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Declaração de intenções sobre Cooperação entre o Ministério do Trabalho da Alemanha e o Ministério do Trabalho do Brasil
Declaração de intenções sobre Cooperação
entre o Ministério do Trabalho da Alemanha e o Ministério do Trabalho do Brasil
A parceria estratégica entre o Ministério Federal do Trabalho e Assuntos Sociais (BMAS) da República Federal da Alemanha e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da República Federativa do Brasil, (doravante denominados "as partes") tem como base em sólidos laços históricos, culturais, humanos e econômicos, assim como em princípios, valores e objetivos comuns. Inúmeras unidades subsidiárias de empresas alemãs, bem como seus respectivos e extensos parques de fornecedores diretos e indiretos, estão presentes no Brasil. Além disso as linhas de ação dos dois países no campo sociolaboral estão em consonância com as estratégias de desenvolvimento sustentável definidas pelas organizações internacionais das quais ambos os Estados são membros. Ambas as partes desejam continuar a promover a cooperação e fortalecer os laços no setor de trabalho e integração social, sempre em defesa da justiça social e da liberdade sindical.
Com base nisso, ambas as partes firmaram a seguinte declaração de intenções sobre cooperação:
1. Objetivo geral
A presente declaração de intenções tem por objetivo concretizar a colaboração entre as partes, implantando esforços conjuntos para posicionar as questões sociolaborais no centro dos objetivos e estratégias de desenvolvimento econômico e socioambiental, com ênfase na participação protagonista das organizações representativas de trabalhadores e empregadores, através do diálogo social e a negociação coletiva. Além disso, o foco deve estar na responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos, de acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos..
2. Áreas de cooperação
Ambas as partes pretendema cooperar em áreas que incluem, mas não se limitam às seguintes:
a. a aplicação de direitos e normas trabalhistas internacionais no Brasil, na Alemanha e no mundo;
b. o fortalecimento da OIT e implementação das suas convenções;
c. a promoção de responsabilidade social corporativa nas cadeias de suprimentos;
d. o fortalecimento dos sindicatos livres como pilares da democracia e do progresso social;
e. a promoção do diálogo social e da negociação coletiva em todos os níveis sobre direitos humanos e trabalhistas nas cadeias de suprimentos;
f. a troca de informações sobre o conteúdo da lei alemã sobre deveres de diligência nas cadeias de suprimento (LKSG), seu impacto no Brasil e as medidas de apoio disponíveis para acompanhar sua implementação
g. iniciativa para uma lei brasileira da cadeia de suprimentos: Lei marco nacional sobre direitos humanos e empresas
h. a promoção de programas de intercâmbio mútuo envolvendo sindicatos e organizações patronais no Brasil e na Alemanha;
i. a promoção da cooperação do BMAS com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Inspeção do Trabalho do MTE e Ministério dos Direitos Humanos do Brasil;
j. a divulgação e promoção de programas da OIT, especialmente aqueles de combate ao trabalho infantil e escravo;
k. a promoção das Diretrizes da OCDE para Corporações Multinacionais e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos..
l. A promoção dos Acordos Marco Globais celebrados entre as empresas multinacionais alemãs e os Sindicatos Globais;
m. A promoção de todos os instrumentos globais de Conduta Empresarial Responsável e de promoção do trabalho decente
Todas as atividades desenvolvidas devem ser realizadas com o consentimento mútuo das partes.
3. Formas de cooperação
Salvo decisão mútua em contrário, as partes tencionam implementar essa cooperação através de:
a. Um diálogo anual e troca de informações, em especial, mas sem se limitar, sobre os tópicos acima mencionados
b. Ainda sobre os temas acima mencionados, convocação de seminários conjuntos, workshops, videoconferências, reuniões de interesse mútuo, visitas técnicas, capacitações e treinamentos dos atores sociais;
c. Cooperação com países terceiros para melhorar as políticas e práticas laborais.
d. A coordenação geral de todas as atividades no âmbito da presente declaração de intenções deve ser conduzida pela Referat Internationale Beschäftigungs- und Sozialpolitik, Twinning, VIb1 do BMAS e pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (ASSINT) do MTE.
e. As partes podem convidar outros organismos competentes dos respectivos governos para reforçar a cooperação no âmbito da presente declaração de intenções.
f. Se for considerado adequado e mediante acordo mútuo, as partes também podem convidar representantes dos trabalhadores, dos empregadores e de organizações não governamentais e internacionais.
4. Salvaguardas
Nenhuma disposição da presente declaração de intenções pretende limitar o direito de uma parte de atuar da forma que considere aconselhável para a execução dos seus programas e autoridades. Nenhuma disposição da presente declaração de intenções obriga as partes a despender quaisquer fundos. Cada um das partes tenciona suportar os seus próprios custos associados à aplicação da presente declaração de intenções.
A presente declaração de intenções não constitui um acordo internacional e não cria quaisquer obrigações vinculativas entre as partes ao abrigo do direito internacional ou nacional.
5. Disposições Finais
A presente declaração de intenções entra em vigor na data da sua assinatura e tem validade de três anos. A declaração de intenções sobre Cooperação pode ser alterado a qualquer momento por consentimento mútuo. As emendas deverão ser registradas por escrito.. Esta declaração de intenções sobre Cooperação poderá ser rescindido a qualquer momento mediante declaração por escrito. Qualquer das partes deve envidar esforços para notificar por escrito com 90 dias de antecedência o outro signatário da sua intenção de pôr termo a presente declaração de intenções.
Assinado em Brasília 5 de junho de 2023