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Com a aprovação da Lei referente ao nome de família (FamNamRG) de 16/12/1993, que
entrou em vigor em 01/04/1994, o legislador reestruturou a legislação alemã referente ao
nome. Através dessa lei, foram alterados o Código Civil alemão (BGB) e as disposições
legais referentes ao nome que constam em outras leis. Além disso, a Lei sobre a reforma da
legislação referente à filiação (KindRG), que entrou em vigor em 01/07/1998, reorganizou as
relações jurídicas familiares entre pais e filhos. A lei tem consequências sobre o direito dos
pais de definirem o nome de seus filhos. A seguir, apresentamos o teor das principais
disposições legais:

1. Sobrenome dos cônjuges

1.1. Disposições em caso de matrimônio contraído na Alemanha

O artigo 1355 do Código Civil alemão prevê que os cônjuges definam o sobrenome de nascimento do marido ou da esposa como sobrenome de família em comum (sobrenome de casados). Caso eles não o definam, cada cônjuge mantém o sobrenome que portava naocasião do casamento. Na Alemanha, em princípio, a declaração sobre a definição do sobrenome de casados ocorre na ocasião do casamento. Entretanto, ela também pode ser feita posteriormente. Através de declaração unilateral, o cônjuge cujo sobrenome de nascimento não se tornar o sobrenome de casados, poderá antepor ou pospor seu sobrenome de nascimento ou o sobrenome que portava antes do casamento. O cônjuge viúvo ou divorciado mantém o sobrenome de casado. Através de declaração unilateral, ele poderá readotar o sobrenome de nascimento ou o sobrenome que portava antes de definir o sobrenome de casado ou antepor ou pospor o seu sobrenome de nascimento ao sobrenome de casado.

1.2. Disposições em caso de matrimônio contraído no Brasil

1.2.1. Casamento alemão-alemão

Do ponto de vista alemão, para a definição do sobrenome de cônjuges alemães que se casaram no Brasil aplicam-se exclusivamente as disposições legais alemãs descritas acima.

Não é possível prestar uma declaração de sobrenome nos termos da legislação alemã diante do oficial do Registro Civil brasileiro que celebra o casamento. Portanto, depois de contrair matrimônio no Brasil, os cônjuges também portam nomes separados para o âmbito jurídico alemão. Entretanto, a definição de um sobrenome de família em comum para o âmbito jurídico alemão também pode ser realizada posteriormente através de declaração diante do oficial do Registro Civil alemão competente.

1.2.2. Casamento de nacionalidades mistas (alemão-estrangeiro)

Dado que a definição do sobrenome dos cônjuges é regida pelas disposições legais dos respectivos países de origem, nem sempre o casal adota um sobrenome de família em comum (sobrenome de casados). Entretanto, através de declaração diante do oficial de Registro Civil alemão competente, os cônjuges podem determinar conjuntamente que a definição do sobrenome do seu casamento deverá ser regida pelo direito alemão ou pelo direito do país de origem do cônjuge estrangeiro (opção de direito).

Caso os cônjuges optem pelo direito alemão, aplicam-se as normas descritas acima de um casamento alemão-alemão. Ressaltamos expressamente que a possibilidade mencionada de opção de direito e de declaração produz efeitos unicamente para o âmbito jurídico alemão. Essas opções não prejudicam o uso do sobrenome no país de residência estrangeiro segundo o direito estrangeiro em vigor naquele país. Caso não seja prestada uma declaração para definir um sobrenome de casados, cada cônjuge continua portando seu sobrenome, respectivamente.

Desde a entrada em vigor do novo Código Civil brasileiro de 10/01/2002, através de declaração diante do oficial de Registro Civil brasileiro, ambos os nubentes podem optar por acrescer ao seu o sobrenome do outro, respectivamente. Na versão anterior, somente a mulher podia acrescer ao seu o sobrenome do marido.

Essa declaração de sobrenome de casados também tem validade no âmbito jurídico alemão. A condição é que conste da certidão de casamento que a definição dos sobrenomes tenha produzido uma alteração de sobrenome de ambos os cônjuges (alteração que não seja possível segundo a lei alemã). Exemplo: A esposa se chama “Gabi Musterfrau” antes do casamento, o marido “Marcelo Modelo Marido”. Após o casamento, ambos passam a adotar o nome de “Gabi respectivamente Marcelo Musterfrau Modelo Marido”. Nesse caso, prescinde-se da declaração de sobrenome diante de um funcionário consular.

2. Sobrenome dos filhos

No que concerne à definição do sobrenome dos filhos, é necessário considerar se os pais portam ou não um sobrenome de casados em comum. Além disso, outro fato relevante é se os pais são titulares da guarda conjunta no momento do nascimento do filho.

2.1. Filhos cujos pais portam um sobrenome de casados em comum

Conforme o artigo 1616 do Código Civil alemão, filhos cujos pais portam um sobrenome de casados em comum recebem o sobrenome de casados dos pais como sobrenome de nascimento.

2.2. Filhos cujos pais não portam um sobrenome de casados em comum

Para filhos cujos pais não portam um sobrenome de casados em comum, o sobrenome do filho dependerá de quem é titular da guarda no momento do nascimento do filho. O poder familiar pode ser exercido exclusivamente por um dos pais ou em conjunto por ambos os pais. Se na certidão de nascimento brasileira do filho estiverem inscritos ambos os pais, eles exercem a guarda compartilhada, a não ser que a mãe alemã não tenha dado seu consentimento à paternidade. Daí resultam duas constelações possíveis:

  • 1° caso: somente um dos pais exerce a guarda exclusiva

Conforme o artigo 1617a parágrafo 1° do Código Civi l alemão, neste caso, o filho receberá o sobrenome que o titular da guarda exclusiva (pai ou mãe) porta no momento do nascimento do filho. Conforme o artigo 1617a parágrafo 2° do Código Civil alemão, o titular da guarda exclusiva também poderá dar ao filho o sobrenome do outro (pai ou mãe), através de declaração. Para tanto, se faz necessário o consentimento do outro.

  • 2° caso: os pais exercem a guarda compartilhada

Conforme o artigo 1617 do Código Civil alemão, neste caso, os pais definirão, através de declaração, o sobrenome que um dos pais porta no momento do nascimento do filho como sobrenome de nascimento do filho. A decisão dos pais também se aplicará aos seus próximos filhos. Caso os pais só comecem a exercer a guarda compartilhada do filho depois do nascimento da criança e se o filho já tiver recebido um sobrenome no entendimento do direito alemão, o sobrenome do filho poderá ser redefinido pelos pais.
Essa decisão também se aplicará aos seus próximos filhos.

2.3. Disposições para filhos alemães no Brasil

Em princípio, a definição do nome de um filho alemão cujos pais não são casados está regida pelo direito alemão. Entretanto, também existe a possibilidade de o filho obter seu nome de família conforme as disposições legais do país de origem do pai/da mãe estrangeiro(a). Através dessa opção de direito, caso um dos pais possua a nacionalidade brasileira, também poderá ser definido um nome de família composto conforme as disposições legais brasileiras.

3. Forma da declaração de sobrenome

Todas as declarações de sobrenome segundo o direito alemão deverão ser prestadas diante do oficial de Registro Civil alemão competente. Via de regra, as declarações de sobrenome precisam receber autenticação pública. A autenticação pública pode ser feita pela representação alemã com competência para o Estado da sua residência e enviada ao Cartório de Registro Civil alemão competente. Para isso, ambos os cônjuges/pais deverão comparecer pessoalmente à representação alemã. A definição do sobrenome só terá validade quando for recebida pelo oficial do Registro Civil. Os cônjuges ou pais podem solicitar um certificado, sujeito a taxas, sobre a definição do sobrenome no Cartório de Registro Civil.

Outras informações

A representação alemã com competência para o seu Estado está à disposição para quaisquer outras informações. 


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