para trabalhadores qualificados estrangeiros, Make it in Germany, disponível em “www.make-it-in-germany.com”,
- através da homepage do Governo Federal relativa ao processo de reconhecimento de qualificações profissionais adquiridas no exterior em “www.anerkennung-in-deutschland.de”,
- através da linha de suporte para assuntos relacionados ao reconhecimento de qualificações “Trabalhar e viver na Alemanha” na internet ou através do número de telefone +49 30 1815 - 1111,
- junto ao serviço central para o reconhecimento de qualificações profissionais (Zentrale Servicestelle Berufsanerkennung – ZSBA), disponível a partir de 01/03/2020 e
- nos diversos serviços de orientação no exterior (p. ex. orientação no âmbito do programa Pro Recognition disponibilizado por muitas Câmaras de Comércio e Indústria no exterior – encontrará uma lista em www.anerkennung-in-deutschland.de).