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Reconhecimento da paternidade

Artigo

Se os pais não eram casados no momento do nascimento do filho/a, um reconhecimento da paternidade será necessário.

Um reconhecimento de paternidade segundo o direito brasileiro é possível e também tem validade jurídica na Alemanha:

  • quando a criança tem sua permanência habitual no Brasil
  • quando o pai possui a nacionalidade brasileira (e não possui a alemã).

Entretanto, caso a mãe seja alemã e o pai brasileiro, além do reconhecimento da paternidade brasileira ainda deverá ser lavrado o consentimento da mãe na representação alemã,

Segundo o direito alemão, o reconhecimento de paternidade é possível

  • quando a criança para a qual deverá ser reconhecida a paternidade tem sua permanência habitual na Alemanha (a permanência habitual da criança é o local que de fato é o centro da sua vida, ou seja, onde ela realmente vive, independentemente da residência registrada dos pais)
  • quando o pai que reconhecerá a paternidade é cidadão alemão (mesmo que possua outra nacionalidade estrangeira além da alemã) ou
  • quando o pai que reconhecerá a paternidade é apátrida, titular de direito de asilo ou é refugiado internacional no sentido do artigo 12 da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e tem sua permanência habitual na Alemanha.

Consulte mais informações sobre o reconhecimento de paternidade abaixo.

1. Reconhecimento segundo o direito alemão

Segundo o direito alemão, o reconhecimento de paternidade é possível

a) quando a criança para a qual deverá ser reconhecida a paternidade tem sua permanência habitual na Alemanha (a permanência habitual da criança é o local que de fato é o centro da sua vida, ou seja, onde ela realmente vive, independentemente da residência registrada dos pais) ou 

b) quando o pai que reconhecerá a paternidade é cidadão alemão (mesmo que possua outra nacionalidade estrangeira além da alemã) ou

c) quando o pai que reconhecerá a paternidade é apátrida, titular de direito de asilo ou é refugiado internacional no sentido do artigo 12 da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e tem sua permanência habitual na Alemanha.


  • a) Crianças interessadas

Só poderá ser reconhecida a paternidade daquelas crianças que, do ponto de vista jurídico, ainda não têm pai. Geralmente é o caso de crianças cuja mãe não era casada no momento do nascimento e para as quais a paternidade não foi reconhecida voluntaria ou judicialmente por nenhum homem. Caso o pai que consta no assento de nascimento seja o (ex) marido da mãe, segundo o direito alemão, a paternidade para esta criança pode excepcionalmente ser reconhecida se o pedido de divórcio da mãe tiver sido protocolado em juízo antes do nascimento do filho. Entretanto, nesse caso, o reconhecimento precisa ser realizado dentro do prazo de um ano a partir do dia do trânsito em julgado da sentença de divórcio.

  • b) Declaração do pai

Somente o pai da criança pessoalmente poderá reconhecer a paternidade. É permitido reconhecer a paternidade já antes do nascimento. A declaração do pai deve ser lavrada em escritura pública. As representações alemãs estão habilitadas a lavrar escrituras de reconhecimento de paternidade, sempre quando a paternidade estiver regida pelo direito alemão (v. item 1 acima).

  • c) Consentimentos ao reconhecimento de paternidade

A mãe precisa consentir pessoalmente ao reconhecimento da paternidade. Além disso, o reconhecimento também depende do consentimento do filho caso a mãe não seja titular da guarda, ou seja, quando ela não está autorizada a representar o seu filho (segundo o direito de guarda alemão, isso é o caso, por exemplo, quando o filho é maior de idade ou quando a mãe ainda é menor de idade ou quando a mãe foi destituída do poder familiar do filho). Nestes casos, para uma criança incapaz ou abaixo de 14 anos, somente o representante legal da criança pode consentir ao reconhecimento. Uma criança entre 14 e 18 anos precisa consentir pessoalmente ao reconhecimento, mas para tanto necessita do consentimento do seu representante legal. Em casos excepcionais poderá haver outras exigências de consentimento segundo o direito alemão ou segundo o direito do país de origem da criança. Todos os consentimentos necessários para o reconhecimento de paternidade requerem a forma de escritura pública para ter validade jurídica.

  • d) Validade do reconhecimento de paternidade / revogação

O reconhecimento de paternidade é válido se corresponder às exigências acima. O reconhecimento atrelado a uma condição ou a um período de tempo não tem validade. O reconhecimento realizado antes do nascimento da criança só pode se tornar válido no momento do nascimento da criança.

O reconhecimento da paternidade de uma criança cuja mãe é casada (v. item 1.1 acima) só poderá ter validade a partir do dia do trânsito em julgado da sentença de divórcio da mãe. Caso o reconhecimento ainda não tenha adquirido validade jurídica um ano após a lavratura da escritura pública (por exemplo, devido à falta do consentimento da mãe da criança), o homem poderá revogá-lo.

  • e) Consequências jurídicas

Parentesco com o pai

Pelo direito alemão, através do reconhecimento de paternidade é criado um vínculo de parentesco entre pai e filho com as respectivas consequências jurídicas relacionadas aos alimentos e à herança.

Poder familiar

Do ponto de vista alemão, em relação ao poder familiar vale o direito do país em que a criança tem a sua permanência habitual. Portanto, o direito de guarda alemão é aplicável quando a criança tem sua permanência habitual na Alemanha. No direito de guarda alemão, a validade jurídica do reconhecimento da paternidade não produz efeitos diretos sobre o poder familiar, ou seja, geralmente a mãe continua tendo a guarda exclusiva. Entretanto, depois que o reconhecimento da paternidade se tornou válido, os pais podem declarar que querem assumir a guarda compartilhada. Essas chamadas declarações de guarda podem ser lavradas na representação alemã.

Além disso, os pais da criança adquirem automaticamente a guarda compartilhada do filho se contraírem matrimônio.

Nacionalidade do filho

Caso o pai seja cidadão alemão, um filho nascido depois de 30/06/1993 é alemão a partir do momento do nascimento se a paternidade tiver sido reconhecida de maneira válida. Além disso, uma criança de pais estrangeiros nascida na Alemanha depois de 31/12/1999 adquire a nacionalidade alemã se o pai estrangeiro, no momento do nascimento do filho, já tiver sua permanência habitual na Alemanha há oito anos e possuir um direito de permanência ilimitado na República Federal da Alemanha.

2. Reconhecimento segundo um direito estrangeiro

Caso a paternidade de uma criança tenha sido reconhecida segundo um direito estrangeiro (do ponto de vista alemão, isso é possível quando a criança teve sua permanência habitual fora da Alemanha ou quando o pai é cidadão estrangeiro), as prescrições do sistema jurídico daquele país quanto ao reconhecimento deverão ser seguidas. Sugerimos que os interessados procurem orientação na representação alemã sobre as condições e sobre os efeitos de um reconhecimento de paternidade segundo os diferentes sistemas jurídicos.

Caso a criança não possua ou não possua exclusivamente a nacionalidade do país cujas
leis regem o reconhecimento, além daquelas exigências de consentimento válidas no
sistema jurídico do país de pertença da criança deverão ser seguidas as exigências de
consentimento vigentes na Alemanha para que o reconhecimento tenha validade na
Alemanha.

Famílias teuto-brasileiras, nascimento do filho no Brasil

Um reconhecimento de paternidade segundo o direito brasileiro é possível e também
tem validade jurídica na Alemanha:

  • a) quando a criança tem sua permanência habitual no Brasil ou
  • b) quando o pai possui a nacionalidade brasileira (e não possui a alemã).

O nascimento de uma criança no Brasil precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil brasileiro competente. Normalmente, o reconhecimento da paternidade é feito através de uma declaração do pai diante do oficial do Registro Civil no momento da lavratura do assento de nascimento do filho. Consta da transcrição efetuada do assento de nascimento (certidão de nascimento em inteiro teor, certidão verbo ad verbum) que o pai esteve presente no ato do registro e declarou o nascimento ao Cartório de Registro Civil. Entretanto, caso a mãe seja alemã e o pai brasileiro, além do reconhecimento da paternidade brasileira ainda deverá ser lavrado o consentimento da mãe na representação alemã, o que não é necessário no caso oposto (mãe brasileira e pai alemão).

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