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Casamento na Alemanha
Aqui encontram-se informações sobre como o procedimento para casamentos na Alemanha.
As informações a seguir sobre casamentos na Alemanha têm o objetivo de servir como um guia inicial. Elas não substituem a obtenção de informações junto ao cartório de registro civil alemão relevante. Se tiver dúvidas específicas, entre em contato diretamente com o cartório responsável por você.
Informações
Em princípio, um casamento na República Federal da Alemanha só pode ser celebrado no cartório de registro civil. O casamento deve ser registrado com antecedência no cartório relevante. O cartório do local de residência na Alemanha é responsável pelo registro do casamento. Se os noivos tiverem residências diferentes ou várias residências na Alemanha, eles mesmos poderão escolher um cartório. O casamento em si pode ser solenizado em qualquer cartório alemão. Após a verificação da elegibilidade para o casamento, o cartório onde o casamento será realizado receberá os documentos para processamento posterior.
Se nenhum dos noivos tiver residência ou domicílio habitual na República Federal da Alemanha, o casamento deverá ser registrado no cartório onde o casamento será realizado. Qualquer cartório alemão pode ser escolhido para esse fim.
Informações sobre os requisitos para o casamento nos termos da lei civil podem ser obtidas no cartório do local onde deseja se casar. Se um dos noivos não for cidadão alemão, geralmente será necessário o chamado "certificado de capacidade matrimonial". Esse documento é emitido pelo país de origem e declara que os requisitos para o casamento são atendidos pela lei do país de origem, por exemplo, que o noivo não é casado.
Não existe no Brasil uma certidão de inexistência de impedimento para o casamento.
A experiência tem mostrado que os noivos brasileiros geralmente precisam fornecer os seguintes documentos
- Uma certidão de nascimento atual ("segunda via") com detalhes do estado civil*)
- Cópia autenticada do passaporte (somente as páginas com os dados pessoais, número do documento de identidade/passaporte, data de emissão e validade e autoridade emissora)
- Se aplicável, certidões de nascimento de filhos menores de parcerias anteriores*)
- Certidão(ões) de casamento do(s) casamento(s) anterior(es)*)
- Comprovante da dissolução legalmente vinculante do(s) casamento(s) anterior(es) (por exemplo, certidão de óbito do cônjuge anterior ou sentença de divórcio com decisão final)*)
- Certificado de estado de solteiro ("atestado de não consta" / "certidão de solteiro/solteira") do cartório de registro de nascimento brasileiro*) ou Declaração juramentada do(a) noivo(a) brasileiro(a) e de dois conhecidos declarando que, até onde sabem, não há casamento no momento ("declaração de duas testemunhas")*)
É necessário obter uma apostila para todos os documentos brasileiros antes de apresentá-los ao cartório de registro civil alemão. Veja informações sobre apostilas aqui.
*) Os documentos que não estiverem escritos em alemão, inglês ou francês devem ser apresentados com uma tradução para o alemão preparada por um tradutor reconhecido e juramentado publicamente. A tradução deve ser feita por um tradutor juramentado, embora alguns cartórios na Alemanha também aceitem traduções feitas por um tradutor juramentado no Brasil, enquanto outros cartórios insistem em um tradutor juramentado na Alemanha. Caso pretenda que seus documentos sejam traduzidos por um tradutor juramentado no Brasil, recomendamos que antes confirme com o cartório alemão se a tradução será aceita. Uma lista de tradutores juramentados pode ser encontrada aqui.
Passaportes, carteiras de identidade e apostilas não precisam ser traduzidos.