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Herança

Artigo

Aqui encontram-se informações sobre o direito a herança e o imposto sucessório alemão.

Certificado de Herança

O Certificado de Herança é um documento oficial da justiça alemã sobre sucessão. Com esse certificado, os herdeiros podem legitimar a herança perante terceiros (ex. bancos, seguros, cartório de registro de imóveis, etc.). Você precisa de um certificado de herança, por exemplo, quando você é herdeiro/herdeira e quiser fechar a conta bancária do/da falecido/falecida ou, como novo/nova proprietário/proprietária, registrar o terreno herdado no registro de imóveis. Não é necessário um certificado de herança quando houver um testamento oficial, feito perante um tabelião/uma tabeliã alemão/alemã de qual se dê a sucessão.

Órgão competente é o fórum de sucessão no distrito do/da testador/testadora em cuja região o testador/a testadora tinha seu domicílio quando do seu falecimento ou, em alternativa, do local de sua última estada habitual na Alemanha. Se o testador/a testadora quando de seu falecimento era cidadão alemão/cidadã alemã (pelo menos também), mas não residia na Alemanha ou bens da sucessão encontram-se na Alemanha, o órgão competente é o Tribunal de Comarca de Berlin-Schöneberg.

Um certificado de herança só é emitido a pedido e somente após juramento que pode ser prestado em um Tribunal de Sucessão alemão ou perante um tabelião/uma tabeliã ou em uma representação consular alemã. Note que, em representações consulares alemãs, requerimentos para emissão de um certificado de herança ou de um certificado sucessório europeu só podem ser autenticados por funcionários/funcionárias oficiais autorizados e habilitados para tal. Primeiramente, contate a representação consular para saber se lá é possível uma certificação. 

No requerimento, é preciso justificar a herança (por exemplo: data do falecimento do testador/da testadora, relação em que se baseia o direito de herança, (co-)herdeiros potenciais, disposição testamentária). Esses dados precisam ser comprovados por documentos públicos.

Se deseja requerer um certificado de herança em uma representação consular alemã, faça o download do

Questionário para a preparação da autenticação do requerimento para a obtenção de um certificado de herança PDF / 338 KB

preencha-o e entregue-o na representação consular de sua jurisdição juntamente com os outros documentos.

A representação consular prepara o requerimento e marca a data para a autenticação. Depois, o solicitante encaminha o requerimento autenticado juntamente com os outros documentos para o Tribunal de Sucessão que, finalmente, emite o Certificado de Herança.

O processo normalmente demora alguns meses.

Para a autenticação do requerimento, são cobradas taxas nos termos da Lei Auslandskostengesetz – a lei de Custos no Exterior. Além disso, o Tribunal de Sucessão cobra uma taxa para a emissão do certificado de herança.

Certificado Sucessório Europeu/ Direito aplicável para casos de herança 

Aplicável às sucessões das pessoas falecidas desde 17 de agosto de 2015 é o direito de sucessão do país, no qual o/a falecido/falecida tinha a sua residência habitual no momento de seu falecimento (Art. 21 EU-ErbVO). As leis estrangeiras sobre o direito de sucessão podem divergir significativamente da legislação alemã do direito de sucessão.

Caso se pergunte como alcançar uma legislação que corresponda aos seus desejos, caso esteja inseguro sobre onde é o seu local de residência habitual, o que a nova legislação compreende concretamente no seu caso, ou caso tenha demais perguntas com relação à sucessão, consulte advogados especializados ou tabeliões!

Renúncia da Herança

Pessoas designadas como herdeiro/herdeira podem recusar a herança, por exemplo quando o espólio é devedor. Nesse caso ele/ela não será o herdeiro/a herdeira.

Só pode ocorrer uma renúncia no prazo de seis semanas após o herdeiro/a herdeira ter tomado conhecimento do fato. Se o herdeiro/a herdeira viver no exterior ou se o falecido ter tido seu último domicílio só no exterior, esse prazo se estende a seis meses.

A renúncia deve ser feita por escrito e perante o Tribunal Sucessório. Não é possível recusar sob determinadas condições, tampouco só parcialmente. A assinatura do renunciante/da renunciante na declaração de renúncia de herança deve ser autenticada em cartório.

Quando um dos pais recusa a herança, eventualmente o direito sucessório é transferido para seus filhos. Caso os filhos menores também devam renunciar, os representantes legais (geralmente ambos os pais) precisam igualmente renunciar. Em determinados casos, a Vara da Família competente precisa autorizar a renúncia.

A autenticação da assinatura está sujeita a uma taxa de € 56,43 (conforme n° 5.1.2 da tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério Federal das Relações Exteriores).

Imposto Sucessório

O Imposto Sucessório deve ser pago por todo aquele que for favorecido com uma herança. A fixação de um imposto sucessório ocorre somente quando determinados limites livres pessoais são ultrapassados​​ e que se orientam conforme a relação de parentesco com o falecido.

Toda herança sujeita ao imposto de sucessão precisa ser comunicada pelos herdeiros/pelas herdeiras ao órgão tributário alemão competente no prazo de três meses. A competência baseia-se no último domicílio do testador/da testadora, alternativamente, do herdeiro/da herdeira ou do local onde o bem herdado se encontra.

Se por acaso houver a participação de um herdeiro estrangeiro/uma herdeira estrangeira, o gestor e depositário dos bens (em especial os bancos), bem como a seguradora são responsáveis pelo imposto sucessório, se eles disponibilizarem ou pagarem ao legítimo herdeiro estrangeiro/herdeira estrangeira o bem que estava sob sua responsabilidade antes do pagamento do imposto sucessório. Para evitar a responsabilização, nesses casos exige-se um atestado de não objeção com relação ao imposto sucessório.

O atestado de não objeção é emitido pela receita federal competente pelo imposto sucessório. Ele é emitido tão logo sejam examinados os documentos e o imposto tenha sido pago ou que tenha sido verificado que não há imposto a cobrar.

 

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