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Definição do sobrenome de maiores de idade que nasceram a partir do dia 01.09.1986

Artigo

Informações

Caso os pais não tenham um sobrenome de casamento em comum conforme a lei alemã, até o momento não apresentaram uma declaração de sobrenome, ou solicitaram uma certidão de nascimento, maiores de idade, nascidos a partir do dia 01.09.1986 fora da Alemanha de pais casados no momento do nascimento, precisam definir o seu sobrenome para que possa ser emitido seu documento de identificação (passaporte ou carteira de identidade).

Caso a criança ainda não possua um sobrenome de nascimento para o âmbito jurídico alemão, é necessário prestar uma declaração de sobrenome antes que uma representação alemã possa expedir um passaporte infantil ou um passaporte alemão comum para a criança.

Caso a criança menor de idade já possua um sobrenome de nascimento para o âmbito jurídico alemão, mas deverá usar o sobrenome conforme o direito estrangeiro (p.ex. o brasileiro e como exemplo quando deseja a composição do sobrenome do pai e da mãe), os pais podem realizar uma declaração de escolha do âmbito jurídico e de sobrenome.

Em alguns casos pode acontecer, que filhos maiores de idade ainda não possuam sobrenome válido no âmbito jurídico alemão. Nestes casos o próprio filho maior de idade deverá apresentar a declaração de sobrenome. O filho maior de idade, também só poderá escolher uma das possibilidades que a lei alemã lhe oferece: sobrenome(s) do pai ou sobrenome(s) da mãe no momento da declaração. Para estas crianças não é mais possível escolher o sobrenome conforme o direito estrangeiro do país de um dos pais.

Quando não é necessário apresentar uma declaração de sobrenome?

Crianças que nasceram entre 01.09.1986 e 31.3.1994 e nesse período receberam um passaporte ou carteira de identidade alemã, tem o sobrenome que consta neste documento. Neste caso, devem apresentar o documento emitido naquela época, quando forem solicitar a emissão de um novo passaporte.

Para maiores de idade a declaração de sobrenome somente pode ser feita conforme a lei alemã.

Isso significa que os declarantes podem escolher entre os sobrenomes completos do pai ou da mãe, que estes têm no momento da declaração de sobrenome.
Não há outra opção de escolha conforme a lei vigente.

Documentos necessários

  • Declaração de sobrenome para uma pessoa maior de idade DOC / 43 KB
  • Certidão de nascimento do filho* - Todas as certidões de nascimento emitidas depois de 31.12.2017 precisam ser apresentadas na forma de certidão de inteiro teor. Para filhos nascidos fora do casamento é sempre necessário apresentar uma transcrição do assento de nascimento (certidão de nascimento de inteiro teor, certidão verbo ad verbum).
  • Certidão de casamento* dos pais da criança, quando estes são casado
  • Certidão de nascimento* de ambos os pais. Todas as certidões de nascimento emitidas depois de 31.12.2017 precisam ser apresentadas na forma de certidão de inteiro teor.
  • Caso a mãe já tenha sido casada: certidão de casamento do matrimônio anterior e comprovante da dissolução do matrimônio anterior* (por exemplo, certidão de óbito ou sentença de divórcio com declaração de trânsito em julgado), se houver, despacho de homologação do divórcio estrangeiro proferido pela autoridade judicial estadual alemã competente.
  • Passaporte ou carteira de identidade de todas as nacionalidades, tanto dos pais quanto da criança. No caso de várias nacionalidades: um documento de identidade de cada país de origem (por exemplo, no caso de nacionalidade brasileira: cópia do passaporte brasileiro (apenas página dupla com foto) ou carteira de identidade (RG). Atenção: não serão aceitas carteiras de determinados grupos profissionais [médicos, advogados etc.] ou carteiras de habilitação!
  • Certificado de nacionalidade alemã ou certificado de naturalização dos pais (ou dos avós), caso não tenha certidão de nascimento alemã.
  • Comprovante do cancelamento da inscrição no registro de moradores (“Abmeldebescheinigung”). Somente caso nenhum dos pais tenha residência registrada na Alemanha, mas se no passaporte ainda estiver inscrito um endereço na Alemanha.

*Certidões que não estiverem redigidas em língua alemã, inglesa ou francesa precisam vir acompanhadas de tradução em língua alemã feita por um tradutor juramentado reconhecido. Passaportes e carteiras de identidade não precisam ser traduzidos. Acesse a lista dos tradutores juramentados

Os Cartórios de Registro Civil na Alemanha geralmente exigem que as certidões brasileiras sejam apostiladas. Por favor, informe-se junto ao Cartório de Registro Civil competente na Alemanha se as certidões brasileiras deverão ser apresentadas com apostila. 

O cartório I em Berlim aceita os documentos brasileiros sem apostila. Além disso, são também aceites cópias certificadas por um cartório. Mais informações sobre a apostila (antes legalização) AQUI 

Procedimento

Assim que estiver em posse de todos os documentos acima mencionados (inclusive as traduções juramentadas), é possível dar entrada na declaração de sobrenome na representação alemã com competência para o seu Estado de residência. Agende um horário no site, caso o Consulado competente para seu atendimento atenda somente com agendamento. Um passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) (não deve ter sido expedido há mais de 10 anos) deve ser trazido junto para a autenticação da assinatura.

Todos os documentos devem ser apresentados à missão diplomática no exterior para envio ao Cartório de Registro Civil alemão como originais ou cópias autenticadas. As cópias autenticadas dos originais geralmente podem ser feitas por um cartório brasileiro ou pela missão diplomática ou posto consular no exterior (sujeito a uma taxa). Se necessário, verifique com o cartório alemão competente se são aceitas cópias dos documentos autenticados por um cartório brasileiro. Um segundo conjunto de cópias não autenticadadas ("simples") dos documentos também é necessário. 

Taxas

A sua assinatura no formulário de requerimento deverá ser reconhecida. O reconhecimento de firma pela representação alemã está sujeito à taxa de € 79,57 (conforme n° 5.1.1 da tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério das Relações Exteriores Federal), a ser paga em reais (espécie) ou com cartão de crédito internacional em euros (Mastercard, Visa). Euros em espécie, cheques, cartões de débito ou PIX não são aceitos. Caso seja necessário que a representação alemã autentique cópias para completar o requerimento, serão cobradas as respectivas taxas (atualmente entre € 24,59 e € 27,16).

Após algum tempo o Cartório de Registro Civil alemão competente entrará em contato com por e-mail solicitando o pagamento da taxa do cartório (por. ex., o Cartório de Registro Civil I em Berlim cobra € 12,00 pela emissão desse certificado). Depois de receber a cobrança de emolumentos, favor entrar em contato com o seu banco. O pagamento não pode ser realizado na representação alemã.

Tempo de tramitação

O tempo médio de tramitação do Cartório do Registro Civil I em Berlim é atualmente de três meses. Nenhuma previsão pode ser feita em relação ao tempo de processamento de outros cartórios alemães. Assim que o certificado do sobrenome chegar à representação alemã, entraremos em contato.

Agendamento

Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online Agendamento online  

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