Willkommen auf den Seiten des Auswärtigen Amts
Certificado de capacidade matrimonial
O certificado de capacidade matrimonial atesta que não há impedimentos, do ponto de vista do direito alemão, que o noivo em questão contraia matrimônio.
Informações
Um certificado de capacidade matrimonial é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil alemão para casamento no exterior em que constam os nomes de ambos os noivos. Ele atesta que, segundo o direito alemão, não há impedimentos conhecidos para o casamento pretendido.
Por favor, pergunte no Cartório de Registro Civil brasileiro no qual pretende se casar se ele exige um certificado de capacidade matrimonial e se é necessário apresentar uma confirmação de autenticidade (apostila**). Dependendo do Cartório de Registro Civil, no Brasil às vezes é exigido um certificado da representação alemã que somente poderá ser emitido com base em um certificado de capacidade matrimonial de um Cartório de Registro Civil alemão.
O Cartório de Registro Civil do local de residência do noivo alemão é competente pela emissão do certificado de capacidade matrimonial. Caso o noivo não tenha residência fixa na República Federal da Alemanha, o oficial do Registro Civil da última residência fixa ou da última permanência habitual na Alemanha é competente. O Registro Civil I de Berlim é competente para emitir o certificado de capacidade matrimonial para aqueles que nunca tiveram residência fixa ou permanência habitual na República Federal da Alemanha ou então só a tiveram por pouco tempo (artigo 39 da Lei alemã do estado civil).
Documentos necessários
- Formulário - Antrag auf Ausstellung eines Ehefähigkeitszeugnisses, com barreiras PDF / 187 KB
- transcrição autenticada do assento de nascimento - ou, em caso de nascimento fora da Alemanha: certidão de nascimento com os dados dos pais*)**)
- cópia autenticada dos passaportes ou carteiras de identidade (somente as páginas com os dados pessoais e o nome do órgão emissor) e - se houver - uma certidão de nacionalidade alemã (por exemplo, certificado de naturalização alemão, certificado de nacionalidade alemã) (não serão aceitas carteiras de habilitação ou carteiras profissionais brasileiras)
- caso um noivo já tenha sido casado: certidão(ões) de casamento*)**) do(s) matrimônio(s) anterior(es)
- caso um dos noivos já tenha sido casado: comprovantes da dissolução de todos os matrimônios anteriores (por exemplo, certidões de óbito ou sentenças de divórcio com declaração de trânsito em julgado)*)**)
- caso um noivo já tenha sido casado: se houver, despacho de homologação do divórcio estrangeiro proferido pela autoridade judicial estadual alemã competente (veja informativo no site da representação alemã)
- um certificado oficial de residência ou de inscrição no registro de moradores (ou uma declaração de próprio punho afirmando que não tem e nem teve residência fixa na República Federal da Alemanha)
além disso, o(a) noivo(a) brasileiro(a) precisa apresentar
- Atestado de solteiro*)**) (atestado de não consta/ certidão de solteiro/solteira) do Cartório de Registro Civil brasileiro no qual consta o assento de nascimento
- Escritura Pública Declaratória no Tabelionato de Notas *)**) do(a) noivo(a)
brasileiro(a) e de dois conhecidos que, pelo que lhes consta, a pessoa em questão
não é casada naquele momento (declaração de duas testemunhas)
*) Certidões que não estiverem redigidas em língua alemã, inglesa ou francesa precisam vir acompanhadas de tradução em língua alemã feita por um tradutor juramentado reconhecido. Passaportes e carteiras de identidade não precisam ser traduzidos. Veja aqui uma lista dos tradutores juramentados (tradutores públicos) aqui.
**) Os Cartórios de Registro Civil na Alemanha geralmente exigem que as certidões brasileiras sejam apostiladas. Por favor, informe-se junto ao Cartório de Registro Civil competente na Alemanha se as certidões brasileiras deverão ser apresentadas com apostila. O cartório I Berlim aceita os documentos brasileiros sem apostila. Mais informações sobre a apostila (antes legalização) aqui.
Procedimento
Assim que estiver em posse de todos os documentos acima mencionados, a(s) sua(s) assinatura(s) no requerimento preenchido poderá/poderão ser reconhecida(s) na representação alemã com competência para o seu local de residência. Um passaporte válido ou o documento de identidade brasileiro (RG) (não deve ter sido expedido há mais de 10 anos) deve ser trazido junto para a autenticação da assinatura.
Em seguida, o requerente deverá enviar todos os documentos originais ou em cópia autenticada (os documentos não serão devolvidos) e o formulário assinado ao Cartório de Registro Civil alemão. Se necessário, verifique com o cartório alemão competente se são aceitas cópias dos documentos autenticados por um cartório brasileiro.
Tempo de tramitação
Taxas
O reconhecimento da(s) assinatura(s) no requerimento de emissão de um certificado de capacidade matrimonial pela representação alemã está sujeita a uma taxa de € 56,43 (conforme n° 5.1.1 da tabela de taxas e despesas do regulamento de taxas especiais do Ministério das Relações Exteriores Federal), a ser paga em espécie, em reais, no caso de atendimento pessoal em um consulado geral, também com cartão de crédito internacional (Master, Visa), em euros.
Não será aceito pagamento com cartão de débito, cheque ou em espécie em euros. Caso seja necessário que a representação alemã autentique cópias para completar o requerimento, serão cobradas as respectivas taxas (atualmente entre € 24,59 e € 27,16 por autenticação).
Agendamento
Os agendamentos são feitos somente online. Não é possível fazer um agendamento por telefone ou pessoalmente. Informações completas sobre agendamento online Agendamento online