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O cartão eID para cidadãos da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu

Modelo de um cartão eID

O novo cartão eID, © Ministério Federal do Interior, Construção e Coesão Territorial

25.10.2021 - Artikel

A 1 de novembro de 2019 entrou em vigor a Lei sobre a introdução de um cartão para cidadãos da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu com função de identificação eletrónica (eIDKG).
A partir de 1 de novembro de 2021, também as representações diplomáticas e consulares irão emitir cartões eID.

O novo cartão eID – informações gerais

Com o cartão eID, cidadãos e cidadãs da UE e do EEE poderão tratar de formalidades administrativas ou de negócios de forma digital, tal como é já possível com a função online do bilhete de identidade alemão e o título de residência eletrónico.

Tenha em atenção que o cartão eID com função de identificação online se destina apenas à utilização de serviços digitais. Não substitui o passaporte ou o bilhete de identidade reconhecido e válido para fins de identificação, por exemplo para viajar. O cartão eID não pode assim ser utilizado como documento de viagem oficial.

Quem pode solicitar um cartão eID?

● Cidadãos e cidadãs da União Europeia e

● do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega),

que

● não possuam a nacionalidade alemã

e

● sejam maiores de 16 anos de idade.

Os seguintes documentos são necessários para solicitar o cartão

Para solicitar o seu cartão eID, necessita do formulário de pedido integralmente preenchido e de um documento identificativo válido emitido pelo seu país de origem, p. ex. um passaporte ou um bilhete de identidade.

 Também o seu endereço será guardado no chip do cartão eID. É assim necessário apresentar um comprovativo da sua residência habitual no estrangeiro, p. ex. uma autorização de residência, um atestado de residência ou um contrato de arrendamento.

Caso sejam requeridos documentos adicionais, estes serão posteriormente solicitados.

Para solicitar um cartão eID, é necessário agendar uma marcação  para a qual terá de comparecer pessoalmente.

Validade e taxas

O cartão eID tem uma validade de dez anos e tem o custo de 37,00 €.

A validade não pode ser prorrogada. Poderá solicitar a emissão de um novo cartão eID antes de expirar o prazo de validade, tendo, para tal, de comprovar que existe um interesse justificado.

Em baixo encontrará outras ligações e informações úteis(em língua inglesa):

  1. Lei sobre a introdução de um cartão para cidadãos da União Europeia e do Espaço Económico Europeu com função de identificação eletrónica (eIDKG)
  2. Informações sobre o cartão eID na página Web do Ministério Federal do Interior, Construção e Coesão Territorial
  3.  Informações sobre a identificação online no portal relativo a bilhetes de identidade do Ministério Federal do Interior, Construção e Coesão Territorial
  4. Folheto informativo do Ministério Federal do Interior, Construção e Coesão Territorial


 

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