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Cancelamento do bloqueio de uma conta bancária

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Informações sobre cancelamento do aviso de bloqueio de contas de bancos alemães bloqueadas para comprovação de renda. 

Informações

A representação consular pode emitir um certificado consular para o cancelamento de conta bloqueada em banco alemão se:

  • não tiver solicitado um visto de entrada e, por consequência, não tiver viajado para a Alemanha
  • tiver solicitado um visto, mas tiver retirado o seu pedido
  • tiver solicitado e recebido um visto, mas não o tiver utilizado 
  • tiver solicitado e recebido um visto de entrada, porém abandonou o espaço Schengen antes de receber uma autorização de residência do departamento de estrangeiros.

Caso o pedido de visto nacional tiver sido indeferido, a decisão de indeferimento é suficiente para cancelar o aviso de bloqueio da conta.

Em todos os outros casos, nomeadamente caso já tenha obtido uma autorização de residência na Alemanha, a declaração deve ser emitida pelo departamento de estrangeiros de seu último local de residência na Alemanha. Este deve ser contatado diretamente.

Qual representação consular/departamento de estrangeiros é responsável?

Caso tenha solicitado e recebido um visto de entrada, a representação consular onde solicitou o visto é responsável por seu pedido. Caso não tenha solicitado um visto, a representação consular que tem jurisdição sobre seu local de residência habitual é responsável. Poderá obter mais informações sobre este assunto em nosso localizador de consulados. Se um departamento de estrangeiros tiver emitido uma autorização de residência na Alemanha, o departamento de estrangeiros de seu último local de residência na Alemanha é responsável por emitir esta declaração.

Documentos necessários

A solicitação deve ser feita pessoalmente no departamento jurídico e consular (por si ou por seu representante autorizado, por escrito). Não é possível enviá-la por correio. 

Para solicitar , o requerente deverá apresentar no dia previamente agendado no Consulado-Geral de competência para seu atual local de residência, os seguintes documentos:

​​​​​​​Os documentos não devem estar grampeados ou agrupados com clipes.

Taxas

A taxa para emissão da declaração é de € 34,07 pagável em reais (dinheiro) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Não serão aceitos cartões cujo titular não esteja presente. Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos. 

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online aqui

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