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Prevenção da Corrupção

Korruption

Korruption, © colourbox

Artigo

A Diretriz sobre Prevenção de Corrupção na Administração Federal de 30 de julho de 2004 (RL) define o quadro legal para as tarefas de prevenção da corrupção na sede do Ministério Federal das Relações Exteriores e nas missões diplomáticas no exterior.

Essa lei visa fornecer uma diretriz compreensível e por meio de poucas regras, para uma ação administrativa íntegra, justa e transparente.

Os princípios éticos e a rejeição da corrupção devem estar firmemente ancorados nas ações de funcionários na sede do Ministério Federal das Relações Externas em Berlim, dos diplomatas e dos funcionários locais. Importantes preocupações com a prevenção da corrupção na sede do Ministério e nas missões diplomáticas no exterior incluem a sensibilização dos funcionários para a questão, protegendo contra possíveis riscos de corrupção e mantendo altos padrões éticos como parte integrante de todos os atos administrativos.


Recompensas, Presentes e outros Benefícios

Aplica-se o princípio: Proibida a aceitação!

Sem o consentimento do departamento, os funcionários do Ministério não podem aceitar recompensas, presentes ou outros benefícios em relação ao seu trabalho.

Todas as outras disposições sobre esse assunto podem ser encontradas na circular do Ministério Federal do Interior sobre a proibição de aceitar recompensas ou presentes na administração federal de 08.11.2004 e em algumas circulares do Ministério das Relações Exteriores.

É possível também abordar questões e informações sobre o tema da prevenção da corrupção no Ministério Federal das Relações Externas com o Representante para o Assunto no Ministério

Conteúdos utilizados

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