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Acordo da Previdência Social

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Melhorias para beneficiários de aposentadorias, pensões e auxílio-acidente
com tempo de serviço prestados no Brasil e na Alemanha

No dia 01 de maio de 2013 entra em vigor o acordo previdenciário entre a Alemanha e o Brasil, o que facilitará a vida dos pensionistas.

As novas regras se aplicam a mim?

O acordo simplifica o acesso aos benefícios tanto para os beneficiários com tempos de serviços prestados na Alemanha como no Brasil.

Quais são os órgãos responsáveis?

Residentes no Brasil deverão se dirigir ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para requerer seu seguro social. Na Alemanha, este requerimento pode ser feito na Deutsche Rentenversicherung Bund, na Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See e na DRV Nordbayern. Os benefícios continuarão a ser pagos pelo respectivo órgão.

Tempos de espera poderão ser contabilizados?

O cumprimento do tempo de espera (tempo mínimo de contribuição) assim como as condições para a obtenção de pensões brasileiras e alemãs podem ser totalizados contabilizando os tempos de serviços realizados no Brasil na Alemanha.

Onde encontro informações adicionais?

Informações adicionais podem ser encontrados no site da Deutschen Rentenversicherung Bund (www.deutsche-rentenversicherung.de), através do E-Mail drv@drv-bund.de assim como pelo atendimento telefônico da Deutschen Rentenversicherung Nordbayern (+49 921 607-0) ou da Deutschen Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See (+49 234 304-0).

Para todos os contatos favor ter em mãos seu número de benefício e referência.


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